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Este
serviço tem por finalidade assegurar o processo de remoção
de viaturas abandonadas e/ou estacionadas abusivamente na
via pública, nos termos dos Artigos 163º a 168º
do Código da Estrada, bem
como proceder à tramitação administrativa e destino
final das mesmas.
Nesta
secção podem ser recepcionados pedidos de remoção
de viaturas que se encontrem em condições de serem
removidas, podendo estas solicitações serem feitas
através de contacto telefónico, via fax, e-mail ou
pessoalmente.
O
munícipe interessado pode ainda declarar o
abandono da sua viatura, bastando para o efeito preencher
devidamente a declaração em vigor, procedendo igualmente
à entrega do Registo de Propriedade, Livrete da viatura e
fotocópia do Bilhete de Identidade.
Consulte
"Documentos
e Requerimentos/Declaração de Abandono de Viatura"
>>
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estes ficheiros necessita do Acrobat Reader.
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não o tem instalado clique aqui

Dados Quantitativos - Remoção
de Viaturas Abandonadas
(entre Novembro de 2001 e Fevereiro de
2009)


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