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Contrato
Compra e Venda
Pergunta:
No início do mês de Junho, encomendei um colchão
de molas a uma loja de móveis. No acto da encomenda,
entreguei 100 euros de sinal. A data de entrega mencionada
na nota de encomenda era dia 14 desse mesmo mês. Por
não ter sido cumprida a data de entrega, fiz várias
diligências no sentido de ser ressarcido dessa falta.
Depois de ter enviado uma carta considerando anulado o contrato,
a loja entrou em contacto comigo perguntando se sempre queria
receber o colchão, tendo eu respondido que não,
conforme já tinha expresso na referida carta.
Resposta:
Estamos perante um caso de incumprimento contratual, que constitui
o faltoso (loja de móveis) na obrigação
de reparar os prejuízos causados.
De facto, entre o consumidor e a loja foi celebrado um contrato
de compra e venda de um colchão, tendo sido desde logo
pago parte do preço, e diferindo-se para momento posterior
a entrega do bem e o pagamento da restante quantia em falta.
Conforme nos informa o consumidor, foi também naquele
momento fixado um prazo para o cumprimento daquelas prestações.
A partir do momento em que foi ultrapassado o prazo fixado
para a entrega do colchão sem que a mesma se verificasse,
a loja de móveis entrou em mora, ou seja, em atraso
na sua obrigação. O simples facto de estar em
mora já obrigaria, nos termos do artigo 804 do Código
Civil, a reparar os danos causados ao consumidor.
Só uma situação de incumprimento definitivo,
ou seja, em que se considera para todos os efeitos não
cumprida a obrigação, permite, contudo, considerar
a mesma extinta, e consequentemente o contrato a ela associado.
Para tal, tem de haver uma interpelação do credor
ao devedor em mora, fixando-lhe um prazo razoável para
cumprir a obrigação (findo o qual há
incumprimento) ou comunicando-lhe a perda de interesse na
prestação.
Quando o consumidor enviou uma carta à loja dizendo
que já não estava disposto a esperar mais, considerando
o contrato "anulado" e exigindo o ressarcimento
dos danos, a mora transformou-se em incumprimento definitivo
por perda de interesse por parte do credor.
Assim, o devedor fica obrigado não só a reparar
os prejuízos sofridos pelo credor, como a devolver
tudo o que já foi prestado, uma vez que se trata de
um contrato bilateral, com prestações recíprocas.
A dificuldade surge aqui em identificar os danos sofridos
pela espera do colchão que deveria ter sido entregue
em determinada data e não foi. Para tal seria, em último
caso, necessário recorrer à via judicial, fazendo
prova dos prejuízos e do nexo de causalidade entre
os mesmos e o incumprimento do contrato.
No caso de a pretensão não
ser satisfeita, poderá recorrer a este Serviço
Municipal de Informação ao Consumidor ou
à via judicial.
Legislação:
Consulte o Código Civil
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