|
Restauração
Pergunta:
Dirigi-me a um estabelecimento comercial para almoçar.
Depois de estar dez minutos à espera para ser atendido
e outros vinte minutos para ser servido, notei que a comida
tinha um sabor a caruncho. Chamei o empregado que foi extremamente
mal educado, o que me levou a pedir o Livro de Reclamações.
O encarregado do estabelecimento apenas disse que o Livro
não estava disponível.
Resposta:
Ao não ser facultado o Livro de Reclamações,
o consumidor deve apresentar a reclamação por
escrito junto da Câmara Municipal ou, em alternativa,
chamar as autoridades policiais, por forma a que estas elaborem
o respectivo auto.
Um consumidor bem informado conhece os seus direitos, o que
lhe permite, sempre que considere necessário, reclamar
junto do agente económico ou da entidade competente
para a fiscalização do mesmo.
Nesse sentido, consideramos de interesse fazer uma breve referência
às regras de funcionamento que devem ser observadas
nos estabelecimentos de restauração e de bebidas,
e especialmente no que concerne aos direitos dos consumidores
que aí se dirigem.
Assim há que ter em conta os seguintes aspectos:
Preços
Os estabelecimentos de restauração estão
obrigados a afixar à entrada, em local bem visível
do exterior, a lista do dia e os respectivos preços.
Em relação aos estabelecimentos de bebidas com
salas ou espaços destinados à dança ou
com espectáculo, é obrigatória a afixação
do consumo mínimo ou despesa mínima, no caso
da sua exigência.
Por outro lado, o preço deve ser expresso em moeda
portuguesa e incluir todas as taxas por forma a que não
seja exigido ao consumidor uma quantia diferente da que se
encontra no preçário.
Factura
O Código do Iva determina que, por cada transmissão
de bens deve ser emitida a respectiva factura, devendo constar
da mesma, além de outros elementos, a denominação
dos bens fornecidos, a sua quantidade, bem como a taxa aplicável.
Assim sendo, o consumidor tem direito a que lhe seja passada
uma factura, a qual constituirá um meio de prova se,
eventualmente, pretender reclamar do serviço que lhe
foi prestado.
Direito
de acesso
Em princípio, é livre o acesso aos estabelecimentos
de restauração e de bebidas.
No entanto, pode ser recusado o acesso ou a permanência
nos mesmos a quem perturbe o seu funcionamento normal, designadamente
por não manifestar a intenção de utilizar
os serviços neles prestados, se recusar a cumprir as
normas de funcionamento privativas do estabelecimento e desde
que estas estejam devidamente publicitadas ou penetrar nas
áreas de acesso vedado.
Pode igualmente ser proibido o acesso a pessoas que se façam
acompanhar por animais, desde que esta restrição
esteja claramente publicitada.
Condições
de higiene
Os estabelecimentos de restauração e de bebidas
devem ser limpos e arrumados diariamente antes da sua abertura
ao púbico.
Livro de reclamações
Trata-se de um livro fornecido pela Direcção-Geral
de Turismo com formato A4 e é constituído por
20 impressos.
Os impressos são feitos em triplicado e redigidos em
português, inglês e francês.
O livro de reclamações existe por forma a que
os utentes dos estabelecimentos de restauração
e de bebidas possam formular observações e reclamações
sobre o estado e apresentação das instalações
e do equipamento, bem como sobre a qualidade dos serviços
e o modo como os mesmos são prestados.
Para solicitar o livro de reclamações basta
apresentar um documento comprovativo da identidade.
O consumidor deve ficar com a cópia amarela e depois
enviá-la para a Câmara Municipal da respectiva
área para dar seguimento à reclamação.
Acresce ainda esclarecer que a inexistência ou recusa
do livro de reclamações é motivo para
o consumidor chamar um agente de autoridade que deve tomar
conta da ocorrência.
Legislação:
Decreto-Lei
57/2002 de 11 de Março (PDF com 97KB)
Para visualizar este ficheiro necessita do Acrobat Reader.
Se não o
tem instalado clique aqui
|