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Reabilitação Urbana
 

São atribuições da Divisão de Reabilitação Urbana assegurar todo o procedimento administrativo relativo à recuperação e legalização das áreas urbanas de génese ilegal, como tal formalmente delimitados ou não, em conformidade com as normas legais e regulamentares, nomeadamente quanto ao conteúdo funcional previsto no artigo anterior relativo ao licenciamento de obras situadas em Áreas Urbanas de Génese Ilegal, e ainda:

  • Assegurar as Atividades de medição de projetos, liquidação de taxas e outras receitas municipais das AUGI's e áreas equivalentes, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, normativo para as AUGI's e da Tabela de Taxas e Licenças;

  • Promover a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para o setor;

  • Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas, participar nas assembleias de administração conjunta, nos termos da Lei nº 91/95, e sessões de esclarecimento com as juntas de freguesia;

  • Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, conforme previsto pelo artigo 31º da Lei nº 91/95, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;

  • Assegurar, articuladamente com a Divisão do Património Municipal, toda a Atividade relativa às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada participação financeira dos proprietários no procedimento de urbanização e legalização das AUGI;

  • Apoiar, por enquadramento e/ou atribuição de comparticipações financeiras, a execução de obras de urbanização nas AUGI ou equivalente, recorrendo a meios próprios ou às comissões de administração conjunta, e utilizando instrumentos municipais, nomeadamente os protocolos de delegação de competências e a atribuição de subsídios;

  • Superintender e enquadrar a intervenção nos espaços públicos de entidades exteriores ao Município;

  • Instruir os procedimentos relativos a projetos de loteamento e de construção localizados nos aglomerados ilegais e promover a legalização das edificações existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos aprovados.

 
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