Medida de política social que pretende impulsionar um trabalho de parceria alargado, incidindo na planificação estratégica da intervenção social local...
Apresentação
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O que é a Rede Social?
A Rede Social é uma medida de política social que pretende impulsionar um trabalho de parceria alargado, incidindo na planificação estratégica da intervenção social local, envolvendo atores sociais de diferentes naturezas e áreas de intervenção.
Com a Rede Social, pretende-se constituir um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas atuando nos mesmos territórios, baseada na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objetivos e na concertação das ações desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.
A Rede Social pressupõe assim, um conceito de trabalho baseado numa efetiva parceria, constituindo uma plataforma de desenvolvimento de objetivos estratégicos partilhados para um dado território, mobilizando vontades, despoletando e canalizando recursos e sinergias locais, para a resolução dos próprios problemas.
A Rede Social pretende então constituir novas dinâmicas de cooperação entre os parceiros para a qualificação do território social concelhio, onde, mais que construir novos equipamentos, ambiciona-se produzir novos recursos e "inventar novas soluções", criando novas modalidades de resposta, onde são aproveitadas estruturas e dinâmicas já existentes, as quais constituem potencialidades da comunidade.
São estruturas da Rede Social, os Conselhos Locais de Ação Social e as Comissões Sociais de Freguesia. Estas estruturas têm um funcionamento autónomo, no entanto devem sempre atuar de forma articulada, de forma a garantir a complementaridade das suas intervenções e a concretização do Princípio da Subsidiariedade.
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Finalidade
A Rede Social pretende contribuir para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção do desenvolvimento social ao nível local, respondendo às problemáticas locais de um modo inovador, colocando a ênfase quer no diagnóstico dos problemas quer na sua resolução, tanto quanto possível, com a participação de todos os atores locais.
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Objetivos
- Promover a inclusão e coesão social;
- Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
- Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais, promovendo a coordenação das intervenções ao nível do concelho e das freguesias;
- Promover uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível do concelho e das freguesias;
- Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
- Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades sociais do concelho.
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Legislação
- O programa da Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro e pela Declaração de Retificação n.º 10-O/98;
- O Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho consagra os princípios, finalidades e objetivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.
- O Despacho n.º 18683/2008, 14 de julho define os novos valores para os tratamentos convencionados, em Comunidade Terapêutica, Centro de Dia e Unidade de Desabituação.
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Implementação no Concelho de Odivelas
A implementação do Programa da Rede Social pressupõe a execução de doze ações. Neste momento, encontramo-nos na oitava ação - Elaboração do Plano de Desenvolvimento Social (PDS). De seguida apresenta-se o historial da implementação deste programa no nosso concelho.
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Ação 1 - Constituição do Núcleo Dinamizador
Aprovada a candidatura, iniciaram-se as diligências necessárias para a constituição do Núcleo Dinamizador, grupo de trabalho para a constituição do Conselho Local de Ação Social de Odivelas (CLASO), e que integrou, de acordo com os diplomas de enquadramento legal, as entidades públicas representadas localmente, designadamente, a Câmara Municipal de Odivelas, o Centro Distrital da Solidariedade e da Segurança Social de Lisboa - Serviço Local de Ação Social de Odivelas, o Centro de Saúde de Odivelas, o Centro de Saúde da Pontinha; a Direção Regional de Educação de Lisboa e o Instituto de Emprego e Formação Profissional - Centro de Emprego de Loures.
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Ação 2 - Ações para a constituição do Conselho Local de Ação Social de Odivelas (CLASO)
O Núcleo Dinamizador, no seu papel de impulsionador e incentivador da constituição da parceria, promoveu em 29 de abril de 2003 uma sessão de apresentação da Rede Social aos potenciais parceiros.
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Ação 3 - Elaboração do Regulamento Interno
Entre maio e junho de 2003, o Núcleo Dinamizador elaborou uma proposta de Regulamento Interno do Conselho Local de Ação Social de Odivelas, o qual foi aprovado na primeira sessão plenária daquele órgão a qual ocorreu em 25 de junho de 2003.
