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Dependendo
da razão pela qual se adquire um animal de companhia,
convém não esquecer que estes animais
têm características específicas
e comportamentos próprios que deve ter em conta
antes de tomar a decisão final.
Determinadas raças de cães, por exemplo,
são benéficas ao desenvolvimento emocional
e psicológico durante a infância e a adolescência,
sendo, por isso, óptimas companheiras para crianças
em idade escolar e pré-escolar.
É, igualmente, reconhecida a diminuição
do "stress" dos proprietários de gatos
ao acariciá-los, havendo melhorias no débito
cardíaco e circulatório.
Tenha em consideração o espaço
disponível em sua casa, o tempo que vai poder
dedicar ao novo membro, ou o orçamento de que
pode dispor para suportar as suas necessidades alimentares
e médicas.
Lembre-se que um animal não é um brinquedo,
mas sim um ser vivo, com necessidade de carinho, atenção
e espaço para exercício.
Ver
mais:
Espaço
disponível
Cão
ou Gato
Cuidados
à chegada
As
vacinas
Regras
de convivência e higiene a ter em casa
Alimentação
Cuidados
em férias
Dicas
úteis
Doenças
mais frequentes
Deveres
e direitos
Os
animais perante a Lei
Espaço
disponível
Se vive num apartamento deve optar pelo animal que
melhor se adapte ao espaço disponível
e ao seu ritmo de vida e horário de trabalho.
No caso de ter um quintal, pode, seguramente, optar
por um cão, mesmo se passa várias horas
ausente.
Há, no entanto, determinadas raças sensíveis
ao frio e à humidade, nomeadamente quando envelhecem,
que não devem pernoitar num local pouco abrigado.
Cão
ou gato
O Cão
Um cão, independentemente da raça, deve
ter espaço para exercício, variando esta
necessidade com o porte de cada animal e especificidade
da raça.
Ir de férias e deixar o cão em casa é
impensável, pois ele sente de forma redobrada
a ausência dos donos.
As hipóteses variam entre deixá-lo num
canil de alojamento temporário ou levá-lo
consigo. Neste último caso não deixe de
consultar o "Guia de Férias" no site
www.cm-odivelas.pt, onde pode encontrar uma lista de
alojamentos, entre hotéis, pensões e turismo
de habitação, onde é permitida
a estada dos animais em simultâneo com os seus
donos.
O Gato
O gato é um animal que não sente necessidade
de muito espaço.
Os gatos preferem ficar em casa do que fazer viagens,
sobretudo se não estiverem habituados a sair
de casa.
Se houver alguém que os alimente, lhes mude as
areias e os acarinhe podem passar longos períodos
sem a companhia dos donos.
Já existem empresas que fazem serviços
de atendimento a animais ao domicílio, incluindo
alimentação, higiene e passeios.
Cuidados
à chegada
Os animais de estimação também
necessitam de alguns objectos pessoais.
Um gato precisa de um cestinho para dormir, um tabuleiro
com "cat-litter" (areia higiénica onde
fará as suas necessidades), comedouro, bebedouro
e alimentação adequada à sua idade.
Pode acrescentar alguns brinquedos, como bolas (não
demasiado pequenas, para que não as engula) e
algo que faça barulho quando se desloca: o gatinho
vai adorar.
Se pretender levar o seu gato a passear, é aconselhável
que compre uma caixa de transporte, de preferência
em plástico porque é mais facilmente lavável.
Um cão necessita igualmente de um local destinado
a dormir, uma coleira e uma trela para os passeios na
rua. A alimentação deve ser adequada à
sua idade, raça e fase de desenvolvimento, e
tem de ser servida em recipientes próprios.
É natural que, de início, o cão,
ou o gato, demore algum tempo a adaptar-se ao novo espaço,
sentindo a ausência da mãe e do resto da
ninhada. Essa sensação aumentará
durante a noite, altura que o animal poderá mesmo
chorar. A cama dos donos vai parecer-lhe o sítio
mais seguro, mas, não ceda à tentação
de o deitar consigo. Quando crescer ou estiver doente
não será fácil, para si e essencialmente
para ele, forçar a separação.
Assim, nos primeiros dias, coloque na cama do cão
ou do gato um saco de água morna, que lhe fará
lembrar o calor da mãe e o acalmará.
Os cães, até completarem o esquema de
vacinação, não devem ir à
rua. Deste modo, convém destinar um local da
casa onde possa colocar jornais e cartões, para
que se habituem, provisoriamente, a utilizá-los
como W.C.
A principal medida a tomar quando o animal é
levado para casa é a ida ao Veterinário.
