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O que é a Rede Social?
A
Rede Social é uma medida de política social
que pretende impulsionar um trabalho de parceria alargado,
incidindo na planificação estratégica
da intervenção social local, envolvendo actores
sociais de diferentes naturezas e áreas de intervenção.
Com
a Rede Social, pretende-se constituir um novo tipo de parceria
entre entidades públicas e privadas actuando nos mesmos
territórios, baseada na igualdade entre os parceiros,
na consensualização dos objectivos e na concertação
das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes
locais.
A
Rede Social pressupõe assim, um conceito de trabalho
baseado numa efectiva parceria, constituindo uma plataforma
de desenvolvimento de objectivos estratégicos partilhados
para um dado território, mobilizando vontades, despoletando
e canalizando recursos e sinergias locais, para a resolução
dos próprios problemas.
A
Rede Social pretende então constituir novas dinâmicas
de cooperação entre os parceiros para a qualificação
do território social concelhio, onde, mais que construir
novos equipamentos, ambiciona-se produzir novos recursos e
"inventar novas soluções", criando
novas modalidades de resposta, onde são aproveitadas
estruturas e dinâmicas já existentes, as quais
constituem potencialidades da comunidade.
São
estruturas da Rede Social, os Conselhos Locais de Acção
Social e as Comissões Sociais de Freguesia. Estas estruturas
têm um funcionamento autónomo, no entanto devem
sempre actuar de forma articulada, de forma a garantir a complementaridade
das suas intervenções e a concretização
do Princípio da Subsidiariedade.
Finalidade
A
Rede Social pretende contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção
do desenvolvimento social ao nível local, respondendo
às problemáticas locais de um modo inovador,
colocando a ênfase quer no diagnóstico dos problemas
quer na sua resolução, tanto quanto possível,
com a participação de todos os actores locais.
Objectivos
-
Promover
a inclusão e coesão social;
-
Desenvolver
uma parceria efectiva e dinâmica que articule a
intervenção social dos diferentes agentes
locais;
-
Promover
um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento
social, potenciando sinergias, competências e recursos
a nível local;
-
Garantir
uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais,
promovendo a coordenação das intervenções
ao nível do concelho e das freguesias;
-
Promover
uma melhor cobertura e organização do conjunto
de respostas e equipamentos ao nível do concelho
e das freguesias;
-
Procurar
soluções para os problemas das famílias
e pessoas em situação de pobreza e exclusão
social;
-
Potenciar
e divulgar o conhecimento sobre as realidades sociais
do concelho.
Legislação
Implementação
do Programa Rede Social no Concelho de Odivelas
A
implementação do Programa da Rede Social pressupõe
a execução de doze acções. Neste
momento, encontramo-nos na oitava acção - Elaboração
do Plano de Desenvolvimento Social (PDS). De seguida apresenta-se
o historial da implementação deste programa
no nosso concelho.
Acção
1 - Constituição do Núcleo Dinamizador
Aprovada a candidatura, iniciaram-se as diligências
necessárias para a constituição do Núcleo
Dinamizador, grupo de trabalho para a constituição
do Conselho Local de Acção Social de Odivelas
(CLASO), e que integrou, de acordo com os diplomas de enquadramento
legal, as entidades públicas representadas localmente,
designadamente, a Câmara Municipal de Odivelas, o Centro
Distrital da Solidariedade e da Segurança Social de
Lisboa - Serviço Local de Acção Social
de Odivelas, o Centro de Saúde de Odivelas, o Centro
de Saúde da Pontinha; a Direcção Regional
de Educação de Lisboa e o Instituto de Emprego
e Formação Profissional - Centro de Emprego
de Loures.
Acção 2 - Acções para a constituição
do Conselho Local de Acção Social de Odivelas
(CLASO)
O Núcleo Dinamizador, no seu papel de impulsionador
e incentivador da constituição da parceria,
promoveu em 29 de Abril de 2003 uma sessão de apresentação
da Rede Social aos potenciais parceiros.
Acção 3 - Elaboração do Regulamento
Interno
Entre Maio e Junho de 2003, o Núcleo Dinamizador elaborou
uma proposta de Regulamento
Interno do Conselho Local de Acção Social
de Odivelas, o qual foi aprovado na primeira sessão
plenária daquele órgão a qual ocorreu
em 25 de Junho de 2003.
Com a publicação do Decreto-Lei
n.º 115/2006, de 14 de Junho, houve a necessidade
de adequar o Regulamento Interno existente ao novo instrumento
legislativo que veio consagrar os princípios, finalidades
e objectivos da Rede Social, assim como a constituição,
funcionamento e competência dos seus órgãos.
Neste sentido, o Regulamento Interno aprovado em 25 de Junho
de 2003, foi revogado em 18 de Dezembro de 2006, data em que
entrou em vigor um novo Regulamento Interno do CLASO.
