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Publicidade
Pergunta:
Num supermercado onde me encontrava para efectuar compras,
verifico que a zona de roupas se encontrava em saldos, com
reduções de 50 por cento, como estava anunciado
em vários locais. Como tinha adquirido uma camisola
uma semana antes, tive curiosidade de verificar o seu preço
actual.
Ora, não é que constato que o artigo estava
agora efectivamente com 50 por cento de desconto sobre o preço
marcado, só que o preço não era o mesmo
pelo qual a tinha comprado na semana anterior, o supermercado
tinha-lhe acrescido mais 5 euros. Afinal, o saldo não
correspondia a 50 por cento, mas apenas a 23 por cento. Esta
é uma situação legal?
Resposta:
O caso que nos é apresentado nesta reclamação
enquadra uma situação de publicidade enganosa,
na medida em que a informação prestada aos consumidores
não corresponde à realidade dos factos. Assim
sendo, estamos perante não só uma situação
de violação do direito à informação,
mas também perante uma clara violação
do princípio do respeito pelos direitos do consumidor.
A Lei de Defesa do Consumidor - Lei 24/96, de 31 de Julho
- estabelece no seu artigo 7, n.º 5, que as informações
concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias
de determinado bem se integram no conteúdo dos contratos
que se venham a celebrar.
Assim, a falta de correspondência entre as condições
publicitadas e as condições de venda gera responsabilidade
contratual. O consumidor, em situações semelhantes
a esta, terá direito a exigir que o bem lhe seja vendido
pelo preço efectivamente publicitado, sem prejuízo
de cumular também o direito a uma indemnização
pelas expectativas frustadas.
No
caso de a pretensão não ser satisfeita, poderá
recorrer a este Serviço
Municipal de Informação ao Consumidor ou
à via judicial.
Legislação:
Código
da Publicidade, Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro
(PDF com 41KB)
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