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Ruído
 

O Setor Técnico de Ruído procede à análise de reclamações sobre ruído e realiza medições acústicas no âmbito da fiscalização a Atividades ruidosas permanentes de licenciamento municipal, tais como Atividades de restauração e bebidas, oficinas, etc.

No âmbito da regularização dos níveis sonoros de Atividades ou da verificação da sua conformidade com a legislação em vigor, o Setor Técnico de Ruído emite pareceres sobre estudos e relatórios técnicos, normalmente solicitados por outros serviços municipais ou por outras entidades, sendo igualmente interveniente, com emissão de parecer, no âmbito do licenciamento de Atividades ruidosas temporárias.

O Setor Técnico de Ruído contribui ainda para a elaboração de estratégias com vista à elaboração do mapa de ruído concelhio.

Algumas considerações:

  • As Atividades licenciadas por outras entidades não são fiscalizadas pela Câmara Municipal;
  • O ruído de vizinhança, no qual se inclui aquele que é provocado por animais à guarda de alguém, é objeto de fiscalização por parte das autoridades policiais;
  • São passíveis de obtenção de licenças especiais de ruído as Atividades ruidosas temporárias;
  • As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, escritórios ou de estabelecimentos comerciais não são passíveis de obtenção de licenças especiais de ruído e só podem ser executadas em dias úteis, entre as 8h e as 20h;
  • A fiscalização das Atividades ruidosas temporárias e de obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações é da responsabilidade das autoridades policiais.
  • São exemplos de Atividades ruidosas temporárias as obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.

Como e onde apresentar queixa ...

Qualquer munícipe que se sinta incomodado com o ruído produzido por uma qualquer Atividade, seja em período diurno ou noturno, pode e deve apresentar queixa. Se a origem do ruído for uma Atividade com caraterísticas permanentes, como cafés, restaurantes, bares, discotecas, indústrias, etc., as queixas poderão ser dirigidas à Câmara Municipal, sendo que no caso da laboração de indústrias de licenciamento não municipal a Câmara Municipal encaminhará o processo para a entidade licenciadora. Se, pelo contrário, o ruído causador de incómodo for gerado por Atividades temporárias, como obras de construção civil, espetáculos, feiras, etc., as queixas deverão ser dirigidas à autoridade policial da área de residência, tal como sucede no domínio do ruído de vizinhança.

Regulamento Geral do Ruído - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 01 de agosto

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Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (PDF com 166KB)
Decreto-Lei n.º 278/2007, de 01 de agosto (PDF com 179KB)

 
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