Derrama
(a liquidar e cobrar no ano de 2011)
Lançamento
da Derrama a aplicar em 2011 sobre os rendimentos do exercício
de 2010 fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável
sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento
das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo
14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na
21.ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas,
realizada em 13 de outubro de 2010;
Deliberado na
2.ª Reunião
da 5.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 4 de novembro
de 2010. Imposto
Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano
de 2011) Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitantes ao ano de 2010, a liquidar em 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a)
Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI:
0,4%. -
Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas
previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas
previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração
de 30%. Deliberado na
21.ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas,
realizada em 13 de outubro de 2010;
Deliberado na
1.ª Reunião
da 5.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 28 de outubro
de 2010.
Participação
do Município de Odivelas no IRS 2011
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação
no IRS de 2010, a liquidar em 2011, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na
21.ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas,
realizada em 13 de outubro de 2010;
Deliberado na
2.ª Reunião
da 5.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 4 de novembro
de 2010.
Taxa
Municipal de Direitos de Passagem 2011
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2011, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na
21.ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas,
realizada em 13 de outubro de 2010;
Deliberado na
2.ª Reunião
da 5.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 4 de novembro
de 2010. |