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Quando
se verifica o incumprimento do contrato, o fornecedor fica
obrigado a indemnizar o consumidor pelos danos causados,
mediante o pagamento de uma indemnização.
No caso do incumprimento não ser da responsabilidade
do fornecedor, mas ainda assim o consumidor sofrer um dano
ao utilizar determinado bem, quem responsabilizar?
O produtor é responsável, independentemente
de culpa, pelos danos causados por defeitos dos produtos
que põe em circulação.
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