Informamos que se encontram abertas as candidaturas à 3ª Edição do Prémio Distinção Empresarial nas categorias: Carreira, Criação de Emprego e Inovação a pensar em si.
Este prémio é dirigido aos empresários do concelho de Odivelas, que queremos distinguir pela sua capacidade de resiliência, de projeção, de dignificação empresarial e criação de postos de trabalho.
Mais informações: atividadeseconomicas@cm-odivelas.pt
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Assistência Empresarial
Esta Atividade da Divisão de Licenciamentos, Atividades Económicas e Projetos Comparticipados passa pela promoção de uma relação personalizada com todos os agentes económicos e no apoio às empresas que pretendam instalar-se em Odivelas.
Para obter informações da Divisão de Licenciamentos, Atividades Económicas e Projetos Comparticipados, pode contatar-nos através do e-mail:
atividadeseconomicas@cm-odivelas.pt ou através do telefone nº 219 320 400. -
Espaços para investir em Odivelas
Se pretende sediar a sua empresa no concelho de Odivelas consulte o Plano Diretor Municipal, onde consta as áreas urbanizáveis para o estabelecimento de Atividades económicas.
No Concelho de Odivelas existem as seguintes zonas onde pode fixar a sede da sua empresa:
- Quinta do Segulim, freguesia de Famões – Lotes de Terreno;
- Centro Empresarial de Famões, freguesia de Famões – Espaços Comerciais, escritórios e armazéns;
- Paiã Park, freguesia da Pontinha - Escritórios e armazéns;
- Metropolitan Business Center, freguesia de Odivelas – Espaços comerciais e escritórios.
Para mais informações contate:
Divisão de Licenciamentos, Atividades Económicas e Projetos Comparticipados
Morada: Av. Amália Rodrigues, n.º 27, piso 4 porta A/ B- Odivelas
Telefone: +351 219 320 423
E-mail: atividadeseconomicas@cm-odivelas.pt -
Isenção de Derrama para pessoas coletivas que, cumulativamente, instalem a sua sede social no Concelho de Odivelas e criem novos postos de trabalho ou provem não terem reduzido o número de postos de trabalho relativamente ao ano anterior.
Esta ação decorre de deliberação da Assembleia Municipal de Odivelas, publicada no Boletim Municipal das Deliberações e Decisões do Ano XV, N.º8, de 22 de abril de 2014.
Isenção:
Podem beneficiar do reconhecimento da isenção de derrama, por um período máximo de 5 anos, as pessoas coletivas que comprovem terem instalado a sua sede social no Concelho de Odivelas e cumulativamente provem terem mantido ou criado novos postos de trabalho relativamente ao ano anterior.
As pessoas coletivas que se instalem e efetuem pedido de reconhecimento de isenção de derrama no Município de Odivelas entre 01 de janeiro e 31 outubro, gozam dessa isenção no ano do pedido e nos 4 anos subsequentes.
As pessoas coletivas que se instalem ou efetuem pedido de reconhecimento de isenção de derrama, no Município de Odivelas, entre 01 de novembro e 31 de dezembro, devendo efetuar o pedido de reconhecimento até ao dia 30 de março do ano subsequente ao da sua constituição/instalação, gozam de isenção de derrama nos 5 anos subsequentes.
O reconhecimento da isenção de derrama, no segundo ano e anos subsequentes, fica dependente de prova anual dos requisitos de empregabilidade a prestar até 31 de outubro de cada ano.
O que fazer?
Se reúne os requisitos descritos na deliberação da Assembleia Municipal de Odivelas, dirija-se à Loja do Cidadão do Strada Shopping & Fashion Outlet, efetue o pedido através do preenchimento do requerimento e entregue a documentação obrigatória.
