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Caraterizada
por uma operacionalidade e intervenção no exterior, cabe à
Fiscalização Municipal, desenvolver uma ação preventiva e
pedagógica, por forma a velar pelo cumprimento das leis, regulamentos,
deliberações ou decisões dos órgãos do Município.
Por outro lado, quando se justifica,
a fiscalização atua de forma coerciva, participando
as infrações ocorridas.
São
áreas de intervenção da Fiscalização
Municipal, entre outras:
- Fiscalização a estabelecimentos
de restauração e bebidas / Participação em
Comissão de Vistorias para efeitos de licenciamento
- Fiscalização a estabelecimentos
de comércio não alimentar e de serviços
- Espetáculos de música
ao vivo em estabelecimentos ou recintos improvisados
- Espetáculos ao ar livre
- Venda Ambulante
- Despejo de resíduos sólidos
- Queimadas
- Ocupação da via pública
/ Publicidade
- Canídeos
- Ruído
- Viaturas Abandonadas
- Recintos itinerantes, Circos, etc.
- Entre outras ...
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