Limpeza Urbana
A Atividade de limpeza dos espaços públicos é uma competência da Câmara Municipal de Odivelas, encontrando-se parte dessa Atividade descentralizada nas Juntas de Freguesia, por força do Protocolo de Delegação de Competências. Assim, as Juntas de Freguesia do Concelho de Odivelas têm, no domínio da limpeza dos espaços públicos, as seguintes competências:
Limpeza manual:
- Limpeza das vias e espaços públicos - varredura e lavagem das vias e espaços públicos, incluindo limpeza de valetas, sarjetas, sumidouros, bermas e caminhos da área urbana da freguesia;
- Manutenção de papeleiras, corte de mato e ervas e monda química
- Remoção de cartazes e outra publicidade indevidamente colocada
Nesta área são competências da Câmara:
- Desmatação Mecânica
- Lavagem mecânica
- Varredura mecânica
- Limpezas extraordinárias
Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos
A sua ajuda é fundamental. Caso detete deficiências no serviço de limpeza urbana, envie-nos um e-mail para: geral@cm-odivelas.pt, onde conste os seguintes dados:
- Nome
- Contactos
- Tipo de intervenção (ex.: Papeleiras por despejar ou a necessitar de lavagem; Corte de vegetação; Varrição ou lavagem de rua; etc.)
- Morada da intervenção
Desinfestações
No âmbito do controlo de focos de insalubridade relacionados com espécies animais infestantes, são efetuadas desinfestações nas escolas do 1ª ciclo do ensino básico e jardins de infância da rede pública, esgotos, mercados municipais e via pública.
Estas campanhas de desinfestação decorrem ao longo do ano, podendo ser repetidas caso não tenham sido eficazes.
Ajude-nos a melhorar este serviço. Caso detete alguma infestação, envie-nos um e-mail para: geral@cm-odivelas.pt, onde conste os seguintes dados:
- Nome
- Contactos
- Tipo de infestação (ex.: Ratos; Baratas; Formigas; Carraças; etc.)
- Morada da intervenção
Ruído
Ruído Ambiente
A poluição sonora é uma das principais causas de degradação da qualidade de vida das populações, particularmente no meio urbano. Os transportes são os principais responsáveis, embora o ruído de atividades industriais e comerciais possa assumir relevo em situações pontuais.
De acordo com vários estudos, é reconhecido que, para um mesmo nível sonoro, a percentagem de pessoas incomodadas é mais elevada relativamente ao tráfego aéreo, seguido do rodoviário e por último o ferroviário.
O ruído pode ter efeitos de natureza diversa, sendo que em regra a afetação do sistema auditivo só ocorre perante exposição prolongada a níveis sonoros elevados. Os efeitos mais frequentes relacionados com o ruído ambiente traduzem-se em sintomas físicos como perturbações do sono, stress, problemas no aparelho cardiovascular e digestivo, perturbações psicológicas, cansaço ou diminuição da capacidade de concentração e desempenho.
A prevenção e o controlo da poluição sonora constituem, deste modo, objetivos fundamentais para a salvaguarda da saúde e do ambiente.
Nesta perspetiva a legislação em vigor sobre esta matéria tem como objetivo prevenir e reduzir os efeitos prejudiciais da exposição ao ruído ambiente, designadamente o Decreto-lei n.º 146/2006 de 31 de Julho (que transpôs a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente) e Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007 de 16 de Março e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto, que aprovou o novo Regulamento Geral de Ruído (RGR).
Estes diplomas definem, de uma forma global, uma política de prevenção e combate ao ruído, tendo em vista a salvaguarda da saúde e o bem-estar das populações.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Odivelas com a colaboração do Grupo de Acústica e Controlo de Ruído da Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior Técnico (GACRADIST) elaborou em 2009 o Mapa de Ruído do concelho de Odivelas. Este mapa revelou o estado acústico no espaço global do concelho de Odivelas e identificou e quantificou as influências das fontes de ruído mais relevantes, contribuintes para o ambiente sonoro existente, constituindo elemento de acompanhamento do Plano Diretor Municipal.
Dando cumprimento à legislação em vigor, a avaliação do ruído ambiental foi realizada em função de dois parâmetros, Lden e Ln, sendo que este último integra matematicamente os parâmetros que caracterizam o ruído para três períodos do dia:
- Ld é o nível sonoro médio de longa duração, para o período diurno (das 7h às 20h);
- Le é o nível sonoro médio de longa duração para o período do entardecer (das 20h às 23h);
- Ln é o nível sonoro médio de longa duração, para o período noturno (das 23h às 7h);
- Lden indicador de ruído diurno-entardecer-noturno – indicador de ruído, expresso em dB(A), determinado durante uma série de períodos diurnos, do entardecer e noturnos, representativos de um ano, associado ao incómodo global.
- Mapa de Ruído (2009)
Com base nos usos existentes e previstos foi elaborada a “Planta de Classificação Zonal de Ruído”.
- Planta de Classificação Zonal de Ruído
O subsequente cruzamento desta Planta com a Carta de Ruído permitiu proceder à identificação das zonas de conflito – Mapa de Zonas de Conflito, onde os níveis de ruído ultrapassam os limites sonoros fixados pelo RGR.
