A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º
5-A/2002, de 11 de Setembro, estabelece o quadro de competências,
assim como o regime jurídico de funcionamento, dos
órgãos dos municípios e das freguesias.
(Consultar
legislação autárquica)
Referência aos poderes
mais importantes:
- Acompanhar e fiscalizar a actividade
da Câmara Municipal;
- Solicitar e receber através
da Mesa informações sobre assuntos de interesse
para a Autarquia;
- Deliberar sobre a constituição
de delegações, comissões ou grupos
de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os
interesses próprios da autarquia no âmbito
das suas atribuições;
- Tomar posição perante
os órgãos do poder central sobre assuntos
de interesse da Autarquia;
- Pronunciar-se e deliberar sobre
assuntos que visem a prossecução dos interesses
próprios da Autarquia;
- Votar moções de censura
à Câmara Municipal a fim de permitir a formação
e a divulgação de juízos negativos
e reprovativos da acção da Câmara Municipal.
Compete à Assembleia
Municipal sob proposta ou pedido de autorização
da Câmara:
- Aprovar posturas e regulamentos;
- Aprovar o plano de actividades e
o orçamento, bem como as suas revisões;
- Aprovar anualmente o relatório
de actividades, o balanço e a conta de gerência;
- Aprovar medidas preventivas, normas
provisórias, áreas de desenvolvimento urbano
prioritário, planos municipais de ordenamento do
território;
- Aprovar empréstimos, nos
termos da lei;
- Aprovar os quadros de pessoal dos
diferentes serviços do município e fixar nos
termos da lei, o regime jurídico e a remuneração
dos seus funcionários;
- Autorizar a Câmara Municipal
a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor
superior ao imposto pela lei;
- Estabelecer taxas municipais e fixar
os respectivos quantitativos;
- Deliberar quanto a criação
de derramas destinadas à obtenção de
fundos para a execução de melhoramentos urgentes;
- Autorizar quando se presuma que
disso resulte benefício para o interesse comum, a
prática por parte da Junta de Freguesia de actos
da competência da Câmara Municipal.
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