Se existem crianças, é fundamental que
se despistem doenças parasitárias, nomeadamente
vermes intestinais e parasitas externos (pulgas e carraças).
Para tal, o Médico Veterinário aconselhará
o desparasitante interno mais eficaz e o método
de combate às pulgas e carraças inofensivo
para o animal e para o ambiente que o rodeia.
As
vacinas
Entre a 5ª e a 6ª semana de vida os cachorros
já podem apanhar as primeiras vacinas. Para os
gatinhos é um pouco mais tarde, apenas por volta
da 8ª semana.
Na 1ª consulta não hesite em colocar ao
Médico Veterinário todas as dúvidas
que tenha em relação ao modo como deve
tratar o seu animal de estimação, sendo
mais importantes as questões relativas à
alimentação, banhos e idas à rua.
Peça um telefone de contacto para as horas em
que não possa deslocar-se à consulta,
ou quando ocorrer alguma emergência.
Regras
de convivência e higiene a ter em casa
-
Lave separadamente os recipientes destinados à
alimentação do seu cão ou gato
e passe-os por água fervente.
-
Depois de acariciar o seu animal de estimação
ou tocar nos seus objectos, lave bem as mãos
com água quente e sabão.
-
Não permita que as crianças beijem os
animais e, muito menos, que partilhem os pratos e a
cama com eles.
-
Não deixe peixes, tartarugas ou pássaros
ao alcance do seu cão ou gato, porque habitualmente
geram-se "conflitos".
-
Vacine os seus animais de companhia - leve-os com regularidade
ao Médico Veterinário.
-
Tenha sempre à mão uma pequena farmácia
e os materiais de primeiros socorros que possam ser
necessários para atender a necessidades súbitas
de qualquer membro do agregado familiar, incluindo medicamentos
específicos para o seu cão ou gato.
Em qualquer dos casos, não actue sem o conselho
de um Médico
ou Médico Veterinário, consoante o caso.
-
Guarde em local rapidamente acessível números
de telefone úteis, como o da Clínica Veterinária
habitual, Centro de Informação Anti-Venenos,
etc.
Alimentação
Não existem leis rígidas para a alimentação
dos animais. Podem fazer-se refeições
em casa extremamente completas, à base de carnes
e peixes grelhados ou cozidos, com arroz ou massa, legumes
e fruta.
No entanto, as rações, em especial as
secas, são elaboradas por especialistas em nutrição
animal, tendo em conta as necessidades básicas
das espécies, na proporção e quantidade
adequadas de cada nutriente. São também
extremamente práticas quando se passa muito tempo
fora de casa e se dispõe de pouca disponibilidade
para cozinhar. Têm ainda a vantagem de estimularem
as gengivas e desfavorecerem a deposição
de tártaro dentário.
Não esqueça, no entanto, que não
deve dar a provar as coisas que, embora saiba que os
seus animais vão gostar, tem consciência
que lhes fazem mal. Além disso, um cão
ou um gato não saberão se gostam de alguns
alimentos se não os provarem.
Fritos, refogados, guisados, pão com manteiga,
fiambre, queijo e outros lacticínios curados,
doces, bolachas, bolos e afins, regra geral causam problemas
intestinais numa primeira fase e mais gerais, a longo
prazo. Nestes, incluem-se os problemas de fígado
e de pele e pêlo.
Nunca esqueça que o tempo médio de vida
de um cão é de 12 anos, dependendo das
raças. O gato pode ultrapassar os 15 anos. Quer
isto dizer que tudo quanto aos humanos causa problemas
a médio/longo prazo, manifesta-se nos animais
em poucos meses, pela proporção relativa
de idades.
Assim, aceder aos desejos do seu animal acaba por ter
efeitos secundários na saúde dele e na
sua bolsa.
Uma regra básica para os primeiros tempos de
vida é a frequência das refeições:
tal como os bebés, que mamam de 3 em 3 horas,
também os cachorros e gatinhos devem comer pouco
de cada vez e muitas vezes por dia. No entanto, no caso
da alimentação seca, é possível
deixar à discrição durante o dia
a quantidade indicada para aquela idade e peso do animal,
apenas com água limpa à disposição.
A partir dos seis meses, o número de refeições
diárias reduz-se para duas, passando para uma
a partir dos nove meses. Algumas raças de porte
mais pequeno, continuam a fazer duas refeições
diárias em adultos.
Os gatos preferem repartir as refeições
ao longo do dia, alimentando-se frequentemente durante
a noite.
As latas de comida, tão populares entre os donos,
pecam por excesso de corantes e conservantes e deterioram-se
facilmente depois de abertas, sobretudo no Verão.
