|
De acordo com o estatuído pela
Lei de Bases da Proteção Civil no seu artigo
1º (Lei n.º 27/2006 de 3 de julho),
1- A proteção civil
é a Atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões
Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos
e por todas as entidades públicas e privadas com a
finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações
de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus
efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo
quando aquelas situações ocorram.
2- A Atividade de proteção civil tem caráter
permanente, multidisciplinar e plurissetorial, cabendo a
todos os órgãos e departamentos da Administração
Pública promover as condições indispensáveis
à sua execução, de forma descentralizada,
sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos
e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis
superiores.
Para além de dar cumprimento
ao disposto na Lei de Bases da Proteção Civil
- Lei nº 27/2006 de 03 de julho, o SMPC tem ainda atribuições
decorrentes do Regulamento Orgânico da Câmara
Municipal de Odivelas - ROCMO:
Artigo 22º
(Serviço Municipal de Proteção Civil)
São atribuições
do Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Assegurar a articulação e colaboração
com a autoridade de proteção civil existente
a nível central, bem como demais agentes de Proteção
Civil;
b) Assegurar o cumprimento das competências decorrentes
da Lei de Bases da Proteção Civil adaptada
à escala Municipal;
c) Acompanhar e promover as ações concernentes
às Associações de Bombeiros Voluntários
existentes na área do Município, nomeadamente
no acompanhamento e apoio, financeiro ou outro;
d) Identificar as situações de maior risco potencial
na área do Município, promovendo a elaboração,
revisão e atualização do Plano Municipal
de Emergência e demais Planos de Emergência Específicos
julgados convenientes;
e) Coordenar o sistema operacional de intervenção
de Proteção Civil, assegurando a comunicação
com os Órgãos Municipais e outras entidades
públicas;
f) Colaborar, sempre que solicitado, na elaboração
de planos de emergência externos;
g) Implementar e coordenar a Rede Municipal de Voluntários
de Proteção Civil;
h) Gerir o Parque Municipal de Emergência;
i) Requerer, em situação de emergência
e sempre que se julgue de elevada pertinência, a colaboração
de outros serviços da Câmara Municipal solicitando
a sua intervenção imediata, garantindo a funcionalidade
e a eficácia do sistema de proteção
civil na resposta às situações de emergência;
j) Apoiar os estabelecimentos de ensino, públicos ou
particulares e demais instituições ou entidades,
na elaboração dos seus Planos de Emergência;
k) Assegurar o alojamento e a assistência imediata e
transitória das populações vítimas
de acidentes graves, catástrofes ou calamidades decorrentes
de fenómenos naturais ou antrópicos;
l) Manter a operacionalidade da rede de Rádio Municipal;
m) Promover a realização, pelas entidades legalmente
competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições
sociais e outras, no que respeita a condições
de risco propiciadoras de catástrofes;
n) Promover a adequada informação e sensibilização
dos cidadãos relativamente às questões
da Proteção Civil, através de campanhas
gerais de prevenção e sensibilização;
o) Ministrar ações sensibilização
nas Escolas e em outras entidades, públicas e privadas;
p) Gerir a Escola Municipal de Proteção Civil;
Importa assim realçar que o SMPC
centra a sua Atividade em três grandes vertentes de
acordo com a missão da PC e de acordo com a sua micro-estrutura:
proteger e socorrer as pessoas
Prevenir, Proteger
e Socorrer
Ver
Estrutura do Serviço »
|