O Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas (FMEEO), destinado a apoiar empresas e empresários em nome individual, com atividade no Concelho de Odivelas, tendo como finalidade a mitigação de situações de crise empresarial motivada por fatores externos, nomeadamente, calamidades e catástrofes naturais, epidemias, pandemias ou outras ocorrências que obstem ao normal desenvolvimento da respetiva atividade, foi aprovado na 1ª reunião ordinária de 2023 da Assembleia Municipal de Odivelas realizada a 23 de fevereiro.
Este Fundo apoiará nesta primeira fase as empresas afetadas pelo fenómeno meteorológico ocorrido no nosso município no mês de dezembro de 2022.
Para efeitos de aplicação do FMEEO, considera-se crise empresarial as situações de vulnerabilidade dos destinatários deste Fundo que se encontrem circunstancialmente numa das seguintes situações:
- Empresários em nome individual e empresas, com atividade / estabelecimento no Concelho de Odivelas, que tenham sido obrigados a encerrar temporariamente a atividade por força de situações de catástrofe, de calamidade ou epidemiológica, independentemente dessa obrigação resultar de imposição legal;
- Empresários em nome individual e empresas, com atividade / estabelecimento no Concelho de Odivelas, que tenham sofrido uma quebra de faturação superior a 50% nos 60 dias seguintes à situação de catástrofe, calamidade ou epidemiológica, relativamente ao período homólogo do ano anterior;
- Empresários em nome individual e empresas, com atividade / estabelecimento no Concelho de Odivelas iniciada há menos de 12 meses, em que a quebra de faturação referida na alínea anterior é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior à situação de catástrofe, calamidade ou epidemiológica.
Para efeitos de aplicação do FMEEO, considera-se crise empresarial as situações de vulnerabilidade dos destinatários deste Fundo que se encontrem circunstancialmente numa das seguintes situações:
Os apoios do FMEEO com apoios financeiros a fundo perdido e revestem-se de duas modalidades (acumuláveis):
Apoio Urgente à Tesouraria - visa ajudar a custear a reposição de produtos armazenados que tenham sido perdidos ou danificados pela situação de catástrofe, calamidade ou epidemiológica, nomeadamente matérias-primas, produtos semiacabados e/ou produtos acabados, bem como sobressalentes necessários à atividade empresarial. Esta modalidade de apoio tem como limite máximo de apoio o valor de 3 IAS, ou seja, 1441,29€.
Apoio à Retoma de Atividade - despesas impostas pela situação de catástrofe, calamidade ou epidemiológica e relacionadas com:
- Obras de reparação, beneficiação e/ou requalificação de instalações (incluindo mão de obra e materiais necessários);
- Aquisição e restauro de mobiliário e objetos decorativos;
- Aquisição e reparação de equipamentos afetos ao espaço comercial.
Este apoio é calculado em função de 3 variáveis:
- volume de negócios
- valor do prejuízo total declarado sem comparticipação de seguradora
- número de postos de trabalho
O cálculo do valor do apoio é calculado de acordo com a seguinte tabela:
N.º de trabalhadores afectos ao estabelecimento/percentagem de apoio | |||||
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Volume de Negócios | Valor de Prejuízo | 1 | 2 a 4 | 5 ou superior | Observações |
até 150.000,00€ | até 10.000,00€ | 65% | 70% | 75% | -- |
de 10.001,00€ a 25.000,00€ |
45% |
55% | 60% | -- | |
a partir de 25.001,00€ | 40% | 45% | 50% | Até ao limite de 25.000,00€ de apoio, incluindo o montante do apoio urgente à tesouraria | |
igual ou superior a 150.001,00€ | até 10.000,00€ | 40% | 45% | 50% | -- |
de 10.001,00€ a 25.000,00€ | 30% | 35% | 40% | -- | |
a partir de 25.001,00€ | 20% | 25% | 30% |
Até ao limite de 25.000,00€ de apoio, incluindo o montante do apoio urgente à tesouraria |
O montante global dos apoios a conceder pelo Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas será determinado nos termos dos números seguintes, não podendo, todavia, ultrapassar o valor máximo de 25.000,00 €.
Para formalizar a candidatura deverá enviar toda a documentação obrigatória descrita no Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Empresarial de Odivelas para o e-mail atividadeseconomicas@cm-odivelas.pt.
Em alternativa, pode entregar os documentos obrigatórios e o formulário de candidatura no posto de atendimento da Quinta do Espírito Santo (R. Dr. Alexandre Braga 6, 2675-411 Odivelas) nos dias úteis das 10h às 12h30 e das 14h30 às 16h.