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Planeamento e Intervenção Socioeducativa:
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São atribuições da Divisão de Planeamento e Intervenção Socioeducativa:

  1. Participar na conceção e planeamento do sistema educativo local, designadamente, na monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com os serviços municipais, na dinamização do Conselho Municipal de Educação e na definição anual da rede educativa local em articulação com a Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;

  2. Assegurar a representação do Município, no Conselho Geral, órgão de direção estratégica, dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Município de Odivelas, promovendo o desenvolvimento e consolidação da autonomia das escolas;

  3. Participar no planeamento e programação das novas construções escolares no que diz respeito às escolas de todos os níveis de ensino da rede pública, em articulação com os serviços municipais, com a Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

  4. Participar na monitorização e definição de prioridades de intervenção ao nível da requalificação, ampliação e manutenção, no que diz respeito às escolas do ensino básico e aos jardins de infância da rede pública, em articulação com os Órgãos de Gestão dos Agrupamentos de Escolas e o Departamento de Obras Municipais;

  5. Assegurar a gestão das escolas do ensino básico e dos jardins de infância da rede pública, designadamente quanto à renovação e requalificação, do mobiliário e equipamento escolar, assim como, a atribuição de verbas para adquirir material didático, e para fazer face a despesas de funcionamento corrente;

  6. Executar ações no âmbito da ação social escolar, designadamente, a aquisição de manuais escolares, a atribuição de verbas para material escolar aos alunos carenciados do ensino básico, e comparticipação no custo das refeições dos alunos do pré-escolar e do ensino básico;

  7. Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos jardins de infância e das escolas do ensino básico;

  8. Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente do pré-escolar e do ensino básico em articulação com os serviços municipais e os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas;

  9. Assegurar a gestão dos Transportes Escolares, de acordo com a legislação em vigor

  10. Assegurar as Atividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1º ciclo do ensino básico e a Componente de Apoio à Família nos jardins de infância;

  11. Desenvolver ações conducentes à celebração de Acordos de Colaboração e Cooperação com diferentes Instituições Educativas e outras entidades consideradas de interesse para a promoção de um sistema educativo mais qualificado.


+ INFO
Divisão de Planeamento e Intervenção Socioeducativa

 
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