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Novas restrições em Estado de Emergência
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Presidente da Câmara determinou novas medidas a implementar no Concelho de Odivelas, na sequência das últimas decisões do Governo para o combate à COVID-19.
Face às medidas de confinamento geral anunciadas pelo Governo, e após reunião do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da COVID-19 da Câmara Municipal de Odivelas, o Presidente Hugo Martins determinou em despacho as seguintes medidas:
- Manutenção do funcionamento de mercados e feiras, exclusivamente para venda de produtos alimentares;
- O Cemitério Municipal manter-se-á aberto para inumações e exumações, mantendo-se o limite de 10 pessoas por funeral;
- Suspensão das atividades do Clube do Movimento, atividades desportivas e outras que não decorram da atividade escolar, e da cedência do serviço de transporte a todas as entidades externas, independentemente de já terem sido autorizadas.
- Encerramento dos seguintes serviços/equipamentos municipais:
· Tesourarias Municipais;
· Biblioteca Municipal e respetivos Polos;
· Pavilhão Multiusos de Odivelas e Pavilhão Susana Barroso, no que se refere à prática de atividade desportiva, sem prejuízo do disposto no artigo 34.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro;
· Piscina Municipal, exceto a atividade de hidroterapia, fisioterapia e terapia ocupacional;
· Casa da Juventude, exceto o acompanhamento prestado pelo Gabinete “Orienta-te”; no âmbito do apoio psicológico;
· Centro de Exposições de Odivelas;
· Loja do Turismo;
· Loja Social;
· Pinhal da Paiã;
· Equipamentos desportivos municipais em regime de cedência, incluindo pavilhões, courts de ténis, padel e similares fechados, em conformidade com o n.º 4 do Anexo I do Decreto-Lei 6-D/2021, de 15 de janeiro.
De referir ainda que o sistema de atendimento presencial nos serviços municipais será efetuado mediante prévio agendamento.
Este conjunto de decisões está enquadrado nas medidas apresentadas pelo Governo, e que podem ser consultadas em:
https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-estado-emergencia-14-janeiro/