-
Missão e Atribuições
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
- Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
- Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
- Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra -estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
- Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.
São atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil:
- Assegurar a articulação e colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, bem como os demais agentes de proteção civil local;
- Assegurar o cumprimento das competências decorrentes da Lei de Bases da Proteção Civil, adaptada à escala Municipal, bem como de legislação complementar;
- Acompanhar e promover as ações relativas às Associações de Bombeiros Voluntários existentes na área do Município, nomeadamente no acompanhamento e apoio, financeiro ou outro;
- Inventariar e atualizar permanentemente as bases de dados de meios e recursos existentes no concelho na área da Proteção Civil;
- Identificar as situações de maior risco potencial na área do Município, promovendo a elaboração, revisão e atualização permanente dos diversos instrumentos de planeamento (Plano Municipal de Emergência, Planos de Emergência Específicos, Planos de Contingência e Planos de Coordenação de Eventos);
- Promover a execução de “exercícios” e simulacros de forma regular;
- Articular com o Comandante Operacional Municipal (COM) todas as ações de Proteção Civil, assegurando a comunicação com os Órgãos Municipais e outras entidades públicas;
- Colaborar, sempre que solicitado, na elaboração de planos de emergência externos;
- Implementar e coordenar a Rede Municipal de Voluntários de Proteção Civil;
- Requerer, em situação de emergência e sempre que se julgue de elevada pertinência, a colaboração de outros serviços da Câmara Municipal, solicitando a sua intervenção imediata, garantindo a funcionalidade e a eficácia do sistema de proteção civil na resposta às situações de emergência;
- Apoiar os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, e demais instituições ou entidades, na elaboração dos seus planos de segurança e respetivas medidas de autoproteção;
- Assegurar o alojamento e a assistência imediata e transitória das populações vítimas de acidentes graves ou catástrofes, decorrentes de fenómenos naturais ou antrópicos;
- Promover a realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita a condições de risco tendentes à catástrofe;
- Promover a adequada informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões da Proteção Civil, através de campanhas gerais de prevenção e sensibilização;
- Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- Ministrar ações de sensibilização nas Escolas e em outras entidades públicas e privadas;
- Gerir a Escola Municipal de Proteção Civil.
-
Objetivos
- Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
- Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
-
Comissão Municipal de Proteção Civil
A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) é o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Competências:
- Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
- Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe. da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Composição:
- O presidente da câmara municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- O coordenador municipal de proteção civil;
- Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
- Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- Os capitães dos portos que dirigem as capitanias existentes no distrito;
- A autoridade de saúde do município;
- O dirigente máximo da unidade local de saúde ou o diretor executivo do agrupamento de centros de saúde da área de influência do município e o diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo diretor- -geral da saúde;
- Um representante dos serviços de segurança social;
- Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
- Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.
-
Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança de Odivelas é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, com vista a aprofundar o conhecimento, formular propostas de solução e emitir pareceres relativamente aos problemas de segurança, criminalidade e exclusão social na área do município.
Objetivos:
- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
- Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
- Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
- Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
- Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, nomeadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género — 2014 -2017, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
- Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.
Composição:
- O presidente da câmara municipal;
- O vereador do pelouro, quando este não seja assegurado pelo próprio presidente da câmara;
- O presidente da assembleia municipal;
- Os presidentes das juntas de freguesia, em número a fixar pela assembleia municipal;
- Um representante do Ministério Público da comarca;
- Os comandantes das forças de segurança presentes no território do município, bem como dos serviços de proteção civil e dos bombeiros;
- Um representante do Projeto VIDA;
- Os responsáveis na área do município pelos organismos de assistência social, em número a definir no regulamento de cada conselho;
- Os responsáveis das associações económicas, patronais e sindicais, em número a definir no regulamento de cada conselho;
- Um conjunto de cidadãos de reconhecida idoneidade, designados pela assembleia municipal, em número a definir no regulamento de cada conselho, no máximo de 20;
- Entidades e organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;
- Os responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária;
- O conselho é presidido pelo presidente da câmara municipal.
- ATENÇÃO !
-
AVISO // QUEIMAS E QUEIMADAS PROIBIDAS DE 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO
-
O Serviço Municipal de Proteção Civil informa que, de acordo com o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, está proibida a realização de queimas e queimadas de 1 de julho e 30 de setembro.
Durante estes três meses é definido o “Período Crítico” relativo a Incêndios Rurais, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Seja prudente e vigilante. Em caso de incêndio ligue o 112.
Todos somos Proteção Civil.
Contactos: Serviço Municipal de Proteção Civil