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Apoio surge na sequência dos prejuízos superiores a 6 milhões de euros decorrentes do mau tempo.
A Câmara Municipal de Odivelas (CMO) aprovou hoje, em Reunião Extraordinária, a criação e o regulamento do Fundo Municipal de Emergência Empresarial (FMEE). Este instrumento junta-se, assim, ao Fundo de Auxílio Social de Emergência (FASE) para as famílias, que viu as suas condições de acesso alargadas, e aos subsídios extraordinários que estão a ser preparados para apoiar o movimento associativo e os parceiros sociais atingidos. No total, a Autarquia irá disponibilizar um Programa de Apoio até 1.2 milhões de euros, para fazer face aos prejuízos causados pelas cheias de dezembro.
De acordo com o Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Hugo Martins, “tal como na pandemia da Covid-19, as autarquias locais podem e devem ter uma atitude proativa no apoio e na proteção dos que aqui vivem, trabalham e investem. Neste sentido, este mecanismo de apoio, que deve ser encarado como complementar ao do Governo, tem como objetivo ser uma importante e mais imediata ajuda para que as famílias, as empresas e demais entidades possam reerguer as suas vidas e as suas atividades”.
Na sequência do trabalho realizado por uma equipa municipal multidisciplinar, os prejuízos provocados pelo mau tempo no território de Odivelas ultrapassam os 6 milhões de euros.
Para apoiar as 62 famílias afetadas pela intempérie, a CMO ativou, desde logo, o FASE, de forma a possibilitar a realização de pagamentos relativos a alimentação, medicamentos, óculos, livros escolares, entre outros.
Relativamente ao Apoio aos Empresários, foi criado um Gabinete para realizar o levantamento dos prejuízos e esclarecer as dúvidas relativas aos apoios concedidos. O FMEE contempla o apoio urgente à tesouraria e o apoio à retoma da atividade, estando previsto um montante máximo de até 25 mil euros por empresa/empresário. Seguindo os tramites processuais, o FMEE seguirá agora para deliberação da Assembleia Municipal de Odivelas.
No que diz respeito ao movimento associativo e aos parceiros sociais, encontra-se igualmente a decorrer um trabalho conjunto de apuramento de danos verificados e necessidades de intervenção, de forma a proceder-se à aprovação de subsídios de apoio extraordinários para esse efeito.