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Derrama (a liquidar
e cobrar no ano de 2008)
Aprovado o lançamento
da Derrama para o ano de 2007, a aplicar em 2008, fixando uma taxa
de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento
de imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), nos termos do n.º
1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 21.ª
Reunião Ordinária da Câmara Municipal
de Odivelas,
realizada em 14 de novembro de 2007;
Deliberado na 6.ª
Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal
de Odivelas,
realizada a 22 de novembro de 2007.
Imposto
Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2008)
Fixação
das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis para o ano de 2008, nos termos
do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre
Imóveis.
a) Prédios
Rústicos: 0,8%; b) Prédios Urbanos:
0,75%; c) Prédios Urbanos avaliados,
nos termos do CIMI: 0,45%.
- Tratando-se de prédios
urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro; -
Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente
em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.
Deliberado
na 21.ª
Reunião Ordinária da Câmara Municipal
de Odivelas,
realizada em 14 de novembro de 2007;
Deliberado na 6.ª
Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal
de Odivelas,
realizada a 22 de novembro de 2007.
Participação
Variável do Município de Odivelas no IRS 2009
A participação
variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das
Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das
Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro. Assim sendo,
o percentual de participação no IRS
de 2009 pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado
na 21.ª
Reunião Ordinária da Câmara Municipal
de Odivelas,
realizada em 14 de novembro de 2007;
Deliberado na 6.ª
Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal
de Odivelas,
realizada a 22 de novembro de 2007.
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