Documentação Necessária:
Caso necessite de juntar documento ao seu processo utilize o seguinte formulário:
Requerimento de junção de elementos
Informações úteis:
Boletim Municipal das Deliberações e Decisões do Ano XV, N.º8, de 22 de abril de 2014
Para mais informações contacte:
A Divisão de Licenciamentos, Atividades Económicas e Projetos Comparticipados, através do e-mail: atividadeseconomicas@cm-odivelas.pt ou através do telefone nº 219 320 423
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Gabinete de Apoio à Internacionalização
No dia 25 de julho de 2014, a Câmara Municipal de Odivelas estabeleceu um protocolo com a empresa Perfect4every1, Lda, com o objetivo de implementar um gabinete de apoio de internacionalização. Este gabinete tem como objetivo apoiar as empresas no seu processo de internacionalização pondo ao serviço destas um know how atualizado sobre os mercados exteriores.
Às empresas interessadas, será disponibilizado o acesso gratuito à prestação de serviços de consultoria relevantes no que concerne ao atendimento personalizado na construção de um pré-diagnóstico sobre o seu potencial de internacionalização. Serão também avaliadas eventuais oportunidades de negócio em cada um dos mercados, possíveis participações em feiras e integração em redes de networking.
Vá para fora connosco!
Atualmente, qualquer negócio, independentemente da sua dimensão, poderá internacionalizar-se!
Para obter mais informações contate a Divisão de Licenciamentos e Atividades Económicas:
Telf. 219 320 423 ou através do e-mail: atividadeseconomicas@cm-odivelas.pt
Divulgação de programas de apoio às empresas
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Comércio Investe
Teve início no dia 13 de Fevereiro, uma nova fase do programa Comércio Investe (anteriormente designado por ModCom), que disponibiliza 20 milhões de euros para a modernização do comércio tradicional.
A apresentação de candidaturas para projetos individuais decorre entre 13 de fevereiro e 27 de março de 2015; para os projetos que reúnam vários operadores, as datas para a receção de candidaturas vão de 13 de Fevereiro a 13 de Abril de 2015.
No âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, que é financiado pelas taxas pagas pela grande distribuição para novas licenças de abertura ou remodelação de áreas comerciais, "a dotação orçamental" desta fase do Comércio Investe "é de 20 milhões de euros", adianta o diploma publicado.
Quem pode beneficiar?
Previsto no quadro da reforma do licenciamento comercial de 2004, que liberalizou as autorizações de grandes superfícies comerciais determinando que parte da receita cobrada pelo Estado a grupos como Sonae, Jerónimo Martins ou Inditex (Zara) fosse reconvertida em financiamento ao comércio tradicional, o programa de modernização do comércio visa essencialmente a atividade de pequena dimensão.
O que é reiterado nesta nova fase que arranca no final desta semana: "no presente concurso apenas são apoiados os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500 metros quadrados".
Os candidatos têm que fazer o "registo prévio do promotor [do projecto] no sítio da Internet do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação".
Quem fica de fora?
O despacho agora publicado determina como "excluídas" a esta fase do programa de modernização as atividades de "comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados" e gasolineiras; de comércio online, "quando não exercida em conjunto com outras atividades de comércio a retalho enquadráveis".
As atividades de veterinárias; as áreas de saúde e os salões de cabeleireiro e institutos de beleza também ficam de fora.
Para mais informações consultar www.iapmei.pt
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Fundo de Modernização do Comércio
O Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2005, de 26 de agosto, criou o Fundo de Modernização do Comércio, que visa a modernização e a revitalização da atividade comercial, particularmente em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de ações e programas de formação dirigidos ao setor do comércio. Por sua vez, o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio foi aprovado pela Portaria n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1359/2006, de 4 de dezembro.
A presente portaria cria e regulamenta, no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, a medida "Comércio Investe", financiada através do referido fundo, com dotação orçamental diferenciada por região, com vista ao lançamento de uma nova fase de apoio à atividade comercial, que reflita não só uma simplificação de processos e a modernização dos apoios, mas principalmente o seu ajustamento ao contexto económico e às exigências crescentes que este coloca à atividade comercial.
