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SMIC - Serviço Municipal de Informação ao Consumidor
 

Restauração

Pergunta:
Dirigi-me a um estabelecimento comercial para almoçar. Depois de estar dez minutos à espera para ser atendido e outros vinte minutos para ser servido, notei que a comida tinha um sabor a caruncho. Chamei o empregado que foi extremamente mal educado, o que me levou a pedir o Livro de Reclamações. O encarregado do estabelecimento apenas disse que o Livro não estava disponível.

Resposta:
Ao não ser facultado o Livro de Reclamações, o consumidor deve apresentar a reclamação por escrito junto da Câmara Municipal ou, em alternativa, chamar as autoridades policiais, por forma a que estas elaborem o respectivo auto.

Um consumidor bem informado conhece os seus direitos, o que lhe permite, sempre que considere necessário, reclamar junto do agente económico ou da entidade competente para a fiscalização do mesmo.
Nesse sentido, consideramos de interesse fazer uma breve referência às regras de funcionamento que devem ser observadas nos estabelecimentos de restauração e de bebidas, e especialmente no que concerne aos direitos dos consumidores que aí se dirigem.
Assim há que ter em conta os seguintes aspectos:

Preços
Os estabelecimentos de restauração estão obrigados a afixar à entrada, em local bem visível do exterior, a lista do dia e os respectivos preços.
Em relação aos estabelecimentos de bebidas com salas ou espaços destinados à dança ou com espectáculo, é obrigatória a afixação do consumo mínimo ou despesa mínima, no caso da sua exigência.
Por outro lado, o preço deve ser expresso em moeda portuguesa e incluir todas as taxas por forma a que não seja exigido ao consumidor uma quantia diferente da que se encontra no preçário.

Factura
O Código do Iva determina que, por cada transmissão de bens deve ser emitida a respectiva factura, devendo constar da mesma, além de outros elementos, a denominação dos bens fornecidos, a sua quantidade, bem como a taxa aplicável.
Assim sendo, o consumidor tem direito a que lhe seja passada uma factura, a qual constituirá um meio de prova se, eventualmente, pretender reclamar do serviço que lhe foi prestado.

Direito de acesso
Em princípio, é livre o acesso aos estabelecimentos de restauração e de bebidas.
No entanto, pode ser recusado o acesso ou a permanência nos mesmos a quem perturbe o seu funcionamento normal, designadamente por não manifestar a intenção de utilizar os serviços neles prestados, se recusar a cumprir as normas de funcionamento privativas do estabelecimento e desde que estas estejam devidamente publicitadas ou penetrar nas áreas de acesso vedado.
Pode igualmente ser proibido o acesso a pessoas que se façam acompanhar por animais, desde que esta restrição esteja claramente publicitada.

Condições de higiene
Os estabelecimentos de restauração e de bebidas devem ser limpos e arrumados diariamente antes da sua abertura ao púbico.

Livro de reclamações
Trata-se de um livro fornecido pela Direcção-Geral de Turismo com formato A4 e é constituído por 20 impressos.
Os impressos são feitos em triplicado e redigidos em português, inglês e francês.
O livro de reclamações existe por forma a que os utentes dos estabelecimentos de restauração e de bebidas possam formular observações e reclamações sobre o estado e apresentação das instalações e do equipamento, bem como sobre a qualidade dos serviços e o modo como os mesmos são prestados.
Para solicitar o livro de reclamações basta apresentar um documento comprovativo da identidade.
O consumidor deve ficar com a cópia amarela e depois enviá-la para a Câmara Municipal da respectiva área para dar seguimento à reclamação.
Acresce ainda esclarecer que a inexistência ou recusa do livro de reclamações é motivo para o consumidor chamar um agente de autoridade que deve tomar conta da ocorrência.


Legislação:
Decreto-Lei 57/2002 de 11 de Março (PDF com 97KB)


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