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São atribuições da Divisão
de Reabilitação Urbana assegurar todo o
procedimento administrativo relativo à recuperação
e legalização das áreas urbanas de génese
ilegal, como tal formalmente delimitados ou não, em
conformidade com as normas legais e regulamentares, nomeadamente
quanto ao conteúdo funcional previsto no artigo anterior
relativo ao licenciamento de obras situadas em Áreas
Urbanas de Génese Ilegal, e ainda:
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Assegurar as Atividades de medição
de projetos, liquidação de taxas e outras
receitas municipais das AUGI's e áreas equivalentes,
nos termos da lei e dos regulamentos municipais, normativo
para as AUGI's e da Tabela de Taxas e Licenças;
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Promover a elaboração dos estudos técnicos,
jurídicos e económicos necessários
ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção
municipal para o setor;
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Assegurar a articulação com as associações
de proprietários, associações de
moradores e administrações conjuntas, participar
nas assembleias de administração conjunta,
nos termos da Lei nº 91/95, e sessões de esclarecimento
com as juntas de freguesia;
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Promover a elaboração de planos e estudos
necessários à recuperação
e legalização dos diversos aglomerados ilegais,
conforme previsto pelo artigo 31º da Lei nº
91/95, na modalidade de reconversão de iniciativa
municipal;
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Assegurar, articuladamente com a Divisão do Património
Municipal, toda a Atividade relativa às operações
de gestão patrimonial e de mobilização
financeira, pública e particular, necessárias
à viabilização dos planos aprovados
e a uma adequada participação financeira
dos proprietários no procedimento de urbanização
e legalização das AUGI;
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Apoiar, por enquadramento e/ou atribuição
de comparticipações financeiras, a execução
de obras de urbanização nas AUGI ou equivalente,
recorrendo a meios próprios ou às comissões
de administração conjunta, e utilizando
instrumentos municipais, nomeadamente os protocolos de
delegação de competências e a atribuição
de subsídios;
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Superintender e enquadrar a intervenção
nos espaços públicos de entidades exteriores
ao Município;
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Instruir os procedimentos relativos a projetos de loteamento
e de construção localizados nos aglomerados
ilegais e promover a legalização das edificações
existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos
aprovados.
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