A medida "Comércio Investe" pretende focalizar os apoios em projetos com crescente conteúdo qualitativo, em detrimento de intervenções de natureza infraestrutural, de forma a privilegiar projetos que promovam a criação de fatores de diferenciação claros que possibilitem melhorar os níveis qualitativos da oferta comercial do comércio de proximidade, principalmente aquele que se concentra em centros urbanos ou que valoriza o produto interno. Neste sentido, são privilegiadas as atuações conjuntas destinadas ao aumento da competitividade da oferta comercial dos espaços urbanos, incentivando novas ideias e novos serviços de suporte ao cliente que permitam uma melhoria consistente e sustentada dos níveis de serviço prestado.
Portaria n.º 236/2013 de de 24 de julho
Neste espaço a Divisão de Licenciamentos, Atividades Económicas e Projetos Comparticipados irá disponibilizar a todos os empresários informação referente a apoios/incentivos nacionais e europeus a que se possa candidatar:
Estão abertos desde o dia 24 de Outubro de 2012, dois novos Concursos no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN.
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Linhas de Apoio Financeiro ao Setor do Turismo
Com uma dotação global de 200 milhões de euros, estão disponíveis linhas de crédito que visam colmatar as dificuldades de tesouraria das empresas do setor e contribuir para a qualificação da oferta turística:
- Linha de Apoio à Tesouraria
- Objetivo: Antecipação dos recebimentos a prazo que as empresas turísticas detenham sobre terceiros (remessas documentárias, letras e faturas).
- Orçamento: 80 Milhões de euros
- Carência de Reembolso
- Objetivo: Aprovação de carências de reembolso de financiamentos contratados ao abrigo dos anteriores Protocolos Bancários celebrados entre o Turismo de Portugal, I.P. e as Instituições de Crédito parceiras
- Prazo máximo: Período máximo de 18 meses
- Linha de Apoio à Qualificação da Oferta
- Objetivo: Apoio a projetos de criação ou de requalificação de empreendimentos turísticos, de empreendimentos ou atividades de animação e de estabelecimentos de restauração.
- Orçamento global: Mínimo de 120 milhões de euros, dos quais 60 milhões de euros alocados pelo Turismo de Portugal, I.P.
- Linha de Apoio à Tesouraria
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Sistema de Incentivos à Inovação
Inovação Produtiva
Aviso de Abertura de Candidaturas n.º12/SI/2012 - SI Inovação – Inovação Produtiva
- Prazos para a Apresentação de Candidaturas:
- Fase I – candidaturas rececionadas entre o dia 24 de outubro de 2012 e o dia 29 de novembro de 2012 (24 horas);
- Fase II – candidaturas rececionadas entre o dia 30 de novembro de 2012 e o dia 18 de fevereiro de 2013 (24 horas);
- Fase III – candidaturas rececionadas entre o dia 19 de fevereiro de 2013 e o dia 22 de abril de 2013 (24 horas);
- Fase IV – candidaturas rececionadas entre o dia 23 de abril de 2013 e o dia 5 de setembro de 2013 (24 horas).
- Dotação POR Lisboa (mil €): 1500
- Objetivos e Prioridades: O alargamento da base de empresas inovadoras com forte componente exportadora constitui prioridade das políticas públicas, materializada no Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação (“+E+I”).
O SI Inovação visa promover os projetos de investimento produtivo pela via da produção de novos bens e serviços, da adoção de novos processos tecnológicos, organizacionais ou de inovação de mercados.
A importância de criar condições favoráveis ao aumento das exportações justifica a orientação do investimento em favor das atividades transacionáveis e a consequente concentração dos esforços nos projetos das empresas portuguesas orientados para o mercado global.
O presente aviso dirige-se, primordialmente, a projetos que apostem na internacionalização da economia, na adoção de processos de inovação que aportem ganhos de competitividade para os seus promotores e que contribuam para o objetivo de aumentar a qualificação do tecido empresarial numa lógica integrada de especialização inteligente. - Tipologia de Projetos a Apoiar:As tipologias de investimento de inovação a apoiar (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), são as seguintes:
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), não sendo suscetíveis de apoio os projetos referidos no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação;
- Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e de distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing (alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação.