Com a publicação do Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho, houve a necessidade de adequar o Regulamento Interno existente ao novo instrumento legislativo que veio consagrar os princípios, finalidades e objetivos da Rede Social, assim como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos. Neste sentido, o Regulamento Interno aprovado em 25 de junho de 2003, foi revogado em 18 de dezembro de 2006, data em que entrou em vigor um novo Regulamento Interno do CLASO.
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Ação 4 - Constituição do CLASO
O Conselho Local de Ação Social de Odivelas foi constituído em 25 de junho de 2003, onde tiveram assento os primeiros 31 parceiros. Nesta primeira sessão plenária foi aprovado o Regulamento Interno e foi formalizado o Núcleo Executivo do CLAS de Odivelas, com a seguinte constituição:
- Câmara Municipal de Odivelas;
- Centro Distrital da Solidariedade e da Segurança Social de Lisboa - Serviço Local de Ação Social de Odivelas;
- Centro de Saúde da Pontinha;
- Centro de Saúde de Odivelas;
- Direção Regional de Educação de Lisboa;
- Instituto de Emprego e Formação Profissional - Centro de Emprego de Loures;
- Casa de Repouso da Enfermagem e Profissionais Auxiliares de Saúde;
- Associação Comunitária Infantil e Juvenil da Ramada;
- Centro Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos de Odivelas.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º115/2006, de 14 de junho, o qual veio estabelecer que o Núcleo Executivo é composto por número ímpar de elementos, não inferior a três e não superior a sete (Artigo 27.º, n.º1). e da consequente adequação do Regulamento Interno do CLAS de Odivelas às novas disposições, a partir de 18 de dezembro de 2006, o Núcleo Executivo passou ter a seguinte constituição:
- Câmara Municipal de Odivelas;
- Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa - Serviço Local de Ação Social de Odivelas;
- Centro de Saúde da Pontinha;
- Direção Regional de Educação de Lisboa - Coordenação Educativa Lisboa Oriental;
- Casa de Repouso da Enfermagem e Profissionais Auxiliares de Saúde;
- Associação Comunitária Infantil e Juvenil da Ramada;
- Centro Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos de Odivelas.
Em 26 de Março de 2008, foi eleito o Núcleo Executivo para o período de 2008 a Março de 2010, tendo ficado assim constituído:
- Câmara Municipal de Odivelas;
- Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa - Serviço Local de Ação Social de Odivelas;
- Agrupamento de Centros de Saúde Odivelas/Pontinha;
- Direção Regional de Educação de Lisboa - Coordenação Educativa Lisboa Oriental;
- Casa de Repouso da Enfermagem e Profissionais Auxiliares de Saúde;
- Associação Comunitária Infantil e Juvenil da Ramada;
- Centro Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos de Odivelas.
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Ação 5 - Plano de Trabalho
Estando constituído o Núcleo Executivo, este iniciou os seus trabalhos com a elaboração da proposta do primeiro Plano de Trabalho do CLAS de Odivelas, correspondente ao período de outubro de 2003 a setembro de 2004, o qual foi aprovado em 02 de outubro de 2003.
Em 26 de outubro de 2004 (4ª Sessão Plenário) foi aprovado o Plano de Trabalho do período de outubro de 2004 a Março de 2005, e em 21 de Março de 2005 (6ª Sessão Plenária) obteve aprovação o Plano de Trabalho de Março de 2005 a dezembro de 2005.
Em 18 de dezembro de 2006 (9ª sessão Plenária) foi aprovado o Plano de Trabalho para o ano de 2007.
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Ação Ação 6 - Pré-Diagnóstico Social
Nos trabalhos conducentes à implementação da Rede Social no concelho de Odivelas, o Núcleo Executivo prosseguiu as suas Atividades com a produção do Pré-Diagnóstico Social. Este constitui o instrumento base da elaboração do plano estratégico concelhio, o qual se designa, nos termos da Rede Social, de Plano de Desenvolvimento Social (PDS).
