Todos os produtos e serviços têm que cumprir determinados requisitos - gerais (não implicar perigo para a saúde ou segurança do utente) - e específicos (que asseguram a qualidade do produto; constam de forma mais ou menos detalhada na lei).

Para além destes, existem ainda as normas, aprovadas pelo Instituto Português de Qualidade, com o objectivo de assegurarem um nível mínimo de qualidade (quando um produto / serviço reúne as condições para realizar o fim a que se destina e obter os efeitos esperados).

 

Como se afere a Qualidade?

- Cumprimento das Normas Legais Aplicáveis (as normas legais e técnicas em vigor para o sector de actividade ou para os produtos em causa);

- Correspondência com o Contrato (coincidência com o conteúdo no contrato e com a descrição das características do produto);

- Legítimas Expectativas do Consumidor (a expectativa face a bens e serviços do mesmo tipo)

 

O que é a Garantia?

É a obrigação do fornecedor de bens móveis não consumíveis e de bens imóveis, assegurar a sua qualidade pelo seguinte período de tempo:

  • Bens Móveis não Consumíveis: 2 anos

  • Bens Imóveis: 5 anos

Estes são os prazos mínimos previstos na lei, podendo ser dilatados se assim ficar estipulado nos contratos.

 

E os bens em 2.ª mão?

- Também são abrangidos pela garantia, excepto os que tenham sido fornecidos como antiguidades ou aqueles acerca dos quais o fornecedor tenha dado indicação de precisarem de reparação.

 

Como agir em caso de aquisição de um bem com defeito?

O consumidor pode denunciar o defeito desde que dentro do prazo de garantia; assim:

- Bens Móveis (automóvel, computador, mobília...) - tem 30 dias a partir da data de percepção do defeito, para participar o facto ao fornecedor e exigir:

  • A reparação;

  • A substituição do bem ou a resolução do contrato (devolução do bem ao fornecedor e do valor ao consumidor);

  • A redução do preço, quando a reparação diminui o valor do bem ou é impossível a sua troca, mas o consumidor deseja manter o produto.

- Bens Imóveis: a única diferença tem a ver com os prazos; o consumidor que detectar, dentro do prazo de garantia (5 anos), um defeito originário, terá direito à reparação do dano, se denunciar o defeito no prazo de 1 ano a contar da data em que dele teve conhecimento.

 

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