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Na perspetiva de reconhecer a importância do trabalho de todas as entidades públicas e privadas
no Concelho, promovendo a implicação de todos os parceiros sociais no contexto da realidade social,
aprofundando as metodologias e procedimentos de intervenção conjunta, realizadas e a implementar
no Município, a Divisão de Assuntos Sociais tem desempenhado um papel participativo e ativo
em projetos de desenvolvimento social, apresentando-se os seguintes projetos: Comissão
de Proteção de Crianças e Jovens de Odivelas (CPCJO)
Este serviço foi criado no âmbito da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo Lei
n.º 147/99, de 1 de setembro, foi constituída ao abrigo da Portaria de Instalação n.º
338/2001, de 4 de abril. De acordo com o disposto no nº1 do art.º
12º da lei 147/99, a CPCJO é uma Instituição oficial não judiciária com
autonomia funcional, visando a promoção dos Direitos da Criança ou jovem e prevenir ou pôr
termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação,
educação ou desenvolvimento integral. A CPCJO funciona nas
modalidades ALARGADA e RESTRITA cujas competências são:
Comissão Alargada: - Constitui-se como um Fórum
de discussão e reflexão sobre as problemáticas da infância e juventude, em
geral, e, em particular, da Comunidade de Odivelas;
- Desenvolve
ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para
a criança e o jovem e respetivas famílias (sensibilização da população para a problemática
da criança e o jovem em perigo);
- Promover a articulação
com outras parcerias existentes na comunidade (como o RMG e Conselho Local de Ação Social - Rede
Social), bem como, promover ações e colaborar com as entidades competentes, tendo em vista a deteção
dos fatos e situações que, na área da sua competência territorial, afetem os direitos
e interesses da criança e do jovem;
Comissão
Restrita: - Constituída como o núcleo executivo
da Comissão de Proteção de crianças e jovens, composto por representantes dos serviços
públicos, das instituições da comunidade e por membros cooptados, com competência para promover
a intervenção na comunidade e técnica, sempre que uma criança e jovem esteja em perigo;
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à CPCJO; apreciar liminarmente
as situações de que a CPCJPO tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando
se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou a abertura de processo de promoção
de direitos e de proteção
- Proceder à instrução dos
processos; solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos referidos processos,
sempre que se mostre necessário;
- Solicitar parecer e colaboração
de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
-
Decidir sobre a aplicação, o acompanhamento e a revisão das medidas de promoção e
de proteção;
- Informar semestralmente a comissão
alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento
dos mesmos.
Sabe o que é uma Comissão
de Proteção de Crianças e Jovens? É uma instituição
oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança
e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar segurança,
saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. Só deve intervir quando as
entidades com competência em matéria de infância e juventude tenham esgotado a sua ação.
Entre estas estão: escolas, infantários, Segurança Social, associações, outras.
Sabe quem são os destinatários da Comissão de Proteção
de Crianças e Jovens? Crianças e jovens com idades compreendidas
entre os 0 e os 18 anos, residentes no Concelho de Odivelas. Sabe
quem se pode dirigir à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?
Qualquer pessoa que pretenda expor situações que afetam a segurança, saúde,
formação, educação ou desenvolvimento integral da criança. Sabe
que há variadas situações que podem ser denunciadas à Comissão de Proteção
de Crianças e Jovens? Quando a criança e/ou jovem:
- Está abandonada ou vive entregue a si próprio;
-
Sofre de maus tratos físicos, psíquicos, ou é vitima de abusos sexuais;
-
Não recebe cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação
pessoal;
- É obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua
idade;
- Está sujeita (direta ou indiretamente) a comportamentos
que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
-
Outros;
Sabe que pode fazer a denúncia se tiver
conhecimento de alguma das situações atrás referenciadas? Como devem ser feitas as denúncias?
Por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Comissão de Proteção
de Crianças e Jovens de Odivelas, de forma identificada ou anónima.
Pessoalmente, dirigindo-se às instalações da Comissão de Proteção de Crianças e
Jovens de Odivelas. Sabe quem apoia o funcionamento da Comissão
de Proteção de Crianças e Jovens em Odivelas? A Comissão
de Proteção é apoiada, logisticamente, pela Câmara Municipal e usufrui também
de um fundo de maneio assegurado pelo instituto da Solidariedade e Segurança Social - Serviço Local de
Odivelas para gastos de emergência.
+ INFO >>
Comissão
de Proteção de Crianças e Jovens de Odivelas Programa
Rede Social O Programa "Rede Social", constitui-se
num programa de âmbito nacional, com incidência a nível local, e pretende ser uma medida
ativa de política social, impulsionadora do trabalho de parceria alargada, privilegiando a planificação
e planeamento da intervenção social local. Este programa surge
na sequência do alargamento dos objetivos políticos prosseguidos pelo Fundo Social Europeu, e
inserido no Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, permitindo criar
condições de implementação da Rede Social, com base na constituição de redes territoriais.
Os objetivos do referido Programa, centram-se fundamentalmente em:
- Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica com os diferentes agentes
locais, em termos de articulação e intervenção social;
- Promover
o desenvolvimento social, através de um planeamento integrado e sistemático, de modo a identificar,
potenciar e mobilizar recursos a nível local;
- Garantir maior
eficácia ao conjunto de respostas sociais, a nível dos concelhos e das freguesias,
-
Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local;
A Rede Social constitui uma estratégia de abordagem da intervenção
social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia
à ação das entidades públicas e privadas que atuam numa mesma unidade territorial, que
deverão concertar esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão
e à promoção do desenvolvimento social. A Câmara Municipal
de Odivelas apresentou a sua candidatura ao projeto, promovido pelo antigo IDS (Instituto para o Desenvolvimento
Social) e atual ISSS (Instituto de Solidariedade e Segurança Social), o qual foi aceite no início
de 2003, tendo sido realizada a apresentação da Rede Social do Concelho de Odivelas no dia 29 de
abril de 2003. |