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A Câmara Municipal de Odivelas
celebrou protocolos com as Juntas de Freguesia delegando algumas
das suas competências, ao abrigo da alínea c)
do n.º 6 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de setembro,
alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e contemplada
no artigo 3º do Regulamento Orgânico da Câmara
Municipal de Odivelas. Esta medida tem por base um princípio
geral de boa conservação e manutenção
do património público e de economia de meios. Assim, é delegada nas juntas
de freguesia a prática de todos os atos necessários
ao exercício das seguintes competências, nos termos do presente Protocolo:
a) Manutenção e conservação
de escolas do 1.º ciclo, jardins de infância
da rede
pública e equipamentos desportivos nela integrados;
b) Manutenção, conservação e
gestão de mercados, incluindo mercados de levante;
c) Manutenção e conservação
de zonas verdes e espaços ajardinados;
d) Manutenção e conservação de fontes repuxos, quedas de água, cascatas, tanques, lagos e outros, com exceção da Junta de Freguesia de Odivelas;
e) Limpeza das vias e espaços públicos;
f) Manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos descobertos e campos de ténis;
g) Toponímia;
h) Licenciamento da ocupação da via pública;
i) Licenciamento da Atividade publicitária;
j) Transportes escolares; O exercício da delegação de competências pela Junta de Freguesia carateriza-se pela prática de todos os atos necessários à prossecução do interesse público e ainda dos constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante deste Protocolo. Consulte aqui:
Protocolo
de Delegação de Competências da Câmara
Municipal nas Juntas de Freguesia |