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FAQ´s - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES 1.
A partir de que idade posso vacinar o meu cão/gato? O esquema de vacinação dos cachorros pode iniciar-se às 5-6
semanas de idade e o dos gatinhos, aos 2 meses. 2.
Onde posso proceder ao registo do meu cão? O registo de cães é
efetuado na Junta de Freguesia da área de residência,
mediante apresentação de prova de vacinação antirrábica. A
vacinação antirrábica é obrigatória nos cães a partir dos 3
meses de idade. 3.
Quando é que o meu cachorro começa a fazer as necessidades
fora de casa? Antes de completar a
vacinação, não deve levar o seu cão à rua. Como ele não está
protegido, arrisca-se a que contraia alguma doença. Cerca de
quinze dias depois de terminar o esquema inicial de vacinação,
pode ensiná-lo a fazer as suas necessidades na rua, de
preferência levando-o logo a seguir a terminar as refeições.
Não estranhe que ele, mesmo depois de passear na rua, prefira
fazer quando chegue a casa. É normal isso acontecer quando
ainda são bebés. E, mesmo fazendo na rua, perdoe-lhe os
descuidos. Não se esqueça que é como se ainda usasse fraldas e
o estivéssemos a ensinar a usar o bacio. 4.
Com que frequência as gatas e cadelas manifestam o cio? Em regra, as cadelas
têm dois cios por ano a partir dos 6 meses-1 ano de idade. As gatas são
bastante mais irregulares, na maior parte dos casos
apresentando-se com cio várias vezes por ano. Nalguns casos,
têm cios quase permanentes, podendo manifestar perda de
apetite e emagrecimento. Nestes casos, é fortemente
aconselhada a esterilização. 5.
Qual o tempo de gravidez de cadelas e gatas? Aproximadamente dois
meses. 6.
Com que idade os cachorros e gatinhos mudam a dentição? Os cachorros e gatinhos
perdem os seus dentes de leite por volta dos 4 meses de idade,
altura em que despontam os primeiros dentes definitivos, geralmente
os incisivos superiores. Faseadamente, mudarão todos os dentes,
até aos molares, por volta dos 6/7 meses de idade. 7.
O que faço se o meu animal falecer? Contate-nos através do telefone 219 320 835/40 para procedermos à recolha do cadáver ou pode entregá-lo diretamente no Parque dos Bichos. Estes serviços implicam o pagamento das taxas respetivas. 8.
Consulte aqui as FAQ'S da Direção Geral de Veterinária: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=20832&cboui=20832 |