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Recenseamento
Militar
Na sequência do Programa
SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar em 2009 é automático, pelo
que os cidadãos deixam de ter que se deslocar à Câmara Municipal
ou Posto Consular da área de residência.
Legislação aplicável: .Lei n.º174/99, de
21 de Setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 Maio;
.Decreto-Lei n.º289/2000, de 14 de Novembro.
Contactos: Direcção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Morada: Av. Ilha da Madeira, 1 - 4º 1400-204 Lisboa Telefone: 213
010 001 Fax: +351 213 013 037
drem@dgprm.mdn.gov.pt Horário de funcionamento: das 9h30 às
12h30 e das 14h00 às 17h30 Loja
da Profissionalização Morada: Rua Braamcamp, 90 1400-632
Lisboa Linha Azul: 808 22 23 24 Horário de funcionamento: das 9h30
às 12h30 e das 14h00 às 17h30 ____________________________________________________________________________
topo Dia
da Defesa Nacional
O Dia da Defesa
Nacional visa: . Sensibilizar os jovens para a temática da Defesa Nacional;
. Divulgar o papel das Forças Armadas.
As jornadas do Dia da Defesa Nacional decorrem nos Centros de Divulgação
de Defesa Nacional (CDDN). Cada cidadão
participa apenas numa jornada do Dia da Defesa Nacional, com a duração
de um dia: das 09h30m às 17h00m. Os
cidadãos que participam no Dia da Defesa Nacional serão recebidos
e acompanhados por jovens oficiais, que dão a conhecer diversos assuntos
relacionados com o serviço militar: as razões porque existe o Dia
da Defesa Nacional, o que é ser cidadão, o significado da Defesa
Nacional, as missões das Forças Armadas, a sua organização
e os recursos que lhe estão afectos, como é o actual Serviço
Militar, como ingressar nas Forças Armadas, quais os incentivos de que
beneficiam os que ingressam nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC).
Documento de que deve ser portador
O cidadão deve ser portador do Bilhete de Identidade (BI) ou documento
oficial com fotografia. Alimentação
e Transporte No caso de residir no território continental, o cidadão
tem direito a alimentação e transporte por conta do Estado. Para
efeitos de transporte, junto à sede da Câmara Municipal do concelho
referido no edital de convocação, na data indicada, estará
um autocarro devidamente identificado que lhe assegura transporte para o Centro
de Divulgação de Defesa Nacional onde irá cumprir o dever
militar. Dispensa de comparência
O cidadão pode ser dispensado da comparência ao Dia da Defesa
Nacional nos seguintes casos: . Padecer de doença prolongada comprovada
pela autoridade pública competente; . Residir legalmente no estrangeiro
com carácter permanente e contínuo (no mínimo há seis
meses contados da data fixada para a sua apresentação ao Dia da
Defesa Nacional). Para ser dispensado, o cidadão
deve apresentar um requerimento, dirigido ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento
Militar, até 30 dias antes da data marcada para apresentação
ao Dia da Defesa Nacional, acompanhado de: . No caso de doença prolongada,
atestado médico passado ou confirmado pelo delegado ou subdelegado de saúde
da área de residência, ou documento emitido pelo estabelecimento
hospitalar onde o cidadão se encontre internado, devendo em qualquer dos
casos mencionar o carácter prolongado da doença; . No caso de
residência no estrangeiro com carácter permanente e contínuo,
documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual
deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir;o direito
à dispensa caduca se o cidadão permanecer no território nacional
por mais de 90 dias no ano em que completa 18 anos. O
requerimento deverá ser enviado para a Direcção-Geral de
Pessoal e Recrutamento Militar, sito na Avenida Ilha da Madeira, n.º1, 4.º
1400 - 204 Lisboa, através de carta. Adiamento
de Comparência O cidadão pode requerer adiamento da comparência
ao Dia da Defesa Nacional por um dos motivos abaixo mencionados: . Doença
ou acidente que impossibilite a comparência; .
Doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão
convocado seja indispensável; . Falecimento de cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores;
. Casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores; . Nascimento
de filho; . Internamento, prisão ou detenção; . Realização
de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no próprio
dia ou nos dois dias imediatamente seguintes; . Outro motivo que configure
situação de justo impedimento do cidadão. Para
que lhe seja concedido o adiamento, o cidadão deve apresentar um requerimento,
dirigido ao Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, até cinco
dias depois da data para a qual foi convocado, tendo em anexo a documentação
passada pelas entidades competentes para atestar e justificar o pedido de adiamento. O
requerimento deverá ser enviado para a Direcção-Geral de
Pessoal e Recrutamento Militar, sito na Avenida Ilha da Madeira, n.º1, 4.º
1400 - 204 Lisboa, através de carta.
