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SMIC - Serviço Municipal de Informação ao Consumidor
 

Garantia / Bem com defeito

Pergunta:
Adquiri um televisor em Maio de 2005 e cinco meses depois deu-se a primeira avaria. A reparação foi efectuada ao abrigo da garantia. Um mês depois, aconteceu a segunda avaria em tudo igual à primeira. Mais uma vez, o televisor foi reparado. Mas no mês seguinte, o aparelho voltou a avariar e exactamente com o mesmo problema. O que devo fazer?

Resposta:
Estabelece a Lei do Consumidor a obrigatoriedade dos bens e serviços serem aptos a produzir efeitos que se lhes atribuem e a satisfazer os fins a que se destinam, segundo as normas estabelecidas ou, na falta delas, de acordo com as legítimas expectativas do consumidor.
De modo a garantir a qualidade dos bens móveis, fica o fornecedor dos mesmos obrigado a garantir o seu bom estado e bom funcionamento pelo período mínimo de dois anos. Ou seja, durante o prazo de dois anos, se for detectado algum defeito, deve o consumidor denunciá-lo no prazo de trinta dias após o seu conhecimento. E, nessa medida, poderá exigir do fornecedor a reparação da coisa, a substituição, a redução do preço ou a resolução do negócio com a consequente devolução da quantia paga.
Com esta solução, o legislador não estabeleceu qualquer tipo de prioridade, isto é, pode ser requerida imediatamente a substituição, independentemente de ter sido ou não requerida a reparação da coisa. No entanto, e de acordo com critérios de bom senso e razoabilidade, entende o SMIC dever ser requerida em primeiro lugar a reparação, na medida em que mais facilmente acordarão as partes nesse sentido.
Não obstante, e tendo em conta as vicissitudes deste processo, designadamente as repetidas reparações, consideramos legítimo, por parte do consumidor, requerer a substituição da televisão por outra nova. Para tanto, deve a entidade reclamada ser interpelada, por carta registada com aviso de recepção, requerendo a substituição da televisão.

No caso de a pretensão não ser satisfeita, poderá recorrer a este Serviço Municipal de Informação ao Consumidor ou à via judicial.


Legislação:
Lei 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor) (PDF com 32KB)
Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril (PDF com 21KB)


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