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O Setor Técnico de Ruído
procede à análise de reclamações
sobre ruído e realiza medições acústicas
no âmbito da fiscalização a Atividades
ruidosas permanentes de licenciamento municipal, tais como
Atividades de restauração e bebidas, oficinas,
etc.
No âmbito da regularização dos níveis
sonoros de Atividades ou da verificação da
sua conformidade com a legislação em vigor,
o Setor Técnico de Ruído emite pareceres sobre
estudos e relatórios técnicos, normalmente solicitados
por outros serviços municipais ou por outras entidades,
sendo igualmente interveniente, com emissão de parecer,
no âmbito do licenciamento de Atividades ruidosas temporárias.
O Setor Técnico de Ruído contribui ainda para
a elaboração de estratégias com vista
à elaboração do mapa de ruído
concelhio.
Algumas considerações:
- As Atividades licenciadas por outras
entidades não são fiscalizadas pela Câmara
Municipal;
- O ruído de vizinhança,
no qual se inclui aquele que é provocado por animais
à guarda de alguém, é objeto de fiscalização
por parte das autoridades policiais;
- São passíveis de obtenção
de licenças especiais de ruído as Atividades
ruidosas temporárias;
- As obras de recuperação,
remodelação ou conservação realizadas
no interior de habitações, escritórios
ou de estabelecimentos comerciais não são
passíveis de obtenção de licenças
especiais de ruído e só podem ser executadas
em dias úteis, entre as 8h e as 20h;
- A fiscalização das
Atividades ruidosas temporárias e de obras de recuperação,
remodelação ou conservação realizadas
no interior de habitações é da responsabilidade
das autoridades policiais.
- São exemplos de Atividades
ruidosas temporárias as obras de construção
civil, competições desportivas, espetáculos,
festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.
Como e onde apresentar queixa
...
Qualquer munícipe que se sinta incomodado
com o ruído produzido por uma qualquer Atividade,
seja em período diurno ou noturno, pode e deve apresentar
queixa. Se a origem do ruído for uma Atividade com
caraterísticas permanentes, como cafés, restaurantes,
bares, discotecas, indústrias, etc., as queixas poderão
ser dirigidas à Câmara Municipal, sendo que no
caso da laboração de indústrias de licenciamento
não municipal a Câmara Municipal encaminhará
o processo para a entidade licenciadora. Se, pelo contrário,
o ruído causador de incómodo for gerado por
Atividades temporárias, como obras de construção
civil, espetáculos, feiras, etc., as queixas deverão
ser dirigidas à autoridade policial da área
de residência, tal como sucede no domínio do
ruído de vizinhança.
Regulamento
Geral do Ruído - aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 01 de agosto
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Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro
(PDF com 166KB)
Decreto-Lei n.º 278/2007, de 01 de agosto
(PDF com 179KB)
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