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Programa de Apoio à Recuperação de Imóveis
 

RECRIA

O Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA) visa financiar a execução das obras de conservação e beneficiação, que permitam a recuperação de fogos e imóveis em estado de degradação, mediante a concessão de incentivos pelo Estado e pelos municípios. Podem aceder ao RECRIA, senhorios e proprietários de fogos, assim como inquilinos e municípios, que se substituam aos senhorios, na realização das obras em fogos com rendas suscetíveis de correção extraordinária. Os interessados em recorrer a este programa de reabilitação urbana deverão contatar a Câmara Municipal de Odivelas, no Departamento de Habitação, Saúde e Assuntos Sociais.

RECRIPH

O Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) visa o acesso das administrações de condomínio de edifícios habitacionais construídos até à data da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, ou após essa data, cuja licença de utilização tenha sido emitida até 1 de janeiro de 1970. O RECRIPH visa permitir que o processo de reabilitação urbana seja enriquecido com vista à existência de uma melhor qualidade de vida nos centros urbanos antigos, contribuindo para a conservação do seu património edificado.

REHABITA

O Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas visa apoiar a execução de obras de conservação, de beneficiação ou de reconstrução de edifícios habitacionais e as ações de realojamento provisório ou definitivo daí decorrentes, no âmbito de operações municipais de reabilitação urbana e concretiza-se mediante a celebração de Acordos de Colaboração entre o IGAPHE e o município respetivo, sendo ainda subscrito pelo INH.

SOLARH

Programa de Solidariedade e Apoio à recuperação de Habitação, programa que se destina a conceder apoio financeiro especial, sob a forma de empréstimo sem juros, a indivíduos ou agregados familiares de fracos recursos, para a realização de obras de conservação e de beneficiação em habitação própria permanente ou habitações devolutas em prédios arrendados em que exista pelo menos um fogo com arrendamento anterior a 1980.

 
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