A Área de Reabilitação Urbana da Vertente Sul (ARU-VS), aprovada por Instrumento Próprio e o respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, entrou em vigor em 23 de Dezembro de 2011, com a publicação em Diário da República, 2.ª série - N.º 244,em 22 de Dezembro de 2011 do Edital n.º 1261/2011 que publicitou a sua aprovação na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas em 28 de Novembro.
Nestes termos, o Município de Odivelas foi designado como Entidade Gestora da Ação de Reabilitação Urbana, nos termos do Art.º 10.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), instituído pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro.
Por determinação do RJRU, no n.º 1 do seu Artigo 20.º- A, a entidade gestora elabora anualmente um relatório de monitorização de Ação de Reabilitação Urbana em curso, o qual deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal.