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Traduz-se na implementação de apoios sócio-educativos,
que promovam a igualdade de oportunidades no acesso à
escola e no combate às diversas formas de exclusão
social e escolar, criando condições para a realização
de aprendizagens significativas por parte de todos os alunos.
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Auxílios Económicos - Atribuição
de um subsídio para a aquisição de
livros e material escolar, destinado aos alunos carenciados
que frequentem o 1º Ciclo do Ensino Básico; -
Suplemento Alimentar - atribuição
de um subsídio, para complemento alimentar diário,
destinado aos alunos carenciados do Pré-Escolar
e 1º Ciclo do Ensino Básico que frequentem
estabelecimentos de ensino sem refeitório escolar
a funcionar; Refeitórios Escolares
O
fornecimento do serviço de refeições
nos estabelecimentos de ensino, do 1º Ciclo do Ensino
Básico e Pré-Escolar da rede pública
do concelho, visa assegurar uma alimentação
equilibrada e adequada às necessidades da população
escolar, a satisfação de carências alimentares
básicas e representa uma aposta na melhoria da qualidade
do ensino.
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Condições
de Acesso - Todos os alunos que frequentem os estabelecimentos
de ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardins
de Infância da rede pública, com serviço
de refeição, independentemente da condição
sócio-económica dos seus agregados familiares.
Escalões
Por
deliberação da Câmara Municipal de Odivelas,
existem 3 Escalões, que determinam o preço diário
da refeição a pagar pelos alunos, definidos
com base no Despacho Normativo do Ministério da Educação,
que anualmente procede à harmonização
das formas de cálculo da capitação e
atualização do preço das refeições
para o 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico:
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Escalão A - Alunos não
carenciados - alunos cujo rendimento per capita
da família seja superior ao valor, referenciado
no Despacho do Ministério da Educação
a publicar anualmente; -
Escalão B - Alunos carenciados
- alunos cujo rendimento per capita da família
seja inferior ou igual ao valor, referenciado no Despacho
do Ministério da Educação a publicar
anualmente; -
Escalão C - Alunos ultra
carenciados (em situação de risco social),
alunos cujas famílias são ausentes ou revelam
indicadores de negligência capazes de colocar em
risco a saúde da criança, independentemente
do seu rendimento per capita.
Comparticipação A Câmara Municipal de Odivelas
comparticipa a diferença entre o custo real da refeição
e o preço a pagar pelos alunos dos Escalões
A e B e comparticipa na totalidade (100%) o preço da
refeição dos alunos abrangidos pelo Escalão
C
Transportes Escolares
Segundo o Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, é da competência
da Câmara Municipal de Odivelas a oferta de serviço de transporte
entre o local de residência e o local dos estabelecimentos
do Ensino Básico e Secundário, oficial ou particular e cooperativo
com contrato de associação e paralelismo pedagógico, quando
residam a mais de 4 ou 3 Km dos estabelecimentos de ensino,
respetivamente com ou sem refeitório, segundo os seguintes
critérios:
-
Alunos do Ensino Básico, Secundário e Profissional que
frequentam a escola mais próxima da área de residência; -
Alunos que frequentam a escola fora da área de residência,
por falta de vaga, área de estudo ou curso na escola mais
próxima de residência.
Por opção da Câmara Municipal de Odivelas é também atribuído
Transporte Escolar aos:
-
Alunos do Ensino Básico, Secundário e Profissional, abrangidos
pelo SASE e que efetuem percursos de risco no acesso
à escola, independentemente da distância; -
Alunos de Ensino Básico, Secundário e Profissional portadores
de deficiência que independentemente da idade, frequentem
a escola regular ou instituições de ensino especial, desde
que não tenham outro apoio em transporte.
Apoios Concedidos Segundo a Portaria 181/86, de 6 de
maio, os alunos fora da escolaridade (que frequentam o Ensino
Secundário ou com idade superior a 15 anos), que se
encontram à distância regulamentar, o custo do transporte
escolar é comparticipado em 50%.
Os alunos do Ensino Básico, nas mesmas condições
têm uma comparticipação a 100%.
Por opção da Câmara Municipal de Odivelas, os
alunos do Ensino Básico, Secundário e Profissional
abrangidos pelo SASE, independentemente da distância
regulamentar, e portadores de deficiência, desde que não
apoiados pela escola, têm uma comparticipação de 100%.
Parcerias As Juntas de Freguesia no processo
organização de candidatura e de pagamento do subsídio
de transporte às famílias, para os alunos que frequentam
escolas fora do concelho;
As Escolas no processo de organização de candidaturas
e requisição das senhas de transporte, para alunos
que frequentam escolas dentro do concelho.
+ INFO >> Divisão
de Educação
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