- Taxas Máximas, Limites de Incentivos e Majorações: No âmbito do presente Aviso aplica-se a taxa base máxima (45%), prevista no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do SI Inovação, e a majoração prevista na alínea a) do n.º 1 do do mesmo artigo.
Aos projetos promovidos por pequenas empresas cuja despesa elegível seja superior a 5 milhões de euros, aplica-se a majoração “Tipo Empresa” (alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do SI Inovação), equivalente a “média empresa”, ou seja, 10 pontos percentuais.
Para os projetos enquadrados no POR Algarve e no POR Lisboa, o montante máximo de incentivo a conceder por projeto não pode exceder, respetivamente, os 2.000 mil euros e os 500 mil euros.
Informação detalhada sobre os avisos para a apresentação de candidaturas encontra-se disponível em www.pofc.qren.pt
Projetos de Empreendedorismo
Aviso de Abertura de Candidaturas n.º13/SI/2012 - SI Inovação – Projetos de Empreendedorismo
- Prazos para a Apresentação de Candidaturas:
- Fase I – candidaturas rececionadas entre o dia 24 de outubro de 2012 e o dia 29 de novembro de 2012 (24 horas);
- Fase II – candidaturas rececionadas entre o dia 30 de novembro de 2012 e o dia 18 de fevereiro de 2013 (24 horas);
- Fase III – candidaturas rececionadas entre o dia 19 de fevereiro de 2013 e o dia 22 de abril de 2013 (24 horas);
- Fase IV – candidaturas rececionadas entre o dia 23 de abril de 2013 e o dia 5 de setembro de 2013 (24 horas).
- Dotação POR Lisboa (mil €): 1000
- Objetivos: A promoção da inovação no tecido empresarial através do estímulo ao empreendedorismo constitui uma das prioridades das políticas públicas de apoio à inovação, materializada no Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação (“+E+I”).
No âmbito do SI Inovação são suscetíveis de apoio projetos de investimento de criação de empresas e atividades nos primeiros anos de desenvolvimento, dotadas de recursos qualificados ou que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento.
A importância de criar condições favoráveis ao aumento das exportações justifica a orientação do investimento em favor das atividades transacionáveis e a consequente concentração dos esforços nos projetos das empresas portuguesas orientados para mercados internacionais.
A prioridade assente na internacionalização não dispensa o cumprimento dos requisitos presentes no SI Inovação – “Empreendedorismo Qualificado” os quais exigem empresas dotadas de recursos humanos qualificados ou empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, contribuindo, desta forma, para a alteração do perfil produtivo nacional. Assim, a par da dimensão Internacionalização este concurso abrange ainda as seguintes prioridades:- Criação de empresas em setores de alta/média tecnologia ou de forte intensidade de conhecimento ou de serviços qualificados com valor acrescentado em atividades turísticas (conforme lista anexa);
- Criação de empresas com potencial de crescimento, que valorizem a aplicação de resultados de anteriores projetos de I&DT na produção de novos bens ou serviços.
- Tipologia de Projetos a Apoiar: A tipologia de investimento de inovação a apoiar corresponde à criação de empresas ou projetos de empresas nascentes (até 3 anos), classificadas como PME, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação.
Despesas Elegíveis e Ajustamento nos Limites
Tendo em consideração as fases para apresentação de candidaturas definidas no ponto anterior, são consideradas elegíveis as despesas de investimento realizadas:
- Fase I – até 31 de dezembro de 2014.
- Fase II, III e IV – até 30 de junho de 2015.
Os limites mínimo e máximo de despesa elegível são de 50.000 euros e 1.500.000 euros, respetivamente, exceto para o POR Lisboa em que o limite máximo de despesa elegível é de 500.000 euros.
