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EIXO 1 - Manutenção e Reforço de Medidas de Apoio já Implementadas
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Medida A) Medidas aplicáveis até 30 de setembro de 2021
1. Isenção dos juros de mora nas rendas da habitação social sendo que até 30 de setembro de 2021, não devem ocorrer despejos nas habitações municipais.
2. TMU’s – as prestações que se vençam até 30 de setembro transitam para o final, sem encargos de juros de mora.
3. Isenção integral do pagamento de rendas de todos os estabelecimentos comerciais, instalados em espaços municipais, sob gestão direta do Município de Odivelas, desde que se encontrem efetivamente encerrados.
4. Suspensão da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação do espaço público para as finalidades do “Licenciamento Zero” a todos os estabelecimentos comerciais, com exceção de Bancos, Instituições de Crédito e Seguradoras.
5. Os estabelecimentos cuja licença atual caduque até 30 de setembro de 2021, só terão que solicitar novo licenciamento e efetuar o respetivo pagamento após a data supra indicada.
6. Isenção integral do pagamento de rendas de todas as empresas e empreendedores instalados na Start-In Odivelas, tanto em regime de incubação física, como em regime de instalação virtual.
7. Prorrogação do prazo de permanência na Start In Odivelas até ao dia 30 de setembro de 2021 para todas as empresas e empreendedores instalados nesta incubadora de empresas cujo regime de incubação física tenha o seu término antes desta data.
8. Manutenção do Fundo de Emergência Social, com uma dotação de 60.000,00 € para apoio a situações de grave carência social;
9. Manutenção em pleno funcionamento dos serviços de licenciamento municipal e da Start In Odivelas, bem como das linhas de apoio e esclarecimento ao tecido empresarial local, nomeadamente através do endereço eletrónico info.covid19.empresas@cm-odivelas.pt.
Medida B) Medidas aplicáveis até 30 de março de 2021
10. Isenção dos juros de mora no âmbito das execuções fiscais em que o Município é o exequente e cuja tramitação esteja suspensa.