Derrama
(a liquidar e cobrar no ano de 2012)
Lançamento
da Derrama a aplicar em 2012 sobre os rendimentos do exercício
de 2011 fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável
sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento
das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo
14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na
16.ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas,
realizada em 13 de setembro de 2011;
Deliberado na
3.ª Reunião
da 4.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 3 de outubro
de 2011.
Imposto
Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano
de 2012)
Fixação
das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitantes
ao ano de 2011, a liquidar em 2012, nos termos do n.º
1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal
sobre Imóveis.
a)
Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI:
0,4%. -
Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas
previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas
previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração
de 30%.
Deliberado
na
16.ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas,
realizada em 13 de setembro de 2011;
Deliberado na
3.ª Reunião
da 4.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 3 de outubro
de 2011.
Participação
do Município de Odivelas no IRS 2012
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação
no IRS de 2011, a liquidar em 2012, pretendida pelo Município
de Odivelas é de 5%.
Deliberado na
16.ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas,
realizada em 13 de setembro de 2011;
Deliberado na
3.ª Reunião
da 4.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 3 de outubro
de 2011.
Taxa
Municipal de Direitos de Passagem 2012
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano
de 2012, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º
da Lei das Comunicações Eletrónicas -
Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º
38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na
16.ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas,
realizada em 13 de setembro de 2011;
Deliberado na
3.ª Reunião
da 4.ª Sessão Extraordinária da Assembleia
Municipal de Odivelas, realizada a 3 de outubro
de 2011.
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