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Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2009)
AAprovado
o lançamento da Derrama para o ano de 2008, a aplicar
em 2009, fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável
sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento
das Pessoas Colectivas (IRC), nos termos do n.º 1 do
artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na
15.ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas,
realizada em 29 de Julho de 2008;
Deliberado na
3.ª Reunião
da 4.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal
de Odivelas, realizada a 9 de Outubro de 2008.
Imposto
Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano
de 2009)
Fixação
das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis para o
ano de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 112º
do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a)
Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI:
0,4%.
-
Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas
previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas
previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração
de 30%.
Deliberado
na 21.ª
Reunião Ordinária da Câmara Municipal
de Odivelas, realizada em 5 de Novembro de 2008;
Deliberado na
1.ª Reunião
da 7.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 27 de Novembro
de 2008.
Participação
do Município de Odivelas no IRS 2009
A participação variável do Município
de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares
(IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das
Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação
no IRS de 2009 pretendida pelo Município de Odivelas
é de 5%.
Deliberado
na 21.ª
Reunião Ordinária da Câmara Municipal
de Odivelas, realizada em 14 de Novembro de 2007;
Deliberado na
6.ª Sessão
Ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas,
realizada a 22 de Novembro de 2007.
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