Como qualquer outra conserva, deve passar-se o alimento
para uma caixa plástica e guardar no frigorífico.
Cuidados
em férias
Planeie com antecedência o local de destino e
verifique, se for essa a sua intenção,
se é aceite a presença de animais domésticos.
Voltamos a lembrar a útil consulta do "Guia
de Férias", em www.cm-odivelas.pt, com endereços
e contactos de todos os tipos de alojamento turístico
no Continente e Ilhas, onde é permitida a estada
de animais juntamente com os seus donos.
No caso de não ser possível levá-lo
consigo, pode optar por canis e gatis de alojamento
temporário, ou por empresas de serviço
ao domicílio, cujos contactos também introduzimos
nessa brochura.
Durante a viagem, é essencial que o animal esteja
identificado na coleira com o nome e morada do dono
e respectivo telefone ou outro meio de contacto.
Para os gatos é imprescindível uma caixa
de transporte, porque são animais mais nervosos
e assustadiços, mesmo quando estão habituados
a viajar. A caixa deve ser suficientemente ventilada
e espaçosa, para que ele possa movimentar-se
e mudar de posição sem grande dificuldade.
A maior parte dos cães adora viajar, de carro
ou de qualquer outra forma, quanto mais não seja
pelo prazer de acompanhar os donos para todo o lado.
Lembre-se de lhe dar uma refeição ligeira
antes de sair.
Faça paragens durante o trajecto, tanto mais
vezes quanto mais longa for a viagem, e deixe que o
animal faça as suas necessidades e beba água,
sempre preso pela trela.
O melhor local para um cão viajar é a
parte de trás do carro, se possível com
uma rede separadora. Deixe duas janelas abertas o suficiente
para que o ar circule, mas não as abra em demasia
pelo risco que o animal corre de poder saltar do carro
ou, na melhor das hipóteses, pôr a cabeça
de fora e contrair uma otite ou uma conjuntivite.
Alguns animais enjoam, o que se manifesta por vómitos
e salivação exagerada. Existem medicamentos
para atenuar esses sintomas; peça conselho ao
Médico Veterinário assistente.
Chegados ao destino, certifique-se que o seu gato é
alojado com todas as portas e janelas fechadas, para
que possa fazer o reconhecimento do terreno sem risco
de ir para a estrada ou fugir. Quando estiver ambientado,
deixe-o fazer incursões pelo exterior, desde
que não existam perigos próximos, como
estradas, zonas verdes extensas onde se possa perder,
quintais com animais agressivos, etc.
O seu cão partilhará consigo o novo local
de estada, bastando-lhe continuar a respeitar os seus
horários de passeio, alimentação
e necessidades fisiológicas.
É importante que se informe previamente das clínicas
veterinárias próximas do local de férias,
para eventuais problemas de saúde que possam
ocorrer. Leve consigo a caderneta de vacinas do seu
animal, bem como a lista de medicamentos que seja habitual
tomar, se for esse o caso.
Se vai viajar para o estrangeiro, informe-se na Embaixada
ou Consulado do país de destino sobre restrições
impostas à entrada de animais. Cada país
tem normas específicas para esse efeito, que
podem divergir dentro da União Europeia e desta
para países de outros continentes.
Novas normas em vigor exigem que os cães e gatos
que viajam na União Europeia estão sujeitos
à apresentação de um passaporte,
emitido por um veterinário, onde constem o nome
e endereço do proprietário e comprovativos
de identificação por microchip ou tatuagem
e de vacinação anti-rábica.
Caso escolha
viajar de avião, deve ter em conta as condições
da companhia de aviação. O transporte
de animais dentro de um avião, deve utilizar
caixas próprias, certificadas pela empresa transportadora.
Em geral, se o animal tiver menos de 5 kg pode viajar
ao seu lado, caso contrário viaja no porão.
O mesmo se passa nos transportes ferroviários.
Dicas
úteis
Para
quem gosta de estar informado sobre os parâmetros normais
da saúde do seu cão ou gato, segue-se uma tabela com
esses valores para orientação.
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Parâmetros
|
Cão
|
Gato
|
|
Temperatura
normal (rectal)
|
38-39º
|
38-39º
|
|
Frequência
Respiratória
|
10-40
por minuto
|
20-30
por minuto
|
|
Pulsação
|
60-160
cães adultos
180
raças anãs
200-220
cachorros
|
110-130
por minuto
|
|
Cios
|
de 6
em 6 meses, com a variável duração
de 12 a 20 dias
|
Variável
|
|
Período
favorável de cobrição
|
9-13º
dia do cio
|
Qualquer
altura do cio (ovuação induzida
pela cópula)
|
|
Duração
da Gestação
|
58-63
|
56-63
dias
|
|
Idade
média da peberdade
|
7/10
meses no macho; 6/12 meses na fêmea
|
6 meses
na fêmea e no macho
|
Doenças
mais frequentes
Até
a vacinação estar completa, corre-se o
risco de aparecer Esgana ou Parvovirose num cachorro
e Coriza num gatinho. Estas são as doenças
mais frequentes antes da protecção conferida
pelas vacinas. Apesar de qualquer uma delas ser curável,
podem deixar sequelas importantes para o resto da vida
do animal.
