Câmara Municipal
Assembleia Municipal
Empresas Municipais
SMAS
Concelho
Freguesias
Contactos Úteis
Links
 
Fiscalização Urbanística
 

São atribuições da Divisão de Fiscalização Urbanística:

  • Detetar e promover o embargo e participação da prática de ilícito contraordenacional das operações urbanísticas que, estando sujeitas a licenciamento ou autorização, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes combinações;

  • Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas superiormente determinadas com os projetos aprovados e as condições do licenciamento ou autorização, promovendo o embargo e participação de ilícito contraordenacional, e os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento;

  • Efetuar os demais atos inerentes à Atividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento de obra, procedendo aos competentes registo em livro de obra, bem como efetuar as diligências conducentes à prorrogação de licenças ou autorizações;

  • Integrar as comissões de vistorias e de avaliações criadas no âmbito do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, nomeadamente as relacionadas com as obras fiscalizadas pela Divisão;

  • Proceder a vistorias e diligências diversas, a iniciativa do Município ou requerimento dos particulares e efetuar medições e orçamentos solicitados por arrendatários;

  • Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

  • Informar o serviço de contraordenações do Município sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos e de que a Divisão disponha, relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos;

  • Proceder à apreciação dos processos decorrentes da Atividade da sua área funcional específica, respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas;

  • Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Divisão;

  • Emitir parecer sobre o licenciamento de utilização e a constituição de propriedade horizontal.

 
Câmara Municipal de Odivelas
Paços do Concelho - Rua Guilherme Gomes Fernandes - Quinta da Memória  2675-372 Odivelas
Tel.:(+351) 219 320 000 Fax: (+351) 219 344 393 E-mail:geral@cm-odivelas.pt  NIPC:504 293 125
 
Projeto Cofinanciado Promotor Desenvolvimento
POS_Conhecimento
FEDER União Europeia
Feder/FDE
ALO digital Câmara Municipal de Odivelas
Página Inicial