Câmara Municipal
Assembleia Municipal
Empresas Municipais
SMAS
Concelho
Freguesias
Contactos Úteis
Links
 
Direitos dos Consumidores em época de Saldos
 

Comprar, comprar, comprar... Chegou a época dos saldos.

As lojas enchem e, por entre encontrões, o consumidor procura realizar os seus sonhos a um preço mais baixo. A qualidade, por vezes, não é importante e a necessidade real dos bens também não.

Ir aos saldos "com cabeça, tronco e membros" pode representar uma poupança significativa no orçamento familiar.

Por isso importa conhecer os direitos que assistem aos consumidores nesta época.


Saldos

A venda em saldo é a venda de bens a retalho praticada em fim de estação em estabelecimentos comerciais, com redução de preços, tendo por objectivo renovar colecções e stocks através de um processo de escoamento acelerado.

Época de Saldos

A venda em saldo só pode ter lugar entre os dias 7 de Janeiro e 28 de Fevereiro (saldos de Inverno) e 7 de Agosto e 30 de Setembro (saldos de Verão).


Liquidações

A venda em liquidação consiste, também ela, num processo de escoamento acelerado da totalidade ou de parte dos produtos de um estabelecimento, a qual é acompanhada ou precedida de anúncio público.

As liquidações apresentam um carácter excepcional, resultando apenas da ocorrência dos seguintes factos:

  • Venda efectuada em cumprimento de uma decisão judicial;
  • Cessação, total ou parcial, da actividade comercial;
  • Mudança de ramo;
  • Trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento comercial;
  • Realização de obras que, pela sua natureza impliquem a liquidação, total ou parcial, das existências;
  • Danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior;
  • Ocorrência de entraves importantes à actividade comercial.


Redução de Preços

As vendas a retalho feitas com redução de preços, preços de promoção ou qualquer outra expressão equivalente, praticadas tendo em vista a promoção do lançamento de um produto novo, o aumento do volume de vendas ou a antecipação do escoamento dos stocks, estão sujeitas a normas específicas, de entre as quais se destacam:

  • Os anúncios de redução de preços devem conter a indicação dos elementos suficientes para que os consumidores possam identificar a sua natureza (saldos, liquidações, promoções), bem como a data do seu início e o período de duração.

  • As reduções devem ser verdadeiras por referência aos preços a praticar no futuro (quando se trate de um produto novo ou de um produto não comercializado anteriormente). Nos restantes casos, por referência ao preço mais baixo, anteriormente praticado, para o respectivo produto, no mesmo local de venda, nos 30 dias anteriores ao início do período de redução.


Afixação de Preços

Para além do preço ter que estar marcado, é necessário que o mesmo seja visível e legível, tanto no exterior, como no interior dos estabelecimentos, e que não suscite dúvidas ao consumidor.

Esta indicação deve ser feita através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas, das quais deverão constar o novo preço e o preço anteriormente praticado, ou, em substituição deste último, a percentagem da redução.


Obrigações do Vendedor

Anunciada uma venda com redução de preços, o vendedor encontra-se obrigado a possuir bens adequados à previsão de venda, tendo em conta a sua duração e os meios publicitários envolvidos.

Se esta venda tiver por objecto um produto determinado, perfeitamente identificado quanto à sua espécie e marca, o vendedor é obrigado a anunciar estarem esgotados os stocks ou a vender outro produto de características idênticas, nas mesmas condições, até que termine o período de validade da oferta.


Venda de Bens com Defeito

Quando seja feita a venda de bens com defeito, tal facto deverá ser mencionado de forma inequívoca, por meio de letreiros ou rótulos que deverão ser colocados junto daqueles.


Trocas

Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a efectuar trocas durante o período de saldos, salvo tratando-se de um bem relativamente ao qual não foi publicitada a existência do defeito.


Garantias

Os bens móveis não consumíveis têm uma garantia legal mínima de dois anos, a qual se mantém em época de saldos.


Pagamento com Cartão de Crédito

Os estabelecimentos comerciais são livres de aceitar ou não pagamentos com cartões de crédito.

No entanto, se os aceitarem fora da época de saldos têm de os aceitar durante este período, a não ser que tal recusa esteja visivelmente afixada de modo a que o consumidor saiba de antemão que não pode utilizar essa forma de pagamento.


+ INFO >>
Serviço Municipal de Informação ao Consumidor

 
Câmara Municipal de Odivelas
Paços do Concelho - Rua Guilherme Gomes Fernandes - Quinta da Memória  2675-372 Odivelas
Tel.:(+351) 219 320 000 Fax: (+351) 219 344 393 E-mail:geral@cm-odivelas.pt  NIPC:504 293 125
 
Projecto Co-Financiado Promotor Desenvolvimento
POS_Conhecimento
FEDER União Europeia
Feder/FDE
ALO digital Câmara Municipal de Odivelas
Página Inicial