Derrama
(a liquidar e cobrar no ano de 2010)
Lançamento
da Derrama a aplicar em 2010 sobre os rendimentos do exercício
de 2009, fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável
sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento
das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do
artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Aprovada a isenção de Derrama, por um período
de 3 (três) anos, a pessoas coletivas que instalem
a sua sede social no concelho de Odivelas durante o ano de
2010 que, comprovem ter criado pelo menos 3 (três) novos
postos de trabalho e comprovem anualmente a sua manutenção
através da entrega de documentação comprovativa
do pagamento à segurança social.
Deliberado na
1.ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas,
realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na
2.ª Reunião
da 1.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 20 de novembro
de 2009.
Imposto
Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano
de 2010)
Fixação
das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis para o
ano de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 112º
do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a)
Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI:
0,4%.
-
Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas
previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas
previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração
de 30%.
Deliberado
na 1.ª
Reunião Ordinária da Câmara Municipal
de Odivelas, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na
2.ª Reunião
da 1.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 20 de novembro
de 2009.
Participação
do Município de Odivelas no IRS 2010
A participação variável do Município
de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares
(IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das
Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação
no IRS de 2009 pretendida pelo Município de Odivelas
é de 5%.
Deliberado
na 1.ª
Reunião Ordinária da Câmara Municipal
de Odivelas, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na
2.ª Reunião
da 1.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 20 de novembro
de 2009.
Taxa
Municipal de Direitos de Passagem
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem foi fixada em 0,25%,
nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações
Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro,
do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º
123/2009, de 22 de maio.
Deliberado
na 1.ª
Reunião Ordinária da Câmara Municipal
de Odivelas, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na
2.ª Reunião
da 1.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 20 de novembro
de 2009.
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