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Comprar, comprar, comprar... Chegou a época dos
saldos.
As
lojas enchem e, por entre encontrões, o consumidor
procura realizar os seus sonhos a um preço mais baixo.
A qualidade, por vezes, não é importante e a
necessidade real dos bens também não.
Ir
aos saldos "com cabeça, tronco e membros"
pode representar uma poupança significativa no orçamento
familiar.
Por isso importa conhecer os direitos
que assistem aos consumidores nesta época.
Saldos
A
venda em saldo é a venda de bens a retalho praticada
em fim de estação em estabelecimentos comerciais,
com redução de preços, tendo por objectivo
renovar colecções e stocks através de
um processo de escoamento acelerado.
Época
de Saldos
A venda em saldo só pode ter
lugar entre os dias 7 de Janeiro e 28 de Fevereiro (saldos
de Inverno) e 7 de Agosto e 30 de Setembro (saldos de Verão).
Liquidações
A
venda em liquidação consiste, também
ela, num processo de escoamento acelerado da totalidade ou
de parte dos produtos de um estabelecimento, a qual é
acompanhada ou precedida de anúncio público.
As
liquidações apresentam um carácter excepcional,
resultando apenas da ocorrência dos seguintes factos:
- Venda efectuada em cumprimento de
uma decisão judicial;
- Cessação, total ou
parcial, da actividade comercial;
- Mudança de ramo;
- Trespasse ou cessão de exploração
do estabelecimento comercial;
- Realização de obras
que, pela sua natureza impliquem a liquidação,
total ou parcial, das existências;
- Danos provocados, no todo ou em
parte, nas existências por motivo de força
maior;
- Ocorrência de entraves importantes
à actividade comercial.
Redução de Preços
As
vendas a retalho feitas com redução de preços,
preços de promoção ou qualquer outra
expressão equivalente, praticadas tendo em vista a
promoção do lançamento de um produto
novo, o aumento do volume de vendas ou a antecipação
do escoamento dos stocks, estão sujeitas a normas específicas,
de entre as quais se destacam:
-
Os
anúncios de redução de preços
devem conter a indicação dos elementos suficientes
para que os consumidores possam identificar a sua natureza
(saldos, liquidações, promoções),
bem como a data do seu início e o período
de duração.
-
As
reduções devem ser verdadeiras por referência
aos preços a praticar no futuro (quando se trate
de um produto novo ou de um produto não comercializado
anteriormente). Nos restantes casos, por referência
ao preço mais baixo, anteriormente praticado, para
o respectivo produto, no mesmo local de venda, nos 30
dias anteriores ao início do período de
redução.
Afixação de Preços
Para
além do preço ter que estar marcado, é
necessário que o mesmo seja visível e legível,
tanto no exterior, como no interior dos estabelecimentos,
e que não suscite dúvidas ao consumidor.
Esta indicação deve ser
feita através da utilização de letreiros,
etiquetas ou listas, das quais deverão constar o novo
preço e o preço anteriormente praticado, ou,
em substituição deste último, a percentagem
da redução.
Obrigações do Vendedor
Anunciada
uma venda com redução de preços, o vendedor
encontra-se obrigado a possuir bens adequados à previsão
de venda, tendo em conta a sua duração e os
meios publicitários envolvidos.
Se esta venda tiver por objecto um
produto determinado, perfeitamente identificado quanto à
sua espécie e marca, o vendedor é obrigado a
anunciar estarem esgotados os stocks ou a vender outro produto
de características idênticas, nas mesmas condições,
até que termine o período de validade da oferta.
Venda de Bens com Defeito
Quando seja feita a venda de bens com
defeito, tal facto deverá ser mencionado de forma inequívoca,
por meio de letreiros ou rótulos que deverão
ser colocados junto daqueles.
Trocas
Os estabelecimentos comerciais não
são obrigados a efectuar trocas durante o período
de saldos, salvo tratando-se de um bem relativamente ao qual
não foi publicitada a existência do defeito.
Garantias
Os bens móveis não consumíveis
têm uma garantia legal mínima de dois anos, a
qual se mantém em época de saldos.
Pagamento com Cartão de Crédito
Os
estabelecimentos comerciais são livres de aceitar ou
não pagamentos com cartões de crédito.
No entanto, se os aceitarem fora da
época de saldos têm de os aceitar durante este
período, a não ser que tal recusa esteja visivelmente
afixada de modo a que o consumidor saiba de antemão
que não pode utilizar essa forma de pagamento.
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Serviço
Municipal de Informação ao Consumidor |