O Pré-Diagnóstico concelhio aprovado em 16 de junho de 2004 (3ª Sessão Plenária) decorreu da recolha dos dados quantitativos concelhios disponíveis, os quais permitiram apresentar um panorama do concelho nas seguintes áreas temáticas: Demografia; Habitação; Sócio-económica; Ação social; Educação, Saúde, Associativismo.
As conclusões desta primeira abordagem da realidade social concelhia permitiram apontar, desde logo, a Educação como um dos eixos prioritários de intervenção. Neste sentido, na mesma Sessão Plenária foi possível constituir o Grupo de Trabalho da Educação o qual pode iniciar os trabalhos para a definição dos objetivos e as estratégias capazes de responder às necessidades e aos problemas prioritários detetados neste âmbito.
Partindo da constatação que seria importante existir um elemento identificador da Rede Social de Odivelas, foi lançado, em setembro de 2004, um concurso para a criação do logotipo da Rede Social de Odivelas. Dos trabalhos apresentados saiu vencedora a proposta apresentada por Carla Sofia dos Santos Marques Ferreira, de acordo com deliberado pelo júri do concurso em 12 de outubro de 2004. A apresentação formal ocorreu na 4ª Sessão Plenário do CLASO, realizada em 26 de outubro de 2004. As cores selecionadas tiveram em consideração as utilizadas no logotipo do Município de Odivelas, de modo a fazer coincidir um aspeto identificador do território.
Mais recentemente, as cores do logotipo foram alteradas, passando do bordeaux e amarelo para azul e verde, de acordo com a nova imagem do Município de Odivelas.
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Ação 7 - Diagnóstico Social
Aprovado o Pré-Diagnóstico Social, prosseguiu-se os trabalhos complementando os dados quantitativos disponibilizados no documento produzido, tendo sido incluído um novo capítulo referente à temática do Ambiente, e introduzidos dados resultantes dos questionários aplicados às associações locais e disponibilizados no capítulo do Associativismo. A estes dados quantitativos foram ainda adicionadas as informações resultantes das sessões de dinamização ao nível da freguesia, que designamos de "Conversas da Freguesia", uma perspetiva de análise qualitativa dos problemas locais.
Em 14 de dezembro de 2004, foi apresentado uma versão preliminar do Diagnóstico Social, a qual foi disponibilizada, em suporte informático, para consulta e apreciação dos parceiros, tendo a sua versão final sido aprovada em 21 de Março de 2005 (6ª Sessão Plenária). O documento final apresenta os seguintes capítulos:
- Nota introdutória
- Breve Resenha Histórica sobre o Concelho de Odivelas
- Panorama Sócio-demográfico
- Panorama da Habitação
- Panorama Sócio-económico
- Panorama da Ação Social
- Panorama Sócio-educativo
- Panorama da Saúde
- Panorama do Associativismo
- Panorama do Ambiente
- "Conversas da Freguesia"
- Considerações Finais.
As conclusões do Diagnóstico Social apontaram como eixos prioritários de intervenção:
- Imigração e Multiculturalidade
- Saúde
- Educação
- Grupos Sociais Específicos
- Equipamentos e Ordenamento do Território
Neste sentido, na 6ª Sessão Plenária foram criados os Grupos de Trabalho no âmbito dos eixos prioritários identificados (à exceção da Educação, que tinha sido já criado na 3ª Sessão Plenária, em 16 de junho de 2004), com o objetivo de realização do Plano de Desenvolvimento Social concelhio.
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Ação 8 - Plano de Desenvolvimento Social (PDS)
Após a aprovação do Diagnóstico Social Concelhio e criados os Grupos de Trabalho no âmbito nos eixos prioritários de intervenção (como descrito na Ação 7) iniciaram-se as diligências necessárias à concretização da ação correspondente à elaboração do Plano de Desenvolvimento Social (PDS), o qual contempla os objetivos estratégicos capazes de responder às necessidades e aos problemas prioritários detetados no âmbito da Educação, Imigração e Multiculturalidade, Saúde, Grupos Sociais Específicos e Equipamentos e Ordenamento do Território.
