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Detetar e promover o embargo e participação
da prática de ilícito contraordenacional
das operações urbanísticas que, estando
sujeitas a licenciamento ou autorização, dele
não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos
previstos por lei ou
regulamento, com vista às correspondentes combinações;
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Verificar a conformidade da execução
das operações urbanísticas superiormente
determinadas com os projetos aprovados e as condições
do licenciamento ou
autorização, promovendo o embargo e participação
de ilícito contraordenacional, e os
demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;
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Efetuar os demais atos inerentes à
Atividade fiscalizadora, designadamente o
acompanhamento de obra, procedendo aos competentes registo
em livro de obra, bem
como efetuar as diligências conducentes à prorrogação
de licenças ou autorizações;
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Integrar as comissões de vistorias
e de avaliações criadas no âmbito do Departamento
de Gestão e Ordenamento Urbanístico, nomeadamente
as relacionadas com as obras
fiscalizadas pela Divisão;
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Proceder a vistorias e diligências
diversas, a iniciativa do Município ou requerimento
dos particulares e efetuar medições e orçamentos
solicitados por arrendatários;
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Propor a demolição total
ou parcial das edificações que ameacem ruína
ou constituam
perigo para a saúde e segurança das pessoas;
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Informar o serviço de contraordenações
do Município sobre o que estes reputem útil
para a decisão em sede dos respetivos procedimentos
e de que a Divisão disponha,
relativamente à evolução dos procedimentos
que nela corram os seus termos;
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Proceder à apreciação
dos processos decorrentes da Atividade da sua área
funcional
específica, respeitantes a obras ilegais, pedidos de
vistoria, diligências e denúncias
diversas;
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Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos
adequados ao exercício das
competências da Divisão;
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Emitir parecer sobre o licenciamento
de utilização e a constituição
de propriedade
horizontal.