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RECRIA
O Regime Especial de Comparticipação
na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA) visa
financiar a execução das obras de conservação
e beneficiação, que permitam a recuperação de
fogos e imóveis em estado de degradação, mediante a
concessão de incentivos pelo Estado e pelos municípios.
Podem aceder ao RECRIA, senhorios e proprietários de
fogos, assim como inquilinos e municípios, que se substituam
aos senhorios, na realização das obras em fogos com
rendas suscetíveis de correção extraordinária.
Os interessados em recorrer a este programa de reabilitação
urbana deverão contatar a Câmara Municipal de Odivelas,
no Departamento de Habitação, Saúde e Assuntos Sociais.
RECRIPH
O Regime Especial de Comparticipação
e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos
em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) visa o acesso
das administrações de condomínio de edifícios
habitacionais construídos até à data da entrada
em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas,
aprovado pelo Decreto-lei n.º 38382, de 7 de agosto de
1951, ou após essa data, cuja licença de utilização
tenha sido emitida até 1 de janeiro de 1970. O RECRIPH
visa permitir que o processo de reabilitação urbana
seja enriquecido com vista à existência de uma melhor qualidade
de vida nos centros urbanos antigos, contribuindo para a conservação
do seu património edificado.
REHABITA
O Regime de Apoio à Recuperação
Habitacional em Áreas Urbanas Antigas visa apoiar a
execução de obras de conservação, de beneficiação
ou de reconstrução de edifícios habitacionais
e as ações de realojamento provisório ou definitivo
daí decorrentes, no âmbito de operações municipais
de reabilitação urbana e concretiza-se mediante a celebração
de Acordos de Colaboração entre o IGAPHE e o município
respetivo, sendo ainda subscrito pelo INH.
SOLARH
Programa de Solidariedade e Apoio
à recuperação de Habitação, programa que se
destina a conceder apoio financeiro especial, sob a forma
de empréstimo sem juros, a indivíduos ou agregados
familiares de fracos recursos, para a realização de
obras de conservação e de beneficiação em habitação
própria permanente ou habitações devolutas em prédios
arrendados em que exista pelo menos um fogo com arrendamento
anterior a 1980. |