O PDS do Concelho de Odivelas para o triénio 2008-2010 foi aprovado na 13.ª Sessão Plenária do CLASO realizada a 26 de Março de 2008. -
Ação 9 - Plano de Ação
O Plano de Ação decorre do Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e descreve as Atividades a realizar anualmente. Demonstra e fundamenta a priorização das Atividades e ações, em função das necessidades e expetativas expressas no local e recursos existentes. É um instrumento elaborado com a participação dos parceiros com responsabilidade na sua execução.
O primeiro esboço do Plano de Ação do Concelho de Odivelas foi aprovado na 13.ª Sessão Plenária do CLASO realizada a 26 de Março de 2008.
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Ação 10 - Sistema de Informação
No âmbito desta ação, surgiu a publicação online deste conjunto de informação e o PROSocial, boletim informativo da Rede Social de Odivelas, que pretendem ser um elo de ligação entre os parceiros do CLASO e toda a comunidade do concelho. Encontra-se ainda em elaboração o Guia de Recursos Sociais Locais.
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Ação 11 - Ações de Dinamização para a constituição das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) ou Comissões Sociais Inter-Freguesia (CSIF)
Desde 2007 que se encontram a decorrer diversas reuniões entre o Núcleo Executivo e as Juntas de Freguesia em que foi disponibilizada diversa documentação de apoio tendo em vista a constituição Comissões Sociais de Freguesia.
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Ação 12 - Constituição das Comissão Sociais de Freguesia (CSF) ou Comissões Sociais Inter-Freguesia (CSIF)
Segundo o Plano de Trabalho aprovado na 9ª Sessão Plenária, em 18 de dezembro de 2006, a constituição formal das Comissões Sociais de Freguesia irá decorrer em novembro do presente ano.
Conselho Local de Ação Social de Odivelas (CLASO)
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O que é o CLASO?
O Conselho Local de Ação Social de Odivelas, CLASO, é uma estrutura concelhia que atua numa lógica de fórum de articulação e congregação de esforços, constituído com o objetivo de planear de forma integrada e participada, de garantir a implementação de iniciativas de desenvolvimento social local, com vista a uma maior eficácia das respostas sociais e da racionalização de meios, de forma a combater e erradicar a pobreza e a exclusão social, promovendo assim a inclusão e a coesão social no Concelho.
O CLASO é constituído pelo Plenário e pelo Núcleo Executivo:
- O Plenário é uma estrutura de caráter deliberativo onde têm assento os representantes das entidades que integram o CLASO.
- O Núcleo Executivo é o órgão técnico operativo, constituído por 6 a 7 elementos designados pelo Plenário do CLASO, representando cada elemento uma entidade.
O âmbito territorial do CLASO é o Concelho de Odivelas e tem sede nas instalações na Câmara Municipal de Odivelas, sita na Rua Guilherme Gomes Fernandes - Quinta da Memória, 2675-372 Odivelas.
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Finalidade
O CLASO assume como principal finalidade a promoção das medidas necessárias à prossecução dos objetivos e das ações de intervenção no âmbito da Rede Social.
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Objetivos
CLASO, enquanto principal dinamizador concelhio da Rede Social, assume os mesmos objetivos de ação:
- Promover a inclusão e coesão social;
- Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
- Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais, promovendo a coordenação das intervenções ao nível do concelho e das freguesias;
- Promover uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível do concelho e das freguesias;
- Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
- Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades sociais do concelho.
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Parceiros do CLASO
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Regulamento Interno
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Atas das Sessões Plenárias
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Ficha de Adesão
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Planos de Ação
Comissões Sociais de Freguesia
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O que são as Comissões Sociais de Freguesia?
As Comissões Sociais de Freguesia (CSF) são estruturas da Rede Social, que atuam como plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social a nível de freguesia. Constituem-se com o intuito de planear de forma integrada e participada, de garantir a implementação de iniciativas de desenvolvimento social local, com vista a uma maior eficácia das respostas sociais e da racionalização de meios, de forma a combater e erradicar a pobreza e a exclusão social, promovendo assim a inclusão e a coesão social na freguesia correspondente e consequentemente no concelho. O âmbito territorial das CSF corresponde, em regra, ao da freguesia em questão.
