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SMIC - Serviço Municipal de Informação ao Consumidor
 

Publicidade

Pergunta:
Num supermercado onde me encontrava para efectuar compras, verifico que a zona de roupas se encontrava em saldos, com reduções de 50 por cento, como estava anunciado em vários locais. Como tinha adquirido uma camisola uma semana antes, tive curiosidade de verificar o seu preço actual.
Ora, não é que constato que o artigo estava agora efectivamente com 50 por cento de desconto sobre o preço marcado, só que o preço não era o mesmo pelo qual a tinha comprado na semana anterior, o supermercado tinha-lhe acrescido mais 5 euros. Afinal, o saldo não correspondia a 50 por cento, mas apenas a 23 por cento. Esta é uma situação legal?

Resposta:
O caso que nos é apresentado nesta reclamação enquadra uma situação de publicidade enganosa, na medida em que a informação prestada aos consumidores não corresponde à realidade dos factos. Assim sendo, estamos perante não só uma situação de violação do direito à informação, mas também perante uma clara violação do princípio do respeito pelos direitos do consumidor.
A Lei de Defesa do Consumidor - Lei 24/96, de 31 de Julho - estabelece no seu artigo 7, n.º 5, que as informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem se integram no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar.
Assim, a falta de correspondência entre as condições publicitadas e as condições de venda gera responsabilidade contratual. O consumidor, em situações semelhantes a esta, terá direito a exigir que o bem lhe seja vendido pelo preço efectivamente publicitado, sem prejuízo de cumular também o direito a uma indemnização pelas expectativas frustadas.

No caso de a pretensão não ser satisfeita, poderá recorrer a este Serviço Municipal de Informação ao Consumidor ou à via judicial.


Legislação:
Código da Publicidade, Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro (PDF com 41KB)


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