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Medidas municipais contra a COVID-19
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Despacho publicado a 2 de julho com novas medidas para mitigação da pandemia.
O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins, determinou em despacho publicado a 2 de julho e em complemento ao anunciado pelo Governo para contenção da pandemia de COVID-19, as seguintes medidas:
Atividades físicas e desportivas realizadas em instalações sob gestão municipal:
- Que se mantenha a interdição de assistência de público, em contexto de treino e em contexto de competição oficial e que as atividades físicas e desportivas sejam realizadas de acordo com as regras e/ou orientações definidas pela DGS;
- A suspensão das modalidades desportivas de alto risco.
Parques infantis:
- Interdição de acesso e utilização ao público.
Mercados e feiras municipais:
- Cumprimento das regras e horários aplicáveis ao comércio a retalho alimentar e não alimentar, com observância das regras e/ou orientações definidas pela DGS.
No mesmo despacho, o autarca determina, ainda, um conjunto de decisões que se encontram enquadradas nas medidas apresentadas pelo Governo, já publicadas pela Câmara Municipal em https://bit.ly/3yuqoqB.