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Medidas de prevenção da propagação da doença COVID-19
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Interdição de assistência de público em instalações desportivas sob gestão municipal.
Com o objetivo de prevenir a propagação da doença COVID-19 no concelho de Odivelas, e após as medidas anunciadas pelo Governo para a Área Metropolitana de Lisboa, o Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins, determinou em despacho, com efeitos a partir de 18 de junho, a interdição de assistência de público, em contexto de treino e em contexto de competição oficial, nas instalações desportivas sob gestão municipal.