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OFERTAS DE EMPREGO :
no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários – PREVPAP
PUBLICAÇÕES :
Como registar-me e submeter a minha candidatura na Plataforma de Recrutamento?
Na página inicial, selecione “Registar-se“, e em seguida bastará preencher os campos solicitados para Novo Utilizador.
Depois de aceder à plataforma, selecione o menu “Processos em Fase de Candidatura”, escolha o procedimento concursal ao qual pretende candidatar-se e inicie o preenchimento do formulário online.
Posso submeter a minha candidatura em suporte de papel?
As candidaturas só são aceites em formato digital.
Iniciei o preenchimento do formulário, mas não possuo comigo cópia de todos os documentos necessários para a candidatura.
Posso guardar os campos que já preenchi e continuar o preenchimento mais tarde?
Sim. É possível guardar a informação, continuar o preenchimento mais tarde e só após enviar a candidatura.
Nota: Esteja atento/a à data e hora de términus do prazo para a apresentação da candidatura. A plataforma não permite o envio de candidaturas após a data e hora indicadas.
A Plataforma de Recrutamento permite a submissão de candidaturas sem que os campos obrigatórios estejam todos preenchidos ou anexados?
Todos os campos assinalados com o símbolo (*), são de preenchimento ou anexação de elementos obrigatórios.
Atenção ao preenchimento correto do e-mail, pois as notificações no âmbito do procedimento serão realizadas através de correio eletrónico.
Como sei que a minha candidatura foi enviada com sucesso?
Após a submissão da sua candidatura receberá, por e-mail, o respetivo recibo comprovativo da submissão. Receberá ainda um resumo da candidatura apresentada, com a respetiva Referência e os documentos anexados.
Atenção: Há candidatos/as que confundem o resumo da candidatura com a devolução da candidatura. Trata-se apenas da segurança para ambas as partes sobre a submissão da candidatura e dos documentos anexados.
Reabertura da candidatura
Atenção: Ao reabrir uma candidatura previamente submetida, terá de a submeter durante o período de apresentação de candidaturas estabelecido para o procedimento concursal e publicitado na plataforma, mesmo que não tenha efetuado qualquer alteração.
O não envio de uma candidatura reaberta, invalida a candidatura anteriormente submetida, ou seja, o sistema considera que não submeteu qualquer candidatura
Quando recebi o comprovativo da minha candidatura no meu email, apercebi-me que me tinha enganado num campo. O que posso fazer para editar a minha candidatura?
Poderá atualizar os seus dados pessoais a qualquer momento. Para tal, bastará “Iniciar sessão“ na plataforma de recrutamento e selecionar “Área Pessoal” onde poderá realizar as alterações pretendidas. Quando finalizar as correções, deve enviar novamente.
Até que momento posso apresentar a minha candidatura?
A candidatura tem de ser submetida até às 23h59 do último dia do prazo fixado para a apresentação de candidaturas do procedimento a que se candidata.
Posso candidatar-me a mais do que um procedimento concursal?
Sim, após o seu registo na plataforma de recrutamento, poderá apresentar várias candidaturas para procedimentos com Referências diferentes.
Deve ter atenção à data final de submissão da(s) candidatura(s).
Como posso consultar o estado do procedimento na Plataforma de Recrutamento?
Serão publicitadas na Plataforma de Recrutamento as listas de admissão/exclusão dos/as candidatos/as, dos resultados da aplicação dos métodos de seleção e as listas de ordenação final.
Para consulta, deverá selecionar o menu “Processos a Decorrer” e escolher o(s) procedimento(s) que pretende consultar.
Como serei notificado no âmbito do procedimento concursal?
As notificações são enviadas, exclusivamente, por e-mail, para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura online.
Como posso anexar documentos à minha candidatura?
Se pretender enviar mais do que um documento, deve compilar num único ficheiro (Zip) todos os documentos referentes a essa categoria.
A Plataforma de Recrutamento não permite anexar vários documentos/ficheiros num mesmo campo. Se tentar carregar mais do que um, apenas o último será considerado e anexado.
Posso adicionar documentos tendo já submetido a minha candidatura?
Sim, pode anexar documento(s) desde que esteja a decorrer o prazo de candidatura do procedimento. Deverá clicar em “reabrir candidatura” e alterar os dados pretendidos.
No entanto, deverá submeter novamente a sua candidatura, dentro do prazo limite, para que a mesma seja aceite.
Qual o formato dos documentos que posso anexar à minha candidatura?
Apenas são permitidos os formatos PDF, JPG, WORD e Zip.
Existe algum limite para a anexação de documentos?
O limite para carregamento de cada ficheiro é de 5000KB.
Atenção: Os documentos em JPG poderão interferir no limite de anexação (5000KB/ficheiro), pelo que aconselhamos a sua utilização em último recurso.
Como posso apresentar uma reclamação no âmbito do(s) resultado(s) do(s) método(s) de seleção?
Qualquer protesto deverá ser formulado durante o prazo para o exercício do direito de audiência prévia de interessados, dentro da própria plataforma.
Na notificação rececionada no seu email, será enviado o formulário para apresentar a reclamação. Poderá ainda, se assim entender, anexar ficheiros.
(Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro)
Candidatura e Requisitos
O Aviso de abertura é publicitado nas ofertas da Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.pt, na página oficial do município Recrutamento | CM Odivelas e publicado o Aviso extrato na 2.ª série do Diário da República.
Como me posso candidatar (artigo 13.º)?
As candidaturas são efetuadas exclusivamente online, através da plataforma de recrutamento disponível na página do município (acesso através do link mencionado anteriormente). O não preenchimento integral do formulário de candidatura, ainda que a informação conste do currículo, pode determinar a exclusão.
O candidato/a deve reunir os requisitos e documentos obrigatórios até à data limite de submissão da candidatura, sendo que a prestação de falsas declarações ou a não confirmação da veracidade dos dados declarados determina a exclusão.
- Documentos habitualmente exigidos: currículo, certificado de habilitações, comprovativos de formação profissional.
A admissibilidade ao procedimento concursal depende do que estiver definido no Aviso de abertura. Por norma, podem candidatar-se detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e, quando previsto no Aviso, candidatos/as sem vínculo de emprego público ou detentores/as de vínculo de emprego público a termo.
Sim, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, prevê quotas de emprego público para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Deve declarar essa condição no formulário de candidatura e indicar, se necessário, os meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
Exige-se a idade mínima de 18 anos completos. Os restantes requisitos de admissão devem sempre ser verificados no Aviso.
Sim, desde que o Grau académico ou Diploma estrangeiro tenha o devido reconhecimento em Portugal, através de uma instituição de ensino secundário ou superior pública, ou pela Direção-Geral do Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto).
Fases do Procedimento Concursal
Publicitação: Leia atentamente o Aviso do procedimento concursal, pois cada oferta tem definidos requisitos e critérios específicos;
Candidatura: Deve preencher o formulário e submeter os documentos, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do Aviso;
Admissão/exclusão relativa à instrução da candidatura: Deve comprovar os requisitos legalmente exigidos;
Métodos de seleção (artigo 17.º): Geralmente são aplicados a Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de competências.
- Para trabalhadores/as com vínculo, ou que possuam contrato de trabalho em funções públicas e se encontrem a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos/as em regime de valorização profissional que as tenham desempenhado imediatamente antes (trabalhadores/as com semelhança funcional) aplicam-se os métodos: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de competências.
Pode ser uma prova teórica/prática, que avalia conhecimentos académicos e/ou profissionais, e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa e/ou conhecimentos específicos da função e matérias municipais.
Consiste em testes para avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais, e tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
É realizada pelo júri do procedimento concursal, e visa apreciar os comportamentos associados às competências técnicas e comportamentais consideradas essenciais para realização das funções características do posto de trabalho.
Ordenação Final: Resulta na Lista dos/as candidatos/as aprovados/as.
Resultados e Ordenação
Os resultados referentes a cada etapa do procedimento concursal são publicados na plataforma de recrutamento do município.
No momento da ordenação final, e existindo situações de igualdade de classificação, geralmente, dá-se prioridade à nota da Prova de Conhecimentos ou do método de avaliação técnica sobre a Avaliação Psicológica.
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.
- Se for aprovado/a, mas não colocado/a, fica numa lista de candidatos/as para ocupação de futuras vagas semelhantes, enquanto existirem necessidades a suprir. Assim, poderão surgir ofertas de colocação até à sua cessação, sendo enviadas por e-mail para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura online.
A lista unitária de ordenação final é válida por 18 meses após homologação pelo dirigente máximo (artigo 25.º).
Consideram-se excluídos/as do procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram o disposto no artigo 26.º da Portaria, e ainda os/as que:
- Tenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases;
- Tenham obtido classificação de Não Apto no método de seleção – Avaliação Psicológica;
- Não compareçam a um qualquer método de seleção.
Vínculo e Condições
Geralmente na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a termo resolutivo (certo ou incerto).
Por norma é oferecido o valor da base remuneratória da Tabela Remuneratória Única para ingresso na carreira/categoria, conforme definido no Aviso.
Sim, este é obrigatório e corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção. A duração varia conforme a carreira:
- 90 dias para os/as trabalhadores/as integrados na carreira de assistente operacional e outras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional;
- 180 dias para os/as trabalhadores/as integrados na carreira de assistente técnico e outras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional;
- 240 dias para os/as trabalhadores/as integrados na carreira de técnico superior e outras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional.
Na Câmara Municipal de Odivelas aplica-se o determinado no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 setembro, cláusula 6ª: trabalhadores integrados na carreira de assistente técnico 120 dias, trabalhadores integrados na carreira de técnico superior 180 dias.
No contrato de trabalho em funções públicas a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
- 30 dias nos contratos de duração igual ou superior a seis meses;
- 15 dias no contrato a termo certo de duração inferior a seis meses e no contrato a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite.
Em situação de conclusão do período experimental, sem sucesso (artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas):
- trabalhador/a sem vínculo, os efeitos da contratação cessam automaticamente, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
- trabalhador/a com vínculo, regressa à situação de origem que detinha anteriormente.
Esclarecimento de dúvidas
Recomenda-se contactar diretamente a equipa de apoio à gestão de procedimentos concursais, através dos seguintes contactos:
Telefone: +351 219 320 500
(segunda a sexta-feira das 9h30m às 12h00 e das 14h30m às 17h00)
E-mail: recrutamento@cm-odivelas.pt