Câmara Municipal
Assembleia Municipal
Empresas Municipais
SMAS
Concelho
Freguesias
Contactos Úteis
Links
 
Ação Social Escolar
« voltar

Traduz-se na implementação de apoios sócio-educativos, que promovam a igualdade de oportunidades no acesso à escola e no combate às diversas formas de exclusão social e escolar, criando condições para a realização de aprendizagens significativas por parte de todos os alunos.

  • Auxílios Económicos - Atribuição de um subsídio para a aquisição de livros e material escolar, destinado aos alunos carenciados que frequentem o 1º Ciclo do Ensino Básico;

  • Suplemento Alimentar - atribuição de um subsídio, para complemento alimentar diário, destinado aos alunos carenciados do Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico que frequentem estabelecimentos de ensino sem refeitório escolar a funcionar;

Refeitórios Escolares

O fornecimento do serviço de refeições nos estabelecimentos de ensino, do 1º Ciclo do Ensino Básico e Pré-Escolar da rede pública do concelho, visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, a satisfação de carências alimentares básicas e representa uma aposta na melhoria da qualidade do ensino.

  • Condições de Acesso - Todos os alunos que frequentem os estabelecimentos de ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância da rede pública, com serviço de refeição, independentemente da condição sócio-económica dos seus agregados familiares.

Escalões

Por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, existem 3 Escalões, que determinam o preço diário da refeição a pagar pelos alunos, definidos com base no Despacho Normativo do Ministério da Educação, que anualmente procede à harmonização das formas de cálculo da capitação e atualização do preço das refeições para o 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico:

  • Escalão A - Alunos não carenciados - alunos cujo rendimento per capita da família seja superior ao valor, referenciado no Despacho do Ministério da Educação a publicar anualmente;

  • Escalão B - Alunos carenciados - alunos cujo rendimento per capita da família seja inferior ou igual ao valor, referenciado no Despacho do Ministério da Educação a publicar anualmente;

  • Escalão C - Alunos ultra carenciados (em situação de risco social), alunos cujas famílias são ausentes ou revelam indicadores de negligência capazes de colocar em risco a saúde da criança, independentemente do seu rendimento per capita.

Comparticipação

A Câmara Municipal de Odivelas comparticipa a diferença entre o custo real da refeição e o preço a pagar pelos alunos dos Escalões A e B e comparticipa na totalidade (100%) o preço da refeição dos alunos abrangidos pelo Escalão C


Transportes Escolares

Segundo o Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, é da competência da Câmara Municipal de Odivelas a oferta de serviço de transporte entre o local de residência e o local dos estabelecimentos do Ensino Básico e Secundário, oficial ou particular e cooperativo com contrato de associação e paralelismo pedagógico, quando residam a mais de 4 ou 3 Km dos estabelecimentos de ensino, respetivamente com ou sem refeitório, segundo os seguintes critérios:

  • Alunos do Ensino Básico, Secundário e Profissional que frequentam a escola mais próxima da área de residência;

  • Alunos que frequentam a escola fora da área de residência, por falta de vaga, área de estudo ou curso na escola mais próxima de residência.

Por opção da Câmara Municipal de Odivelas é também atribuído Transporte Escolar aos:

  • Alunos do Ensino Básico, Secundário e Profissional, abrangidos pelo SASE e que efetuem percursos de risco no acesso à escola, independentemente da distância;

  • Alunos de Ensino Básico, Secundário e Profissional portadores de deficiência que independentemente da idade, frequentem a escola regular ou instituições de ensino especial, desde que não tenham outro apoio em transporte.


Apoios Concedidos

Segundo a Portaria 181/86, de 6 de maio, os alunos fora da escolaridade (que frequentam o Ensino Secundário ou com idade superior a 15 anos), que se encontram à distância regulamentar, o custo do transporte escolar é comparticipado em 50%.
Os alunos do Ensino Básico, nas mesmas condições têm uma comparticipação a 100%.
Por opção da Câmara Municipal de Odivelas, os alunos do Ensino Básico, Secundário e Profissional abrangidos pelo SASE, independentemente da distância regulamentar, e portadores de deficiência, desde que não apoiados pela escola, têm uma comparticipação de 100%.

Parcerias

As Juntas de Freguesia no processo organização de candidatura e de pagamento do subsídio de transporte às famílias, para os alunos que frequentam escolas fora do concelho;
As Escolas no processo de organização de candidaturas e requisição das senhas de transporte, para alunos que frequentam escolas dentro do concelho.


+ INFO
>>
Divisão de Educação

 
Câmara Municipal de Odivelas
Paços do Concelho - Rua Guilherme Gomes Fernandes - Quinta da Memória  2675-372 Odivelas
Tel.:(+351) 219 320 000 Fax: (+351) 219 344 393 E-mail:geral@cm-odivelas.pt  NIPC:504 293 125
 
Projeto CofinanciadoPromotorDesenvolvimento
POS_Conhecimento
FEDERUnião Europeia
Feder/FDE
ALO digitalCâmara Municipal de Odivelas
Página Inicial