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Projetos Desenvolvidos em Parceria
 

Na perspetiva de reconhecer a importância do trabalho de todas as entidades públicas e privadas no Concelho, promovendo a implicação de todos os parceiros sociais no contexto da realidade social, aprofundando as metodologias e procedimentos de intervenção conjunta, realizadas e a implementar no Município, a Divisão de Assuntos Sociais tem desempenhado um papel participativo e ativo em projetos de desenvolvimento social, apresentando-se os seguintes projetos:


Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odivelas (CPCJO)

Este serviço foi criado no âmbito da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, foi constituída ao abrigo da Portaria de Instalação n.º 338/2001, de 4 de abril.

De acordo com o disposto no nº1 do art.º 12º da lei 147/99, a CPCJO é uma Instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, visando a promoção dos Direitos da Criança ou jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A CPCJO funciona nas modalidades ALARGADA e RESTRITA cujas competências são:

Comissão Alargada:

  • Constitui-se como um Fórum de discussão e reflexão sobre as problemáticas da infância e juventude, em geral, e, em particular, da Comunidade de Odivelas;
  • Desenvolve ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e o jovem e respetivas famílias (sensibilização da população para a problemática da criança e o jovem em perigo);
  • Promover a articulação com outras parcerias existentes na comunidade (como o RMG e Conselho Local de Ação Social - Rede Social), bem como, promover ações e colaborar com as entidades competentes, tendo em vista a deteção dos fatos e situações que, na área da sua competência territorial, afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;

Comissão Restrita:

  • Constituída como o núcleo executivo da Comissão de Proteção de crianças e jovens, composto por representantes dos serviços públicos, das instituições da comunidade e por membros cooptados, com competência para promover a intervenção na comunidade e técnica, sempre que uma criança e jovem esteja em perigo;
  • Atender e informar as pessoas que se dirigem à CPCJO; apreciar liminarmente as situações de que a CPCJPO tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou a abertura de processo de promoção de direitos e de proteção
  • Proceder à instrução dos processos; solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos referidos processos, sempre que se mostre necessário;
  • Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
  • Decidir sobre a aplicação, o acompanhamento e a revisão das medidas de promoção e de proteção;
  • Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos mesmos.

Sabe o que é uma Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?

É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. Só deve intervir quando as entidades com competência em matéria de infância e juventude tenham esgotado a sua ação. Entre estas estão: escolas, infantários, Segurança Social, associações, outras.

Sabe quem são os destinatários da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?

Crianças e jovens com idades compreendidas entre os 0 e os 18 anos, residentes no Concelho de Odivelas.

Sabe quem se pode dirigir à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?

Qualquer pessoa que pretenda expor situações que afetam a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral da criança.

Sabe que há variadas situações que podem ser denunciadas à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens?

Quando a criança e/ou jovem:

  • Está abandonada ou vive entregue a si próprio;
  • Sofre de maus tratos físicos, psíquicos, ou é vitima de abusos sexuais;
  • Não recebe cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade;
  • Está sujeita (direta ou indiretamente) a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Outros;

Sabe que pode fazer a denúncia se tiver conhecimento de alguma das situações atrás referenciadas? Como devem ser feitas as denúncias?

Por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odivelas, de forma identificada ou anónima.

Pessoalmente, dirigindo-se às instalações da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odivelas.

Sabe quem apoia o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Odivelas?

A Comissão de Proteção é apoiada, logisticamente, pela Câmara Municipal e usufrui também de um fundo de maneio assegurado pelo instituto da Solidariedade e Segurança Social - Serviço Local de Odivelas para gastos de emergência.


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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Odivelas

Programa Rede Social

O Programa "Rede Social", constitui-se num programa de âmbito nacional, com incidência a nível local, e pretende ser uma medida ativa de política social, impulsionadora do trabalho de parceria alargada, privilegiando a planificação e planeamento da intervenção social local.

Este programa surge na sequência do alargamento dos objetivos políticos prosseguidos pelo Fundo Social Europeu, e inserido no Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, permitindo criar condições de implementação da Rede Social, com base na constituição de redes territoriais.

Os objetivos do referido Programa, centram-se fundamentalmente em:

  • Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica com os diferentes agentes locais, em termos de articulação e intervenção social;
  • Promover o desenvolvimento social, através de um planeamento integrado e sistemático, de modo a identificar, potenciar e mobilizar recursos a nível local;
  • Garantir maior eficácia ao conjunto de respostas sociais, a nível dos concelhos e das freguesias,
  • Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local;

A Rede Social constitui uma estratégia de abordagem da intervenção social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à ação das entidades públicas e privadas que atuam numa mesma unidade territorial, que deverão concertar esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.

A Câmara Municipal de Odivelas apresentou a sua candidatura ao projeto, promovido pelo antigo IDS (Instituto para o Desenvolvimento Social) e atual ISSS (Instituto de Solidariedade e Segurança Social), o qual foi aceite no início de 2003, tendo sido realizada a apresentação da Rede Social do Concelho de Odivelas no dia 29 de abril de 2003.

 
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