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Uso obrigatório de máscara
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Entrou em vigor a 28 de outubro o uso obrigatório de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Desde o dia 28 de outubro, passou a ser obrigatório o uso de máscara na via pública. A medida, promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, está em vigor durante 70 dias, podendo ser renovada.
No diploma publicado em Diário da Republica pode ler-se que “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
O incumprimento desta obrigação – da qual estão dispensadas "pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros", ou que apresentem declaração médica para o efeito – constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.