São doenças muitas vezes difíceis
de detectar por um dono menos experiente, manifestando-se
por formas tão subtis como "remela"
esverdeada, diarreia ou tosse.
Outro problema importante, mas facilmente evitável,
é o parasitismo intestinal, que pode causar desnutrição
e atrasos de desenvolvimento dos bebés. Os sintomas
mais evidentes são a diarreia, vómitos
e o sinal mais característico de arrastarem o
"rabinho" no chão. Com o desparasitante
adequado, habitualmente administrado pelo Médico
Veterinário durante a consulta, consegue-se resolver
facilmente a questão.
Durante o crescimento, se a alimentação
não for a correcta, podem surgir problemas ósseos
e de articulações, mais frequentes em
raças de cães grandes e de crescimento
acelerado. O Médico Veterinário saberá
aconselhar a dieta mais apropriada para os evitar.
Em adultos, o principal problema tem a ver com a pele
e o pêlo, em geral relacionado com a existência
de parasitas externos (pulgas e carraças). Muitos
animais, sejam eles cães ou gatos, podem manifestar
problemas alérgicos mais ou menos graves resultantes
da picada da pulga. A regra de ouro relativamente às
pulgas é nunca dizer "não há
pulgas em casa", preocupando-se em utilizar em
todos os animais residentes um produto comprovadamente
eficaz, aconselhado pelo Médico Veterinário.
A partir de uma certa idade, aumenta a predisposição
para problemas oncológicos, sendo frequente o
aparecimento de tumores mamários em gatas e cadelas.
Também as patologias do aparelho reprodutor,
nomeadamente nas fêmeas, são mais frequentes
a partir dos 3 anos de idade. O aparecimento de um corrimento
vaginal anormal, fora da época de cio, é
o sinal de alarme.
Independentemente das patologias mais frequentes, é
essencial a consulta veterinária anual, mesmo
de um animal aparentemente saudável.
Deveres
e direitos
A convivência
entre quem tem cães e quem não os tem,
passa pelo respeito e compreensão mútuos.
É evidente que deparar com crianças sujas
com fezes de cão por terem ido brincar para a
relva do parque em frente, faz desesperar qualquer pai/mãe.
Para além do cheiro, há outras implicações
eventualmente graves, como a possibilidade de transmissão
de parasitas intestinais.
Outro ponto de vista é o dos proprietários
de cães, a quem agradaria, sem dúvida,
disporem de parques com áreas delimitadas para
o passeio de canídeos, solução
já adoptada noutros países da Europa.
Cada vez mais o animal faz parte da família e
deve ter-se em conta a sua necessidade de exercício,
se possível utilizando zonas especialmente concebidas
para o efeito. Não basta vedar o acesso de animais
aos parques públicos, há que criar alternativas.
Outro aspecto ainda mais frequente e desagradável
para os peões, é a quantidade de dejectos
que se podem encontrar nos passeios e calçadas.
Ao contrário do que seria de supor, não
são os animais abandonados os responsáveis
pela maior parte das fezes que se encontram nas áreas
pedonais; são os animais passeados à trela
pelos seus donos, que defecam indisciplinadamente, sem
qualquer preocupação dos proprietários
em fazê-los utilizar as sarjetas. Este é
o tipo de treino que deve ser efectuado desde que o
cachorro inicia as suas idas à rua. Quando adultos,
se não foram treinados para esse efeito, deverão
os proprietários remover os dejectos da calçada,
utilizando um saco de plástico ou qualquer outro
método apropriado.
Os
Animais perante a Lei
O animal doméstico é um amigo inigualável.
Proporciona-nos momentos de alegria, de carinho e é-nos
fiel até ao fim da sua vida. No entanto, ao adoptar
um animal, é imprescindível que esteja
perfeitamente consciente das responsabilidades que irá
ter.
Além das necessidades básicas, tais como
cuidados de saúde, bem-estar, alimentação
ou condições de alojamento, existem ainda
normas, que nem sempre são do conhecimento geral,
mas que estamos obrigados a cumprir.