Falta não Justificada A falta não
justificada implica: . Aplicação de coima de 249,40€ a
1247€; . Inibição para o exercício de funções
públicas; . Fixação de novo prazo para o dever de comparência
ao Dia da Defesa Nacional. Acresce ainda que,
em caso de necessidade de convocação, por falta de efectivos para
a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas,
o cidadão que faltou é, preferencialmente, chamado.
Defesa Nacional o cidadão deve ser portador do bilhete de identidade.
A comparência no Dia de Defesa Nacional é obrigatória
para os cidadãos do sexo masculino. Para o sexo feminino é facultativa
e decorrerá apenas caso tenha aderido ao recenseamento em Janeiro.
Editais de Convocação para o Dia da Defesa Nacional 2007/2008,
disponíveis no site do Ministério da Defesa Nacional em: www.mdn.gov.pt,
na Câmara Municipal e na Junta de Freguesia da sua área de residência. ____________________________________________________________________________
topo Participação
das Cidadãs no Dia da Defesa Nacional As
cidadãs nacionais podem participar no Dia da Defesa Nacional através
do preenchimento on-line do Formulário de participação voluntária,
no site do Ministério da Defesa Nacional. ____________________________________________________________________________
topo Prestação
do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado
Pode-se optar por: Regime
de Voluntariado (RV): O serviço efectivo em regime de voluntariado
corresponde à prestação de serviço militar voluntário
por um período de 12 meses. Constitui a expressão do direito de
defesa da Pátria e assenta na adesão voluntária a um vínculo
às Forças Armadas com vista à satisfação das
suas necessidades. Regime
de Contrato (RC): O serviço
efectivo em regime de contrato corresponde à prestação de
serviço militar voluntário por um período mínimo de
dois e máximo de seis anos, com vista à satisfação
das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros
permanentes. Condições
. Ter nacionalidade portuguesa; . Ter a idade mínima de 18 anos e máxima
de: -30 anos para os cidadãos licenciados em Medicina, habilitados
com o internato geral; -27 anos para os cidadãos licenciados ou bacharéis;
-24 anos para os restantes; . Possuir aptidão
psicofísica adequada; . Não estar inibido ou interditado do
exercício de funções públicas; . Não ter
sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva; . Possuir
situação militar regularizada; . Possuir habilitações
literárias adequadas: -Oficiais: Licenciatura, bacharelato ou habilitação
legalmente equivalente (eventualmente, no mínimo, curso do ensino secundário
ou habilitação legalmente equivalente); -Sargentos: Curso do
ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (eventualmente,
no mínimo, curso do ensino básico ou habilitação legalmente
equivalente); -Praças: Curso do ensino básico ou habilitação
legalmente equivalente (eventualmente, no mínimo, 2.º ciclo do ensino
básico ou habilitação legalmente equivalente). . Possuir
avaliação de mérito favorável, relativamente ao período
de serviço militar eventualmente prestado. Em
qualquer altura pode-se requerer os documentos de candidatura e entregá-los
nos centros de recrutamento dos ramos das Forças Armadas, unidades, estabelecimentos
e órgãos militares (excepto nos casos em que é aberto concurso).
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topo Contactos
Úteis
Ministério
da Defesa Nacional Av. Ilha da Madeira,
n.º 1 - 4º, 1400-204 Lisboa Telefone:
213 038 605 E-Mail: drem@dgprm.mdn.gov.pt
Horário de Funcionamento: 9h30 às 12h30 e das 14h00
às 17h30 Marinha
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350 -
027 Lisboa Fax: 213 945 566 E-Mail:
cra@mail.marinha.pt Linha
Verde: 800 20 46 35 Exército
Qualquer dos Centros de Recrutamento E-Mail:
info@exercito.pt Linha
Verde : 800 20 12 74 Força Aérea
Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea,
Base do Lumiar, Paço do Lumiar, 1649-020 Lisboa E-Mail:
recrutamento.fap@emfa.pt
Linha Verde: 800 20 64 49 / 808 20 64 49 Câmara
Municipal de Odivelas DAJG/ Divisão
de Administração Geral Avª Amália Rodrigues, Lote
7, Piso 0, Urb. da Ribeirada, Odivelas Telefone:
219 320 820 Fax: 219 344 393 E-Mail: geral@cm-odivelas.pt
+ INFO >>
Secção
de Expediente >>
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