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Garantia
/ Bem com defeito
Pergunta:
Adquiri um televisor em Maio de 2005 e cinco meses depois
deu-se a primeira avaria. A reparação foi efectuada
ao abrigo da garantia. Um mês depois, aconteceu a segunda
avaria em tudo igual à primeira. Mais uma vez, o televisor
foi reparado. Mas no mês seguinte, o aparelho voltou
a avariar e exactamente com o mesmo problema. O que devo fazer?
Resposta:
Estabelece a Lei do Consumidor a obrigatoriedade dos bens
e serviços serem aptos a produzir efeitos que se lhes
atribuem e a satisfazer os fins a que se destinam, segundo
as normas estabelecidas ou, na falta delas, de acordo com
as legítimas expectativas do consumidor.
De modo a garantir a qualidade dos bens móveis, fica
o fornecedor dos mesmos obrigado a garantir o seu bom estado
e bom funcionamento pelo período mínimo de dois
anos. Ou seja, durante o prazo de dois anos, se for detectado
algum defeito, deve o consumidor denunciá-lo no prazo
de trinta dias após o seu conhecimento. E, nessa medida,
poderá exigir do fornecedor a reparação
da coisa, a substituição, a redução
do preço ou a resolução do negócio
com a consequente devolução da quantia paga.
Com esta solução, o legislador não estabeleceu
qualquer tipo de prioridade, isto é, pode ser requerida
imediatamente a substituição, independentemente
de ter sido ou não requerida a reparação
da coisa. No entanto, e de acordo com critérios de
bom senso e razoabilidade, entende o SMIC dever ser requerida
em primeiro lugar a reparação, na medida em
que mais facilmente acordarão as partes nesse sentido.
Não obstante, e tendo em conta as vicissitudes deste
processo, designadamente as repetidas reparações,
consideramos legítimo, por parte do consumidor, requerer
a substituição da televisão por outra
nova. Para tanto, deve a entidade reclamada ser interpelada,
por carta registada com aviso de recepção, requerendo
a substituição da televisão.
No caso de a pretensão não
ser satisfeita, poderá recorrer a este Serviço
Municipal de Informação ao Consumidor ou
à via judicial.
Legislação:
Lei 24/96, de
31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor) (PDF com 32KB)
Decreto-Lei
n.º 67/2003, de 8 de Abril (PDF com 21KB)
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