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Desenvolvimento Socioeducativo:
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São atribuições da Divisão de Desenvolvimento Socioeducativo:

  1. Assegurar a participação do Município nas ações levadas a cabo pela Associação Internacional das Cidades Educadoras, dentro de um contexto mais vasto da implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras no Concelho;

  2. Assegurar a representação do Município, no Conselho Geral, órgão de direção estratégica, dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Município de Odivelas, promovendo o desenvolvimento e consolidação da autonomia das escolas;

  3. Promover a dinamização de Projetos próprios que visem o desenvolvimento pessoal, social, e cultural das crianças e jovens, inseridos no apoio à educação extracurricular e às Atividades complementares de ação educativa;

  4. Colaborar com a Comunidade Educativa em Projetos e iniciativas que potenciem a função sócio - educativa da Escola, a promoção da qualidade das aprendizagens e o combate ao abandono escolar precoce e à exclusão social;

  5. Colaborar com entidades diversas na formação de pessoal docente e não docente, através do Centro de Recursos e Animação Pedagógica;

  6. Criar condições para a implementação de ações de educação ao longo da vida, através da criação de parcerias com diferentes Agentes Educativos, incluindo o apoio à dinamização da Universidade Sénior de Odivelas;

  7. Apoiar iniciativas dos Agentes Educativos Locais, conducentes ao desenvolvimento da ligação da Escola à Formação e Inserção Profissional e cooperar com outros serviços, organismos e entidades, públicas e privadas, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação e formação profissional;

  8. Colaborar com a Comunidade Educativa e com a Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, na promoção de ações de desenvolvimento físico - motor nas escolas e nas iniciativas do Desporto Escolar;

  9. Promover ações conducentes à difusão massiva das Tecnologias de Informação e Comunicação no processo educativo;

  10. Promover e apoiar Programas e Projetos de Educação Inclusiva, adequados às necessidades educativas especiais das crianças e jovens;

  11. Implementar o Observatório da Qualidade e Sucesso Educativo no Município de Odivelas;

  12. Assegurar a execução da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de Atividades/serviços, em desejável articulação com outros serviços municipais e/ou instituições/associações que actuem na área, assegurando ainda a gestão da Casa da Juventude;

  13. Implementar e dinamizar o Conselho Municipal da Juventude;

  14. Implementar e apoiar projetos que contribuam, de forma inequívoca, para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo o empreendedorismo e inovação, fatores determinantes para a qualificação da vida profissional.

  15. Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil, formal e/ou informal, criando as condições para o exercício de uma cidadania ativa a nível social e cultural;

  16. Assegurar diretamente os serviços de informação e apoio aos jovens, facilitando o acesso a oportunidades.


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Divisão de Desenvolvimento Socioeducativo

 
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