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Conselho Municipal de Juventude
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Finalidade
O Conselho Municipal da Juventude (CMJ) é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude e tem por finalidade:
- Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social; - assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude; - promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respetivo; - promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude; promover iniciativas sobre a juventude a nível local; - colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionados com a juventude;
- Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.
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Constituição
O Conselho Municipal da Juventude é constituído por um representante das seguintes instituições e associações:
- O presidente da câmara municipal, que preside;
- Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal; - o representante do município no conselho regional de juventude;
- Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações jovens (RNAJ);
- Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
- Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;
- Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50% dos associados;
- Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.
- Ata da 8ª Reunião do CMJO 25 de junho de 2019
- Ata da 9ª Reunião do CMJO 5 de novembro de 2019
- Ata da 7ª Reunião Ordinária do CMJO - 05 fev 2019
- Ata da 6ª Reunião Ordinária do CMJO - 11 dez 2018
- Ata da 1ª Reunião Ordinária do CMJO - 28 nov 2017
- Ata da 2ª Reunião Ordinária do CMJO - 19 dez 2017
- Ata da 3ª Reunião Ordinária do CMJO - 20 mar 2018
- Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CMJO - 27 abr 2018
- Ata da 4ª Reunião Ordináriada do CMJO - 19 out 2018
- Ata da 5ª Reunião Ordinária do CMJO - 21 nov 2018
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