As despesas em formação de recursos humanos (n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento do SI Inovação) são elegíveis nas condições definidas no Regulamento Específico dos Apoios à Formação Profissional.
A elegibilidade de despesas em formação de recursos humanos contribuirá para dar resposta ao necessário reforço na criação de competências empresariais ao nível da inovação e na qualidade da gestão.As despesas elegíveis em formação de recursos humanos não poderão representar mais do que 30% das despesas elegíveis totais do projeto.
As despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras obras de construção, previstas no nº 4 do artigo 11º do Regulamento do SI Inovação, apenas são elegíveis nos projetos do setor do turismo, estando limitadas a um máximo de 60% das despesas elegíveis totais do projeto.
Para os projetos enquadrados no POR Lisboa encontra-se totalmente excluída do presente Aviso a elegibilidade das despesas de construção de edifícios, obras de remodelação e outras obras de construção, previstas no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento do SI Inovação.
Para informação mais detalhada, consultar o seguinte link
- Prazos para a Apresentação de Candidaturas:
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Sistema de Incentivos à I&DT
Empresas em Co Promoção
Aviso de Abertura de Candidaturas n.º 08/SI/2012 - SI I&DT
- Prazos para a Apresentação de Candidaturas:
- Fase I – candidaturas rececionadas entre o dia 12 de outubro de 2012 e o dia 15 de novembro de 2012 (24 horas);
- Fase II – candidaturas rececionadas entre o dia 16 de novembro de 2012 e o dia 12 de março de 2013 (24 horas);
- Fase III – candidaturas rececionadas entre o dia 13 de março de 2013 e o dia 20 de agosto de 2013 (24 horas).
- Dotação POR Lisboa (mil €): 2500
- Tipologia de Projetos: Projetos I&DT- Empresas em Co Promoção
- Objetivos: O alargamento da base de empresas inovadoras com forte componente exportadora constitui prioridade das políticas públicas, materializada no Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação (“+E+I”).
O SI Inovação visa promover os projetos de investimento produtivo pela via da produção de novos bens e serviços, da adoção de novos processos tecnológicos, organizacionais ou de inovação de mercados.
A importância de criar condições favoráveis ao aumento das exportações justifica a orientação do investimento em favor das atividades transacionáveis e a consequente concentração dos esforços nos projetos das empresas portuguesas orientados para o mercado global.
O presente aviso dirige-se, primordialmente, a projetos que apostem na internacionalização da economia, na adoção de processos de inovação que aportem ganhos de competitividade para os seus promotores e que contribuam para o objetivo de aumentar a qualificação do tecido empresarial numa lógica integrada de especialização inteligente.
Mais informação consultar o seguinte aviso.
Projeto Individual
Aviso de Abertura de Candidaturas n.º 07/SI/2012 - SI I&DT
- Prazos para a Apresentação de Candidaturas:
- Fase I – candidaturas rececionadas entre o dia 12 de outubro de 2012 e o dia 15 de novembro de 2012 (24 horas);
- Fase II – candidaturas rececionadas entre o dia 16 de novembro de 2012 e o dia 12 de março de 2013 (24 horas);
- Fase III – candidaturas rececionadas entre o dia 13 de março de 2013 e o dia 20 de agosto de 2013 (24 horas).
- Dotação POR Lisboa (mil €): 3300
- Tipologia de Projetos: Projetos I&DT- Projeto Individual
- Objetivos: O presente concurso visa a intensificação do esforço nacional de I&DT e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas.
Os projetos a apoiar no âmbito do presente Aviso deverão corresponder a projetos de I&DT promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação intelectual e industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Mais informação consultar o seguinte aviso.