Por esse motivo, apresentamos um pequeno resumo de alguma
da legislação considerada pertinente para
que possa ficar mais elucidado e informado.
E não
se esqueça, nunca deve abandonar um animal, infringir-lhe
dor, sofrimento ou angústia!
Legislação Útil:
-
Os detentores dos animais devem identificá-los
por método electrónico e registá-los
entre os 3 e os 6 meses de idade (Decreto-Lei n.º
313/2003, de 17 de Dezembro, art.º 3º);
-
A identificação electrónica só
pode ser efectuada por um médico veterinário,
através da aplicação subcutânea
de uma cápsula no centro da face lateral esquerda
do pescoço (Decreto-Lei n.º 313/2003, de
17 de Dezembro, art.º 3º);
-
Após a identificação, dispõe
de 30 dias para proceder ao registo e ao licenciamento
na junta de freguesia da área do seu domicílio
ou sede (Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril,
art.º 2º e 3º );
-
Anualmente, tem de solicitar na junta de freguesia
onde o registou, a renovação da licença
(Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, art.º
4º);
-
É obrigatório o uso por todos os cães
e gatos que circulem na via ou lugar públicos
de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada,
por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor
(Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, art.º
7º);
-
Em caso de morte, cedência ou desaparecimento,
deve comunicar o facto à respectiva junta de
freguesia para que esta proceda ao cancelamento do registo.
Se não o fizer, e caso o animal venha a ser capturado,
pode ser acusado de o ter abandonado (Portaria n.º
421/2004, de 24 de Abril, art.º 3º). Os prazos
são: morte ou extravio - 5 dias; mudança
de residência ou extravio do boletim sanitário
- 30 dias (Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro,
art.º 12º);
-
Uma vez declarada a obrigatoriedade da vacinação
anti-rábica, ficam a esta sujeitos todos os cães
com três ou mais meses de idade (Portaria n.º
81/2002, de 24 de Janeiro, artigo 2º);
-
Nos prédios urbanos podem ser alojados até
três cães ou quatro gatos adultos por cada
fogo, não podendo no total ser excedido o número
de quatro animais (Decreto-Lei n.º 314/2003, de
17 de Dezembro, art.º 3º);
-
O dono ou detentor de animais de companhia que causem
ferimentos, lesões ou danos materiais a terceiros
ou à sua propriedade será responsável
pelas despesas decorrentes, nomeadamente as resultantes
de tratamentos médicos, sem prejuízo de
outras eventuais responsabilidades cíveis ou
criminais (Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro,
artigo 29º);
-
É considerado abandono de animais de companhia
a não prestação de cuidados no
alojamento, bem como a sua remoção efectuada
pelos seus detentores para fora do domicílio
ou dos locais onde costumam estar mantidos, com vista
a pôr termo à sua detenção,
sem que procedam à sua transmissão para
a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias
locais ou das sociedades zoófilas. Este acto
constitui uma contra-ordenação punível
pelo Director-Geral de Veterinária com coima
cujo montante mínimo é de € 25 e
o máximo de € 3740 (Decreto-Lei n.º
315/2003, de 17 de Dezembro, art.º 6.º-A e
68º).
A informação
prestada não dispensa a consulta do diploma.
Decreto-Lei
n.º 313/2003, de 17 de Dezembro
(Cria o SICAFE - Sistema de Identificação
de Caninos e Felinos, que estabelece as exigências
em termos de identificação electrónica
de cães e gatos enquanto animais de companhia
e o seu registo numa base de dados nacional.)
Decreto-Lei
n.º 314/2003, de 17 de Dezembro
(Revoga o Decreto-Lei 91/2001 de 23 de Março.
Aprova o Programa de Luta e Vigilância Epidemiológica
da Raiva Animal e Outras Zoonoses.)
Decreto-Lei
n.º 315/2003, de 17 de Dezembro
(Altera o Decreto-Lei 276/2001 de 17 de Outubro.)
Portaria
n.º 81/2002, de 24 de Janeiro
(Aprova as Normas Técnicas do Programa de Luta
e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal
e Outras Zoonoses, foi alterada pela Portaria 899/2003
de 28 de Agosto.)
Portaria
899/2003 de 28 de Agosto
(Aprova o modelo de boletim sanitário oficial.)
Portaria
n.º 421/2004, de 24 de Abril
(Aprova o Regulamento de Classificação,
Identificação e Registo dos Carnívoros
Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis.
Revoga a anterior Portaria 1427/2001 de 15 de Dezembro.)
Decreto-Lei
n.º 292/2000, de 14 de Novembro
(Regulamento Geral do Ruído que considera como
ruído de vizinhança o ruído provocado
por animais.)
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