Acção 4 - Constituição do CLASO
O Conselho Local de Acção Social de Odivelas
foi constituído em 25 de Junho de 2003, onde tiveram
assento os primeiros 31 parceiros. Nesta primeira sessão
plenária foi aprovado o Regulamento Interno e foi formalizado
o Núcleo Executivo do CLAS de Odivelas, com a seguinte
constituição:
- Câmara Municipal de Odivelas;
- Centro Distrital da Solidariedade e da Segurança
Social de Lisboa - Serviço Local de Acção
Social de Odivelas;
- Centro de Saúde da Pontinha;
- Centro de Saúde de Odivelas;
- Direcção Regional de Educação
de Lisboa;
- Instituto de Emprego e Formação Profissional
- Centro de Emprego de Loures;
- Casa de Repouso da Enfermagem e Profissionais Auxiliares
de Saúde;
- Associação Comunitária Infantil e Juvenil
da Ramada;
- Centro Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos
de Odivelas.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º115/2006,
de 14 de Junho, o qual veio estabelecer que o Núcleo
Executivo é composto por número ímpar
de elementos, não inferior a três e não
superior a sete (Artigo 27.º, n.º1). e da consequente
adequação do Regulamento Interno do CLAS de
Odivelas às novas disposições, a partir
de 18 de Dezembro de 2006, o Núcleo Executivo passou
ter a seguinte constituição:
- Câmara Municipal de Odivelas;
- Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa -
Serviço Local de Acção Social de Odivelas;
- Centro de Saúde da Pontinha;
- Direcção Regional de Educação
de Lisboa - Coordenação Educativa Lisboa Oriental;
- Casa de Repouso da Enfermagem e Profissionais Auxiliares
de Saúde;
- Associação Comunitária Infantil e Juvenil
da Ramada;
- Centro Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos
de Odivelas.
Em 26 de Março de 2008, foi eleito o Núcleo
Executivo para o período de 2008 a Março de
2010, tendo ficado assim constituído:
- Câmara Municipal de Odivelas;
- Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa -
Serviço Local de Acção Social de Odivelas;
- Agrupamento de Centros de Saúde Odivelas/Pontinha;
- Direcção Regional de Educação
de Lisboa - Coordenação Educativa Lisboa Oriental;
- Casa de Repouso da Enfermagem e Profissionais Auxiliares
de Saúde;
- Associação Comunitária Infantil e Juvenil
da Ramada;
- Centro Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos
de Odivelas.
Acção 5 - Plano
de Trabalho
Estando constituído o Núcleo Executivo, este
iniciou os seus trabalhos com a elaboração da
proposta do primeiro Plano de Trabalho do CLAS de Odivelas,
correspondente ao período de Outubro de 2003 a Setembro
de 2004, o qual foi aprovado em 02 de Outubro de 2003.
Em 26 de Outubro de 2004 (4ª Sessão Plenário)
foi aprovado o Plano de Trabalho do período de Outubro
de 2004 a Março de 2005, e em 21 de Março de
2005 (6ª Sessão Plenária) obteve aprovação
o Plano de Trabalho de Março de 2005 a Dezembro de
2005.
Em 18 de Dezembro de 2006 (9ª sessão Plenária)
foi aprovado o Plano de Trabalho para o ano de 2007.
Acção 6 - Pré-Diagnóstico
Social
Nos trabalhos conducentes à implementação
da Rede Social no concelho de Odivelas, o Núcleo Executivo
prosseguiu as suas actividades com a produção
do Pré-Diagnóstico Social. Este constitui o
instrumento base da elaboração do plano estratégico
concelhio, o qual se designa, nos termos da Rede Social, de
Plano de Desenvolvimento Social (PDS).
O
Pré-Diagnóstico concelhio aprovado em 16 de
Junho de 2004 (3ª Sessão Plenária) decorreu
da recolha dos dados quantitativos concelhios disponíveis,
os quais permitiram apresentar um panorama do concelho nas
seguintes áreas temáticas: Demografia; Habitação;
Sócio-económica; Acção social;
Educação, Saúde, Associativismo.
As
conclusões desta primeira abordagem da realidade social
concelhia permitiram apontar, desde logo, a Educação
como um dos eixos prioritários de intervenção.
Neste sentido, na mesma Sessão Plenária foi
possível constituir o Grupo de Trabalho da Educação
o qual pode iniciar os trabalhos para a definição
dos objectivos e as estratégias capazes de responder
às necessidades e aos problemas prioritários
detectados neste âmbito.
Partindo
da constatação que seria importante existir
um elemento identificador da Rede Social de Odivelas, foi
lançado, em Setembro de 2004, um concurso para a criação
do logotipo da Rede Social de Odivelas. Dos trabalhos apresentados
saiu vencedora a proposta apresentada por Carla Sofia dos
Santos Marques Ferreira, de acordo com deliberado pelo júri
do concurso em 12 de Outubro de 2004. A apresentação
formal ocorreu na 4ª Sessão Plenário do
CLASO, realizada em 26 de Outubro de 2004. As cores seleccionadas
tiveram em consideração as utilizadas no logotipo
do Município de Odivelas, de modo a fazer coincidir
um aspecto identificador do território.