Despesas Elegíveis
Além das restrições à elegibilidade de despesas previstas no Regulamento do SI I&DT e em Orientações Técnicas específicas, estabelecem-se ainda os seguintes princípios:
- a) No caso das despesas previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do Art.º 11.º do regulamento do SI I&DT apenas se considera como despesa elegível o valor das amortizações correspondentes à imputação durante o período da sua utilização no projeto;
- b) No que respeita a despesas com deslocações e estadas, só são consideradas elegíveis as que comprovadamente resultem de necessidades estritamente relacionadas com atividades de cariz científico e de desenvolvimento tecnológico do projeto;
- c) Os investimentos das entidades do SCTN realizados em regiões fora da Convergência (Lisboa ou Algarve) mas inseridos em projetos liderados por empresas cujos investimentos estejam localizados nas regiões Convergência (Norte, Centro e Alentejo) têm as correspondentes despesas elegíveis limitadas ao valor das despesas elegíveis das empresas realizadas nas regiões Convergência;
- d) No apuramento das despesas elegíveis com pessoal técnico do promotor, aquisição de serviços a terceiros e consultoria, a afetação temporal ao projeto deve ser expressa com referência ao equivalente ao n.º de pessoas imputadas a tempo integral por mês, arredondado a uma casa decimal.
Para os projetos enquadrados nos PO Regionais do Alentejo e Algarve, o limite mínimo de despesa elegível é de 75 mil euros.
Informação detalhada sobre os avisos para a apresentação de candidaturas encontra-se disponível em www.pofc.qren.pt
Estão abertos desde o dia 27 de Fevereiro de 2012, quatro novos Concursos no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN.
Estes concursos pretendem aumentar a capacidade produtiva das empresas nacionais, promovendo a sua presença ativa no mercado global, estimular a presença em redes de cooperação internacionais e novos projetos de vertente internacional.
- Prazos para a Apresentação de Candidaturas:
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Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME
Aviso de Abertura de Candidaturas n.º 05/SI/2012 - Projetos Conjuntos
-Internacionalização
- Prazos para a Apresentação de Candidaturas:
- Fase 1 - de 31 de julho de 2012 a 31 de outubro de 2012 (24 horas);
- Fase 2 - de 22 de abril de 2013 a 15 de julho de 2013 (24 horas).
- Montante (mil €):
- Fase 1 - 250 000 €;
- Fase 2 - 250 000 €.
- Tipologia de Projetos: O presente Aviso destina-se exclusivamente à modalidade de Projetos Conjuntos (alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do SI Qualificação de PME) - Entidades públicas com competências específicas em políticas públicas dirigidas às PME, associações que com aquelas entidades tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas, as associações empresariais e entidades do SCT.
Os projetos candidatos deverão contemplar apenas a tipologia de investimento Internacionalização (alínea l) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento SI Qualificação de PME). - Objetivos: O SI Qualificação de PME incentiva projetos de investimento tendo em vista a promoção da competitividade das empresas, bem com a sua capacitação para se internacionalizarem.
Desta forma, os projetos candidatos ao presente Aviso deverão visar a promoção da competitividade das empresas, designadamente a sua capacidade de resposta e presença ativa no mercado global, através do desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção nas PME. Esse programa deverá apresentar soluções comuns e coerentes face a um conjunto de problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas, no quadro das empresas a envolver.
Para informação detalhada acerca dos procedimentos de candidatura e regulamentação, consulte www.porlisboa.qren.pt
- Prazos para a Apresentação de Candidaturas:
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Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extra Judicial (SIREVE)
O SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extra Judicial, surge no âmbito do conjunto de medidas estratégicas desenvolvidas pelo Governo para a reestruturação / revitalização de empresas, com o objetivo de promover condições para recuperação de empresas em dificuldade mas que tenham potencial de viabilização.
É uma alternativa à resolução por via judicial prevista nos Códigos da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE). Este mecanismo, por seu lado, privilegia a agilização do processo de negociação com os principais credores das empresas por forma a garantir a continuidade das suas atividades.
O IAPMEI é a entidade que assegura a operacionalização do SIREVE sendo o dinamizador de todo o processo.
