Quando se verifica o incumprimento do contrato, o fornecedor fica obrigado a indemnizar o consumidor pelos danos causados, mediante o pagamento de uma indemnização.

No caso do incumprimento não ser da responsabilidade do fornecedor, mas ainda assim o consumidor sofrer um dano ao utilizar determinado bem, quem responsabilizar?

 

O produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos dos produtos que põe em circulação.

 

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