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Apresentado Plano de Desconfinamento
A partir de 15 de março entram em vigor as novas medidas.
O Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou, a 11 de março, o plano de desconfinamento, com a reabertura progressiva de serviços a partir de 15 de março.
Este plano divide-se em quatro fases, com um período de 15 dias de intervalo entre cada uma, com o objetivo de ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia, sendo que o calendário previsto pode sofrer alterações atendendo aos critérios epidemiológicos.
Assim, o levantamento das medidas irá decorrer do seguinte modo:
Regras gerais
• Teletrabalho sempre que possível;
• Horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
• Proibição de circulação entre concelhos no fim de semana de 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).
A partir de 15 março
• Retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
• Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
• Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
• As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;
• O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
• Possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
• Permitido, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
• A proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00h) é aplicável até às 06:00h;
• a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
• Permitido a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos.
A partir de 5 abril
• Retoma do 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência;
• Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
• Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
• Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
• Esplanadas (máximo 4 pessoas);
• Modalidades desportivas de baixo risco;
• Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
A partir de 19 abril
• Ensino secundário;
• Ensino superior;
• Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos:
• Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
• Todas as lojas e centros comerciais;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados;
• Modalidades desportivas de médio risco;
• Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos exteriores com diminuição de lotação;
• Casamentos e batizados com 25% de lotação.
A partir de 3 maio
• Restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários;
• Todas as modalidades desportivas;
• Atividade física ao ar livre e ginásios;
• Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
• casamentos e batizados com 50% de lotação.
É importante referir que continua a ser imprescindível mantermos as regras de uso de máscara, distanciamento social e higienização, recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, para um eficaz combate à pandemia provocada pela COVID-19.
Cuidando de si, cuidamos de todos!
Saiba mais em www.covid19estamoson.gov.pt/
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