Mais informações após publicação, por parte do Ministério da Educação, do Despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo 2023-2024.
MATRÍCULAS - Ano Letivo 2023/2024
Mais informações após publicação, por parte do Ministério da Educação, do Despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo 2023-2024.
Gestão da Rede Escolar
Carta Educativa do Município de Odivelas - Revisão 2019
O artigo 5.º do Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, dispõe:
«A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no município, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.»
O artigo 6.º do Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, dispõe:
«1 - A carta educativa visa assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, para que, em cada momento, as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efetiva existente.
2 - A carta educativa é, necessariamente, o reflexo, a nível municipal, do processo de ordenamento a nível nacional e intermunicipal da rede de ofertas de educação e formação.
3 – A carta educativa deve promover a criação de condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente dos recursos educativos disponíveis.
4 - A carta educativa deve incluir uma análise prospetiva, fixando objetivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazos.
5 - A carta educativa deve garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município, nomeadamente com a distribuição espacial da população e das atividades económicas daquele.»
O artigo 7.º do Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, dispõe:
«1 - A carta educativa tem por objeto a identificação, a nível municipal, dos edifícios e equipamentos educativos, e respetiva localização geográfica, bem como das ofertas educativas da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais de educação, e da educação extraescolar.
2 - A carta educativa incide sobre os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino da rede pública, privada, cooperativa e solidária.
3 - A carta educativa deve refletir a estratégia municipal para a redução do abandono escolar precoce e para a promoção do sucesso educativo.
4 - A carta educativa deve prever os termos da prossecução, pelo município, de ações na área das atividades complementares de ação educativa e do desenvolvimento do desporto escolar.»
Conselho Municipal de Educação
O artigo 57.º do Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, dispõe:
«1 - Integram o conselho municipal de educação:
a) O presidente da câmara municipal, que preside;
b) O presidente da assembleia municipal;
c) O vereador responsável pela educação;
d) O presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
e) O representante do departamento governamental responsável pela área da educação;
f) O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
g) Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.
2 - Integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:
a) Um representante das instituições de ensino superior público;
b) Um representante das instituições de ensino superior privado;
c) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
d) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
e) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
f) Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
g) Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
h) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
i) Um representante das associações de estudantes;
j) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
k) Um representante dos serviços públicos de saúde;
l) Um representante dos serviços da segurança social;
m) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
n) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
o) Um representante das forças de segurança;
p) Um representante do conselho municipal da juventude.
3 - Os representantes a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino.
4 - Os representantes a que se refere a alínea f) do n.º 2 são eleitos pelos membros do conselho pedagógico, não podendo ser designado o diretor.
5 - De acordo com a especificidade das matérias a discutir no conselho municipal de educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.
6 - Nas ausências e impedimentos do presidente da câmara municipal, o vereador responsável pela educação preside ao conselho municipal de educação.»
O artigo 55.º do Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, dispõe:
«O conselho municipal de educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.»
O artigo 56.º do Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, dispõe:
«1 - Para a prossecução dos objetivos referidos no artigo anterior, compete ao conselho municipal de educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
b) Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;
c) Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
d) Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
e) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
f) Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
g) Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
h) Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
i) Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.
2 - Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
3 - Para o exercício das competências do conselho municipal de educação devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar, cabendo, ainda, ao representante do departamento governamental com competência na matéria apresentar, em cada reunião, um relatório sintético sobre o funcionamento do sistema educativo, designadamente sobre os aspetos referidos no número anterior.»
O artigo 59.º do Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, dispõe:
«1 - O conselho municipal de educação reúne, ordinariamente, no início e no final do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
2 - O conselho municipal de educação pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.
3 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do conselho municipal de educação é assegurado pela câmara municipal.»
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual
- Contactos:
Departamento de Educação e Coesão Social
Morada: Rua Laura Alves, n.º 5, Piso 2, Urbanização da Ribeirada 2675-608 Odivelas
Telefone: 219 320 350
Fax: 210 410 418
E-mail: geral@cm-odivelas.pt
Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto
1 - É da competência dos órgãos municipais participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção.
2 - Compete igualmente aos órgãos municipais, no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional:
a) Assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares;
b) Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
c) Participar na gestão dos recursos educativos;
d) Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar;
e) Recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico.
3 - Compete ainda aos órgãos municipais:
a) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
b) Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
c) Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
d) Participar na organização da segurança escolar.
4 - As competências previstas no presente artigo são exercidas no respeito das competências dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.»
Rede Solidária
IPSS ou equiparado com valência de educação
AMOVALFLOR
Morada: Rua da Escola, Lote 308, Bairro do Vale do Forno, 2675-251 Odivelas
Tel.: 219 333 001
Resposta: Pré-escolar
Associação de Moradores das Patameiras
Morada: Praceta Alegria dos Pequeninos, 2675-467 Odivelas
Tel.: 219 323 566
Resposta: Pré-escolar
Associação Infantil Juvenil "O Nosso Recreio"
Morada: Av. Miguel Torga, nº 12, Loja direita, 2675-678 Odivelas
Tel.: 219 333 810
Resposta: Pré-escolar
Centro Infantil de Odivelas
Morada: Rua Aquilino Ribeiro, nº1, 2675-380 Odivelas
Tel.: 214 009 043
Resposta: Pré-escolar
Jardim Escola João de Deus Odivelas
Morada: Largo Artur Semedo 18, Ribeirada, 2675-609 Odivelas
Tel.: 210 995 412
Resposta: Pré-escolar; 1º Ciclo
Associação Comunitária Infantil e Juvenil da Ramada
Morada: Rua 25 de Agosto - Bairro Sítio da Várzea, 2620-257 Ramada
Tel.: 219 348 970
Resposta: Pré-escolar
Centro Comunitário e Paroquial da Ramada
Morada: Rua Marquesa de Alorna, 4, 2620-270 Ramada
Tel.: 219 343 891
Resposta: Pré-escolar
Centro Social Paroquial Póvoa de Santo Adrião
Morada: Rua Major Mouzinho de Albuquerque, nº 11, 2620-153 Póvoa de Santo Adrião
Tel.: 219 389 635
Resposta: Pré-escolar
Instituto Português de Pedagogia Infantil
Morada: R. Dr. António José de Almeida, Nº 16, 2620-131 Póvoa de Santo Adrião
Tel.: 219 371 527
Resposta: Pré-escolar
Centro Comunitário Paroquial de Famões
Morada: Rua do Centro Comunitário,1 , 1685-244 Famões
Tel.: 219 333 330
Resposta: Pré-escolar
Jardim Infantil Popular da Pontinha
Morada: Rua Regimento de Engenharia Um, 1675-161 Pontinha
Tel.: 214 787 470
Resposta: Pré-escolar
Rede Pública
Agrupamentos de Escolas
7701
Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette - Odivelas9583
Agrupamento de Escolas D. Dinis - Odivelas4768
Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja - Odivelas6739
Agrupamento de Escolas Vasco Santana - Ramada1634
Agrupamento de Escolas de Caneças - Caneças3596
Agrupamento de Escolas Pedro Alexandrino - Póvoa Sto Adrião/Olival Basto5013
Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas - Famões/Odivelas4340
Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire - Pontinha7989
Escolas não Agrupadas