
São atribuições do Gabinete Veterinário Municipal:
- Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitárias das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;
- Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, estabelecimentos e veículos referidos nas alíneas anteriores;
- Apoiar as brigadas de fiscalização da ASAE, bem como efetuar peritagens por nomeação do Ministério Público ou em ações de rotina;
- Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- Emitir guias sanitárias de trânsito;
- Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes;
- Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- Recolha e encaminhamento de animais errantes;
- Recolha e encaminhamento para destino final de cadáveres de animais;
- Apoio a munícipes de comprovada insuficiência económica e/ou física no transporte dos seus animais domésticos para atendimento no Consultório Veterinário Municipal;
- Promover o regular funcionamento do CORAO (Centro Oficial de Recolha de Animais de Odivelas), em termos de higiene e bem-estar animal;
- Realizar cirurgias e outros tratamentos aos animais que deles necessitem;
- Promover uma rede de adopção, em colaboração com a população em geral e com associações de proteção animal;
- Realizar campanhas de sensibilização e informação da população, no âmbito das suas atribuições;
- Elaborar o regulamento do CORAO e assegurar o seu cumprimento;
- Gerir o efetivo animal do CORAO;
- Gerir o Consultório Veterinário Interativo;
- Desenvolver o Programa de Esterilização de Animais Errantes;
- Implementar a Rede de Escolas Amigas dos Animais;
- Colaborar com as Câmaras Municipais da área metropolitana de Lisboa ou quaisquer outras entidades idóneas na realização de iniciativas que visem a promoção do bemestar animal.
As atribuições legais e regulamentares previstas anterioriormente bem como outros procedimentos técnico-legais cuja competência esteja cometida à Autoridade Médica Veterinária Municipal, serão exercidas pelo Médico Veterinário Municipal.
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