- Mapa de Zonas de Conflito
O Município de Odivelas enquadra-se na definição de aglomeração (tem mais de 100 000 habitantes e uma densidade populacional superior a 2500 habitantes/Km2) prevista na Diretiva n.º 2002/49/CE e consequentemente no Decreto-lei n.º 146/2006 de 31 de julho, pelo que se encontra sujeito à elaboração do Mapa Estratégico de Ruído (MER) e do respetivo Plano de Ação (PA).
Assim, em setembro de 2015 foram concluídos os MER para o território do concelho os quais foram aprovados na 5ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 7 de abril 2016.
- Mapa Estratégico de Ruído (2015)
Plano de Ação
No seguimento da elaboração dos MER, o Município de Odivelas elaborou, em colaboração com o GACR-ADIST, o PA para o Ruído de Odivelas.
O PA tem como objetivo reduzir os níveis de ruído nos aglomerados populacionais e, desta forma, reduzir a incomodidade das populações e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Este Plano servirá a gestão de ruído a vigorar no Município de Odivelas por um período de cinco anos e inclui procedimentos, dispositivos e soluções para a gestão sustentável do ruído, sua redução e prevenção, salientando-se, neste âmbito, a preservação de áreas com boa qualidade acústica e/ou o desenvolvimento e estabelecimento de zonas tranquilas.
O procedimento de consulta pública da Proposta de PA decorreu entre 08 de março e 12 de maio de 2017, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 146/2006 de janeiro.
Clique aqui para visualizar o Relatório de Ponderação da Consulta Pública
Encerrado o período de consulta pública foi elaborada a versão final do PA.
O PA foi aprovado em Assembleia Municipal na 14.ª Sessão Extraordinária realizada em 16 de outubro de 2017.
- Plano de Ação
Atividades Ruidosas Permanentes, Atividades Ruidosas Temporárias e Ruído de Vizinhança
O Regulamento Geral de Ruído distingue entre outras fontes de ruído, as atividades ruidosas permanentes, as atividades ruidosas temporárias e o ruído de vizinhança.
Atividade ruidosa permanente – é uma “atividade desenvolvida com caráter permanente, ainda que sazonal, que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, designadamente laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços”. São exemplos de atividades ruidosas permanentes atividades de restauração e bebidas, indústrias, oficinas, entre outras.
Atividade ruidosa temporária – é uma atividade que, “não constituindo um ato isolado, tenha carácter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados”.
Ruído de vizinhança – é o “ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”.
Perante um problema de ruído e de acordo com o tipo de atividade ruidosa, deverá contactar as entidades indicadas de seguida:
Estabelecimentos de restauração e bebidas | Câmara Municipal (Fiscalização) |
Estabelecimentos de comércio não alimentar | Câmara Municipal (Fiscalização) |
Serviços | Entidades licenciadoras, entre as quais a Câmara Municipal (Fiscalização) |
Estabelecimentos industriais |
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I.P; |
Infraestruturas de transporte | Entidades gestoras |
Veículos | Autoridades policiais |
Alarmes | Autoridades policiais |
Ruído de vizinhança | Autoridades policiais |
Atividades ruidosas temporárias | Autoridades policiais |
Obras no interior de edifícios destinados a habitação | Autoridades policiais |
Equipamentos coletivos de edifícios | Câmara Municipal (Urbanismo) |
Isolamento acústico | Câmara Municipal (Urbanismo) |
Atividades ruidosas temporárias
É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
- Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
- Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
- Hospitais ou estabelecimentos similares.
O exercício de atividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo Município, que fixa as condições de exercício da atividade.
A licença é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade. Deve ser preenchido o Pedido de Licença Especial de Ruído, que deverá indicar:
- a localização exata ou percurso definido para o exercício de atividade;
- datas de início e termo da atividade;
- horário;
- razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora;
- as medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável
- outras informações consideradas relevantes.
Obras no interior de edifícios
As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
No entanto, o responsável pela execução das obras deve afixar em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
Legislação Aplicável
Diploma Legal
Regulamento Geral de Ruído - Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro | Estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estardas populações. Retificado pelaDeclaração de Retificação n.º18/2007, de 16 de março e pelo Decreto-Lei n.º278/2007, de 1 de agosto |
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios- Decreto-Lei n.º96/2008 de 09 de junho | Estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estardas populações. Retificado pelaDeclaração de Retificação n.º18/2007, de 16 de março e peloDecreto-Lei n.º278/2007, de 1 de agosto |
Decreto-Lei n.º146/2006, de 31 de julho | Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente |
Decreto-Lei n.º221/2006, de 8 de novembro | Estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro |
Mapas Estratégicos de Ruído das Grandes Infraestruturas de Transporte Rodoviário (GITr)
Apresentam-se os Mapas Estratégicos do Ruído das GITr, abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 146/2006 de 31 de julho, que atravessam o Município de Odivelas. Estes documentos são da responsabilidade das concessionárias das respetivas infraestruturas.
A9 – CREL – Circular Regional Externa de Lisboa (Sublanços entre Estádio Nacional e Alverca)
- Mapas Estratégicos de Ruído das Grandes Infraestruturas de Transporte Rodoviário (GITr)