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Medida Única - Majoração do valor adicional variável da comparticipação financeira às Associações e IPSS
11. À semelhança do deliberado na 11ª reunião ordinária da CMO, realizada em 15 de junho de 2020, esta medida traduz-se num apoio extraordinário a todas as associações e instituições particulares de solidariedade social que promovam atividades de intervenção social no território municipal e que tenham acordo de cooperação, nomeadamente para as respostas de apoio à infância, pessoas idosas, pessoas com deficiência e à família, enquadradas no eixo Social do Programa de Apoio do Município de Odivelas (PAMO).
Este apoio extraordinário será consubstanciado numa majoração em 100% da comparticipação financeira, anual e variável, por entidade, prevista na Medida I no âmbito do eixo social do PAMO.
Assim, os apoios a conceder em 2021 às associações e instituições particulares de solidariedade social seguirão os requisitos e critérios previstos no PAMO, sendo os valores estabelecidos n.º 4 do artigo 9.º do Programa de Apoio do Município de Odivelas majorados de acordo com o quadro seguinte:
| Critérios de atribuição | Utentes Centro de Convívio / CFL / CAO | Utentes Centro de Dia / Centro de Noite | Utentes Apoio Domiciliário | Utentes Lar / Residência | Utentes Centro Acolhimento Temporário | Utentes Centro ATL / CFL | Utentes Creche | Utentes Pré-Escolar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor máximo majorado | 10,00 € | 15,00 € | 20,00 € | 20,00 € | 20,00 € | 15,00 € | 20,00 € | 20,00 € |