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Competências « Proteção Civil

De acordo com o estatuído pela Lei de Bases da Proteção Civil no seu artigo 1º (Lei n.º 27/2006 de 3 de julho),

1- A proteção civil é a Atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

2- A Atividade de proteção civil tem caráter permanente, multidisciplinar e plurissetorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.

Para além de dar cumprimento ao disposto na Lei de Bases da Proteção Civil - Lei nº 27/2006 de 03 de julho, o SMPC tem ainda atribuições decorrentes do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Odivelas - ROCMO:

Artigo 22º
(Serviço Municipal de Proteção Civil)

São atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil:

a) Assegurar a articulação e colaboração com a autoridade de proteção civil existente a nível central, bem como demais agentes de Proteção Civil;

b) Assegurar o cumprimento das competências decorrentes da Lei de Bases da Proteção Civil adaptada à escala Municipal;

c) Acompanhar e promover as ações concernentes às Associações de Bombeiros Voluntários existentes na área do Município, nomeadamente no acompanhamento e apoio, financeiro ou outro;

d) Identificar as situações de maior risco potencial na área do Município, promovendo a elaboração, revisão e atualização do Plano Municipal de Emergência e demais Planos de Emergência Específicos julgados convenientes;

e) Coordenar o sistema operacional de intervenção de Proteção Civil, assegurando a comunicação com os Órgãos Municipais e outras entidades públicas;

f) Colaborar, sempre que solicitado, na elaboração de planos de emergência externos;

g) Implementar e coordenar a Rede Municipal de Voluntários de Proteção Civil;

h) Gerir o Parque Municipal de Emergência;

i) Requerer, em situação de emergência e sempre que se julgue de elevada pertinência, a colaboração de outros serviços da Câmara Municipal solicitando a sua intervenção imediata, garantindo a funcionalidade e a eficácia do sistema de proteção civil na resposta às situações de emergência;

j) Apoiar os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares e demais instituições ou entidades, na elaboração dos seus Planos de Emergência;

k) Assegurar o alojamento e a assistência imediata e transitória das populações vítimas de acidentes graves, catástrofes ou calamidades decorrentes de fenómenos naturais ou antrópicos;

l) Manter a operacionalidade da rede de Rádio Municipal;

m) Promover a realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita a condições de risco propiciadoras de catástrofes;

n) Promover a adequada informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões da Proteção Civil, através de campanhas gerais de prevenção e sensibilização;

o) Ministrar ações sensibilização nas Escolas e em outras entidades, públicas e privadas;

p) Gerir a Escola Municipal de Proteção Civil;


Importa assim realçar que o SMPC centra a sua Atividade em três grandes vertentes de acordo com a missão da PC e de acordo com a sua micro-estrutura: proteger e socorrer as pessoas

Prevenir, Proteger e Socorrer

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