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Impostos Municipais

Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2010)

Lançamento da Derrama a aplicar em 2010 sobre os rendimentos do exercício de 2009, fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Aprovada a isenção de Derrama, por um período de 3 (três) anos, a pessoas coletivas que instalem a sua sede social no concelho de Odivelas durante o ano de 2010 que, comprovem ter criado pelo menos 3 (três) novos postos de trabalho e comprovem anualmente a sua manutenção através da entrega de documentação comprovativa do pagamento à segurança social.

Deliberado na 1.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na 2.ª Reunião da 1.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, realizada a 20 de novembro de 2009.

 

Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2010)

Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis para o ano de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%.

- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.

Deliberado na 1.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na 2.ª Reunião da 1.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, realizada a 20 de novembro de 2009.

 

Participação do Município de Odivelas no IRS 2010

A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2009 pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.

Deliberado na 1.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na 2.ª Reunião da 1.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, realizada a 20 de novembro de 2009.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.

Deliberado na 1.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na 2.ª Reunião da 1.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Odivelas, realizada a 20 de novembro de 2009.

 
 
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