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Serviços Veterinários
 

São atribuições do Gabinete Veterinário Municipal:

  1. Colaborar na execução das tarefas de inspeção higio-sanitárias das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

  2. Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;

  3. Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, estabelecimentos e veículos referidos nas alíneas anteriores;

  4. Apoiar as brigadas de fiscalização da ASAE, bem como efetuar peritagens por nomeação do Ministério Público ou em ações de rotina;

  5. Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

  6. Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

  7. Emitir guias sanitárias de trânsito;

  8. Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes;

  9. Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

  10. Recolha e encaminhamento de animais errantes;

  11. Recolha e encaminhamento para destino final de cadáveres de animais;

  12. Apoio a munícipes de comprovada insuficiência económica e/ou física no transporte dos seus animais domésticos para atendimento no Consultório Veterinário Municipal;

  13. Promover o regular funcionamento do CORAO (Centro Oficial de Recolha de Animais de Odivelas), em termos de higiene e bem-estar animal;

  14. Realizar cirurgias e outros tratamentos aos animais que deles necessitem;

  15. Promover uma rede de adopção, em colaboração com a população em geral e com associações de proteção animal;

  16. Realizar campanhas de sensibilização e informação da população, no âmbito das suas atribuições;

  17. Elaborar o regulamento do CORAO e assegurar o seu cumprimento;

  18. Gerir o efetivo animal do CORAO;

  19. Gerir o Consultório Veterinário Interativo;

  20. Desenvolver o Programa de Esterilização de Animais Errantes;

  21. Implementar a Rede de Escolas Amigas dos Animais;

  22. Colaborar com as Câmaras Municipais da área metropolitana de Lisboa ou quaisquer outras entidades idóneas na realização de iniciativas que visem a promoção do bemestar animal.

As atribuições legais e regulamentares previstas anterioriormente bem como outros procedimentos técnico-legais cuja competência esteja cometida à Autoridade Médica Veterinária Municipal, serão exercidas pelo Médico Veterinário Municipal.


+ INFO
Gabinete Veterinário Municipal

 
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Tel.:(+351) 219 320 000 Fax: (+351) 219 344 393 E-mail:geral@cm-odivelas.pt  NIPC:504 293 125
 
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