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Todos
os produtos e serviços têm que cumprir determinados
requisitos - gerais (não implicar perigo para a saúde
ou segurança do utente) - e específicos (que
asseguram a qualidade do produto; constam de forma mais
ou menos detalhada na lei).
Para
além destes, existem ainda as normas, aprovadas pelo
Instituto Português de Qualidade, com o objectivo
de assegurarem um nível mínimo de qualidade
(quando um produto / serviço reúne as condições
para realizar o fim a que se destina e obter os efeitos
esperados).
Como
se afere a Qualidade?
- Cumprimento das Normas Legais Aplicáveis (as normas
legais e técnicas em vigor para o sector de actividade
ou para os produtos em causa);
- Correspondência com o Contrato (coincidência
com o conteúdo no contrato e com a descrição
das características do produto);
- Legítimas Expectativas do Consumidor (a expectativa
face a bens e serviços do mesmo tipo)
O
que é a Garantia?
É
a obrigação do fornecedor de bens móveis
não consumíveis e de bens imóveis,
assegurar a sua qualidade pelo seguinte período de
tempo:
Estes
são os prazos mínimos previstos na lei, podendo
ser dilatados se assim ficar estipulado nos contratos.
E
os bens em 2.ª mão?
- Também são abrangidos pela garantia, excepto
os que tenham sido fornecidos como antiguidades ou aqueles
acerca dos quais o fornecedor tenha dado indicação
de precisarem de reparação.
Como
agir em caso de aquisição de um bem com defeito?
O
consumidor pode denunciar o defeito desde que dentro do
prazo de garantia; assim:
-
Bens Móveis (automóvel, computador, mobília...)
- tem 30 dias a partir da data de percepção
do defeito, para participar o facto ao fornecedor e exigir:
-
A
reparação;
-
A
substituição do bem ou a resolução
do contrato (devolução do bem ao fornecedor
e do valor ao consumidor);
-
A
redução do preço, quando a reparação
diminui o valor do bem ou é impossível
a sua troca, mas o consumidor deseja manter o produto.
-
Bens Imóveis: a única diferença tem
a ver com os prazos; o consumidor que detectar, dentro do
prazo de garantia (5 anos), um defeito originário,
terá direito à reparação do
dano, se denunciar o defeito no prazo de 1 ano a contar
da data em que dele teve
conhecimento.
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