Principais vantagens do SIREVE face ao anterior quadro legal:
- Redução significativa dos prazos para conclusão do processo negocial, que passou de 9 para 4 meses;
- Criação de mecanismos de proteção do devedor e dos credores durante a fase do processo negocial;
- Maior facilidade no processo negocial através da utilização de uma plataforma eletrónica própria disponibilizada pelo IAPMEI;
- Possibilidade de qualquer credor não identificado pelo devedor solicitar a sua participação no processo negocial;
- Obtenção de planos de pagamento com os principais credores da Sociedade e em condições mais vantajosas para a empresa devedora.
Destinatários:
Este mecanismo destina-se a qualquer empresa em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente.
Não é possível recorrer ao SIREVE nos casos em que se verifique:
- Apresentação à insolvência por parte da empresa;
- Declaração de insolvência da empresa;
- Pendência do Processo Especial de Revitalização (PER);
- Conclusão, sem aprovação do plano de recuperação, do Processo Especial de Revitalização (PER) nos dois anos anteriores à apresentação do requerimento de utilização do SIREVE, nos termos do artigo 17º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Como Funciona:
A empresa deve dar início ao processo junto do IAPMEI preenchendo um requerimento eletrónico disponível para o efeito na página de internet daquela entidade, o que desencadeará um processo que demorará no máximo 3 meses até chegar à sua conclusão.
O recurso ao SIREVE envolve o pagamento de uma taxa para suportar os encargos inerentes à gestão do procedimento, a qual ainda carece de regulamentação que será oportunamente divulgada.
O requerimento deve incluir uma série de elementos, a saber:
- Fundamentos do recurso ao SIREVE;
- Identificação das partes a participar no SIREVE;
- Identificação do credor ou dos credores que representem, pelo menos, 50% das dívidas da empresa constantes do balancete analítico, o qual deve reportar uma situação patrimonial com antiguidade não superior a três meses relativamente à data de apresentação do requerimento;
- Conteúdo do acordo que se pretende obter;
- Plano de negócios - a empresa deve demonstrar que no final do período de cinco anos consegue atingir uma situação económica e financeira equilibrada, com um rácio de autonomia financeira superior a 15% ou 20%, consoante se trate de pequena e média empresas (PME) ou grande empresa, respetivamente, e um rácio de liquidez geral superior a 1,05.
Para mais informações consultar o site www.iapmei.pt
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Call for Entrepreneurship
Estão abertas as candidaturas para a 2.ª fase do programa “Call For Entrepreneurship” da Portugal Ventures. A iniciativa é aberta a empreendedores que tenham um projeto inovador e global.
O Call For Entrepreneurship, é uma iniciativa que visa possibilitar o acesso a investimento de capital de risco de projetos inovadores de base científica e tecnológica na fase semente, nomeadamente nas áreas de:
- Tecnologias de Informação e de Comunicação, Eletrónica & WEB;
- Ciências da Vida e Recursos Endógenos;
- Nanotecnologia e Materiais
Os projetos selecionados pela Portugal Ventures beneficiarão de um investimento de até 750 mil euros, num máximo de 85% do orçamento do mesmo.
A Call For Entrepreneurship é parte integrante do Programa +e+i (mais empreendedorismo, mais inovação). O seu objetivo é fortalecer o ecossistema Português de empreendedorismo de base tecnológica e, assim, contribuir para o desenvolvimento de uma economia mais moderna, competitiva e aberta para o mundo, com base em conhecimento, inovação e capital humano altamente qualificado, com um forte espírito empreendedor. Através desta iniciativa, a Portugal Ventures pretende investir cerca de 20 milhões.
A fase de submissão dos projetos decorrerá entre os dias 28 de janeiro e 28 de fevereiro de 2013.
As inscrições e mais informações estão disponíveis em www.portugalventures.pt
Contactos Úteis
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http://www.aerlis.pt/
AERLIS - Associação Empresarial da Região de Lisboa
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http://www.portugalglobal.pt/EN/Pages/Index.aspx
aicep Portugal Global - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal