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SMIC - Serviço Municipal de Informação ao Consumidor
 

Contrato Compra e Venda

Pergunta:
No início do mês de Junho, encomendei um colchão de molas a uma loja de móveis. No acto da encomenda, entreguei 100 euros de sinal. A data de entrega mencionada na nota de encomenda era dia 14 desse mesmo mês. Por não ter sido cumprida a data de entrega, fiz várias diligências no sentido de ser ressarcido dessa falta. Depois de ter enviado uma carta considerando anulado o contrato, a loja entrou em contacto comigo perguntando se sempre queria receber o colchão, tendo eu respondido que não, conforme já tinha expresso na referida carta.

Resposta:
Estamos perante um caso de incumprimento contratual, que constitui o faltoso (loja de móveis) na obrigação de reparar os prejuízos causados.
De facto, entre o consumidor e a loja foi celebrado um contrato de compra e venda de um colchão, tendo sido desde logo pago parte do preço, e diferindo-se para momento posterior a entrega do bem e o pagamento da restante quantia em falta. Conforme nos informa o consumidor, foi também naquele momento fixado um prazo para o cumprimento daquelas prestações.
A partir do momento em que foi ultrapassado o prazo fixado para a entrega do colchão sem que a mesma se verificasse, a loja de móveis entrou em mora, ou seja, em atraso na sua obrigação. O simples facto de estar em mora já obrigaria, nos termos do artigo 804 do Código Civil, a reparar os danos causados ao consumidor.
Só uma situação de incumprimento definitivo, ou seja, em que se considera para todos os efeitos não cumprida a obrigação, permite, contudo, considerar a mesma extinta, e consequentemente o contrato a ela associado. Para tal, tem de haver uma interpelação do credor ao devedor em mora, fixando-lhe um prazo razoável para cumprir a obrigação (findo o qual há incumprimento) ou comunicando-lhe a perda de interesse na prestação.
Quando o consumidor enviou uma carta à loja dizendo que já não estava disposto a esperar mais, considerando o contrato "anulado" e exigindo o ressarcimento dos danos, a mora transformou-se em incumprimento definitivo por perda de interesse por parte do credor.
Assim, o devedor fica obrigado não só a reparar os prejuízos sofridos pelo credor, como a devolver tudo o que já foi prestado, uma vez que se trata de um contrato bilateral, com prestações recíprocas.
A dificuldade surge aqui em identificar os danos sofridos pela espera do colchão que deveria ter sido entregue em determinada data e não foi. Para tal seria, em último caso, necessário recorrer à via judicial, fazendo prova dos prejuízos e do nexo de causalidade entre os mesmos e o incumprimento do contrato.

No caso de a pretensão não ser satisfeita, poderá recorrer a este Serviço Municipal de Informação ao Consumidor ou à via judicial.

Legislação:
Consulte o Código Civil

 
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