Mais
recentemente, as cores do logotipo foram alteradas, passando
do bordeaux e amarelo para azul e verde, de acordo com a nova
imagem do Município de Odivelas.
Acção 7 - Diagnóstico
Social
Aprovado o Pré-Diagnóstico Social, prosseguiu-se
os trabalhos complementando os dados quantitativos disponibilizados
no documento produzido, tendo sido incluído um novo
capítulo referente à temática do Ambiente,
e introduzidos dados resultantes dos questionários
aplicados às associações locais e disponibilizados
no capítulo do Associativismo. A estes dados quantitativos
foram ainda adicionadas as informações resultantes
das sessões de dinamização ao nível
da freguesia, que designamos de "Conversas da Freguesia",
uma perspectiva de análise qualitativa dos problemas
locais.
Em
14 de Dezembro de 2004, foi apresentado uma versão
preliminar do Diagnóstico Social, a qual foi disponibilizada,
em suporte informático, para consulta e apreciação
dos parceiros, tendo a sua versão final sido aprovada
em 21 de Março de 2005 (6ª Sessão Plenária).
O documento final apresenta os seguintes capítulos:
-
Nota introdutória
- Breve Resenha Histórica sobre o Concelho de Odivelas
- Panorama Sócio-demográfico
- Panorama da Habitação
- Panorama Sócio-económico
- Panorama da Acção Social
- Panorama Sócio-educativo
- Panorama da Saúde
- Panorama do Associativismo
- Panorama do Ambiente
- "Conversas da Freguesia"
- Considerações Finais.
As
conclusões do Diagnóstico Social apontaram como
eixos prioritários de intervenção:
-
Imigração e Multiculturalidade
- Saúde
- Educação
- Grupos Sociais Específicos
- Equipamentos e Ordenamento do Território
Neste
sentido, na 6ª Sessão Plenária foram criados
os Grupos de Trabalho no âmbito dos eixos prioritários
identificados (à excepção da Educação,
que tinha sido já criado na 3ª Sessão Plenária,
em 16 de Junho de 2004), com o objectivo de realização
do Plano de Desenvolvimento Social concelhio.
Acção 8 - Plano de Desenvolvimento Social
(PDS)
Após a aprovação do Diagnóstico
Social Concelhio e criados os Grupos de Trabalho no âmbito
nos eixos prioritários de intervenção
(como descrito na Acção 7) iniciaram-se as diligências
necessárias à concretização da
acção correspondente à elaboração
do Plano
de Desenvolvimento Social (PDS), o qual contempla os objectivos
estratégicos capazes de responder às necessidades
e aos problemas prioritários detectados no âmbito
da Educação, Imigração e Multiculturalidade,
Saúde, Grupos Sociais Específicos e Equipamentos
e Ordenamento do Território.
O PDS do Concelho de Odivelas para o triénio 2008-2010
foi aprovado na 13.ª Sessão Plenária do
CLASO realizada a 26 de Março de 2008.
Acção 9 - Plano de Acção
O Plano de Acção decorre do Plano de Desenvolvimento
Social (PDS) e descreve as actividades a realizar anualmente.
Demonstra e fundamenta a priorização das actividades
e acções, em função das necessidades
e expectativas expressas no local e recursos existentes. É
um instrumento elaborado com a participação
dos parceiros com responsabilidade na sua execução.
O primeiro esboço do Plano
de Acção do Concelho de Odivelas foi aprovado
na 13.ª Sessão Plenária do CLASO realizada
a 26 de Março de 2008.
Acção 10 - Sistema de Informação
No âmbito desta acção, surgiu a publicação
online deste conjunto de informação e
o PROSocial, boletim informativo da Rede Social de Odivelas,
que pretendem ser um elo de ligação entre os
parceiros do CLASO e toda a comunidade do concelho. Encontra-se
ainda em elaboração o Guia de Recursos Sociais
Locais.
Acção 11 - Acções de Dinamização
para a constituição das Comissões Sociais
de Freguesia (CSF) ou Comissões Sociais Inter-Freguesia
(CSIF)
Desde 2007 que se encontram a decorrer diversas reuniões
entre o Núcleo Executivo e as Juntas de Freguesia em
que foi disponibilizada diversa documentação
de apoio tendo em vista a constituição Comissões
Sociais de Freguesia.
Acção 12 - Constituição das
Comissão Sociais de Freguesia (CSF) ou Comissões
Sociais Inter-Freguesia (CSIF)
Segundo o Plano de Trabalho aprovado na 9ª Sessão
Plenária, em 18 de Dezembro de 2006, a constituição
formal das Comissões Sociais de Freguesia irá
decorrer em Novembro do presente ano.
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