A Rede Social de Odivelas conta atualmente com as seguintes Comissões Sociais de Fregue-sia (CSF):
- Comissão Social de Freguesia de Odivelas;
- Comissão Social de Freguesia da Pontinha e Famões;
- Comissão Social de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto;
- Comissão Social de Freguesia da Ramada e Caneças
A constituição, funcionamento e competências das CSF estão consagrados no Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que cria o Programa da Rede Social e regem-se por regulamento interno próprio. A adesão à CSF é concretizada em formulário e só podem ser membros as entidades que tenham, previamente, aderido ao CLASO.
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Finalidade
As CSF assumem como principal finalidade a promoção das medidas necessárias à prossecução dos objetivos e das ações de intervenção, na área territorial correspondente, no âmbito da Rede Social.
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Objetivos
As CSF enquanto principais órgãos dinamizadores da Rede Social, na freguesia correspondente, assumem os mesmos objetivos de ação:
- Promover a inclusão e coesão social;
- Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
- Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais, promovendo a coordenação das intervenções ao nível do concelho e das freguesias;
- Promover uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível do concelho e das freguesias;
- Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
- Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades sociais da freguesia.
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Documentos
Núcleo Executivo
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O que é o Núcleo Executivo (NE)?
O Núcleo Executivo (NE) é o órgão técnico operativo do CLASO. É constituído por 6 a 7 elementos, sendo obrigatório a integração do representante da Câmara Municipal de Odivelas, do representante da Segurança Social e o representante de uma entidade sem fins lucrativos eleita entre os parceiros deste grupo. Os restantes elementos são eleitos em plenário do CLASO de dois em dois anos.
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Competências
São competências do Núcleo Executivo do CLASO:
- Elaborar o regulamento interno do CLASO;
- Executar as deliberações tomadas pelo plenário do CLASO;
- Elaborar proposta do plano de ação anual do CLASO e do respetivo relatório de execução;
- Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLASO;
- Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
- Proceder à montagem do Sistema de Informação e Comunicação que favoreça a atualização permanente e a partilha da informação indispensável à circulação da informação entre os parceiros e a população em geral;
- Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
- Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do conselho local de ação social delibere constituir;
- Promover ações de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
- Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
- Elaborar os pareceres e relatórios que lhe sejam solicitados pelo CLASO;
- Estimular a colaboração ativa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLASO;
- Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
- Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impate das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
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Constituição do Núcleo Executivo (Biénio 2023-2025)
- Agrupamento de Centros de Saúde Loures/Odivelas (ACES Loures-Odivelas).
- Associação de Moradores do Vale do Forno – AMOVALFLOR.
- Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa (APCL) – Centro Dr. José de Azeredo Perdigão, Odivelas.
- Câmara Municipal de Odivelas (Entidade Coordenadora).
- Centro Comunitário Paroquial de Famões.
- Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa -Setor Territorial Loures/Odivelas.
- Instituto de Emprego e Formação Profissional-Centro de Emprego Loures/Odivelas.
Documentos
- Documentos
- Regulamento Interno do CLASO
- Manual do Cuidador | Envelhecimento ativo e saudável
- Diagnóstico Social - 2017
- Guia Prático – Apoios Sociais – Pessoas Idosas, Instituto da Segurança Social, I.P. | 25 de setembro de 2017
- Guia Prático – Complemento Solidário para Idosos | Instituto da Segurança Social, I.P. | 22 de maio de 2020.
- Guia Prático – Estatuto do Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal | Instituto da Segurança Social, I.P. | 27 de junho de 2020
- Informação de apoio à constituição das Comissões Sociais de Freguesia
- Plano de Desenvolvimento Social - 2019-2022
- Plano Desenvolvimento Social do Concelho de Odivelas - 2008
- Pré-Diagnóstico do Concelho de Odivelas
- Relatório Execução Final CLDS-VS