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Competências Delegadas
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Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece-se o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, e fixam-se as competências das câmaras municipais que se consideram delegadas nas juntas de freguesia, através da denominada delegação legal, prevista no seu artigo 132º.
Para além dessas competências, o artigo 131º determina que os municípios podem delegar competências nas freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas.