| São
atribuições da Divisão de Licenciamento
de Obras Particulares, nas zonas localizadas fora das
áreas urbanas de génese ilegal, como tal formalmente
delimitadas ou não:
-
Instruir e informar, em conformidade com o Plano Diretor
Municipal e outros regulamentos e instrumentos de planeamento
em vigor, e demais legislação aplicável,
todos os procedimentos de licenciamento e autorização
de operações urbanísticas, da competência
dos órgãos municipais ou sobre que estes
devam pronunciar-se, quando apresentados por entidades
exteriores ao Município;
-
Gerir os procedimentos relativos a operações
de loteamento, bem como a obras particulares, até
à vistoria final e à emissão do alvará
de licença de construção, respetivamente,
assegurando a conformidade das obras com os projetos
e regulamentos aprovados;
-
Assegurar, articuladamente com a Divisão Financeira,
Divisão de Aprovisionamento e Divisão do
Património Municipal, os procedimentos administrativos
relativos à prestação de cauções,
cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras
obrigações dos promotores, no quadro dos
respetivos financiamentos;
-
Elaborar alvarás de licença e de autorização
de loteamento e de obras de urbanização;
-
Emitir parecer técnico sobre instalação
de publicidade e ocupação de espaços
públicos, por forma a garantir padrões estéticos,
funcionalidade e qualificação Urbana, e
prestar parecer sobre as obras executadas em espaços
do domínio público por operadores de infraestruturas;
-
Acompanhar,
articuladamente com o Departamento de Planeamento Estratégico
e Desenvolvimento Económico, a elaboração
de estudos no âmbito do PDM e do Plano Estratégico
do Município.
Consultar "Documentos
e Requerimentos"
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