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Competências Delegadas nas Juntas de Freguesia
 

A Câmara Municipal de Odivelas celebrou protocolos com as Juntas de Freguesia delegando algumas das suas competências, ao abrigo da alínea c) do n.º 6 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e contemplada no artigo 3º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Odivelas.

Esta medida tem por base um princípio geral de boa conservação e manutenção do património público e de economia de meios.

Assim, é delegada nas juntas de freguesia a prática de todos os actos necessários ao exercício das seguintes competências:

a) Manutenção e conservação de escolas do 1.º ciclo, jardins-de-infância da rede
pública e equipamentos desportivos nela integrados;

b) Manutenção, conservação e gestão de mercados, incluindo mercados de levante;

c) Manutenção e conservação de zonas verdes e espaços ajardinados;

d) Manutenção e conservação de fontes repuxos, quedas de água, cascatas, tanques,
lagos e outros;

e) Limpeza das vias e espaços públicos;

f) Manutenção e conservação de pavimentos rodoviários e pedonais, assim como a
limpeza e conservação das respectivas bermas e valetas;

g) Manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos descobertos e campos
de ténis;

h) Sinalização horizontal e vertical;

i) Toponímia;

j) Licenciamento da ocupação da via pública;

k) Licenciamento da actividade publicitária;

l) Transportes escolares;

Consulte aqui:

Protocolo de Delegação de Competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia (PDF com 351KB)
 
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