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Plano Diretor Municipal (PDM)
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O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) dispõe no n.º 1 do seu artigo 95.º que o Plano Diretor Municipal (PDM) é o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal, acrescentando no n.º 2 que o PDM é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial.
Quer isto dizer que o PDM é um instrumento essencial na definição da política do território por parte dos municípios, servindo como referência programática e base de ordenamento e desempenhando, ainda, uma função fundamental no desenho de um território cada vez mais organizado e equilibrado.