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A Câmara Municipal de Odivelas
celebrou protocolos com as Juntas de Freguesia delegando algumas
das suas competências, ao abrigo da alínea c)
do n.º 6 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e contemplada
no artigo 3º do Regulamento Orgânico da Câmara
Municipal de Odivelas.
Esta medida tem por base um princípio
geral de boa conservação e manutenção
do património público e de economia de meios.
Assim, é delegada nas juntas
de freguesia a prática de todos os actos necessários
ao exercício das seguintes competências:
a) Manutenção e conservação
de escolas do 1.º ciclo, jardins-de-infância
da rede
pública e equipamentos desportivos nela integrados;
b) Manutenção, conservação e
gestão de mercados, incluindo mercados de levante;
c) Manutenção e conservação
de zonas verdes e espaços ajardinados;
d) Manutenção e conservação
de fontes repuxos, quedas de água, cascatas, tanques,
lagos e outros;
e) Limpeza das vias e espaços públicos;
f) Manutenção e conservação
de pavimentos rodoviários e pedonais, assim como
a
limpeza e conservação das respectivas bermas
e valetas;
g) Manutenção, conservação e
gestão de recintos desportivos descobertos e campos
de ténis;
h) Sinalização horizontal e vertical;
i) Toponímia;
j) Licenciamento da ocupação da via pública;
k) Licenciamento da actividade publicitária;
l) Transportes escolares;
Consulte aqui:
Protocolo
de Delegação de Competências da Câmara
Municipal nas Juntas de Freguesia (PDF com 351KB) |